CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMÉSTICOS E COMERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE SINOP/MT.
02/2024/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
KELY CRISTINE DE OLIVEIRA
Autoridade Competente:
ROBERTO DORNER
Apoio:
Adriano dos Santos, EDNA MACIEL ESCOBAR
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
07/06/2024 às 14:41
Início das Propostas
07/06/2024 às 14:42
Limite para Recebimento das Propostas
07/06/2024 às 14:42
Abertura das Propostas
07/06/2024 às 14:42
Documentos
1. ETP CONVENCIONAL - 2024.docx
Tipo: Aviso de Contratação Direta
07/06/2024-11:35:54
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATACAO DE EMPRESA HABILITADA PARA COLETA CONVENCIONAL DOS RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, DOMESTICOS ...
Quantidade:
62000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 285,71
Melhor lance
R$ 285,71
Unidade:
t
07/06/2024
07/06/2024 16:03:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ROBERTO DORNER.
07/06/2024 15:59:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
07/06/2024 14:50:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/06/2024 14:50:42 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
07/06/2024 14:50:00 | Sistema
O fornecedor Mb Engenharia e Meio Ambiente Ltda (00.126.468/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 285,71 para o item 0001.
07/06/2024 14:47:56 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
07/06/2024 14:47:56 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
07/06/2024 14:47:46 | Sistema
Credenciado o fornecedor Mb Engenharia e Meio Ambiente Ltda (00.126.468/0001-27), tendo por representante Mauricio Sturlini Bisordi.
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
(CONT. 5) operacional, imperativas para enfrentamento da complexidade dos procedimentos técnicos e administrativos necessários para o pleno funcionamento dos serviços de coleta convencional de resíduos sólidos contemplados no processo de dispensa em questão, bem como, na necessidade de prestação das ações e serviços pú
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
(CONT. 4) SOSU, a curto ou médio prazo assumir diretamente os serviços atualmente previstos no contrato de coleta de resíduos sólidos, especialmente diante da inexistência de recursos humanos, bem como falta de estrutura operacional, importante para enfrentamento da complexidade dos procedimentos técnicos e administrativos necessários para o pleno funcionamento dos serviços.
Considerando que os serviços do aludido NOVO CONTRATO EMERGENCIAL se revestem de caráter essencial, sendo premente dar solução de continuidade dos mesmos, evitando assim possíveis paralisações;
Considerando o inequívoco dever do gestor municipal, no que tange adoção de todas as medidas necessárias para a efetivação dos serviços essenciais de limpeza e saúde pública, avaliado e identificado as melhores alternativas administrativas, técnicas e jurídicas para a garantia constitucional do direito a salubridade ambiental.
Considerando especialmente a inexistência de recursos humanos, falta de estrutura...
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
(CONT. 3) apurar a melhor proposta e então justificar a razão da escolha MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA onde as justificativas seguem:
(i) Ofertou o menor preço para os serviços;
(ii) Possui expertise técnica para o gerenciamento e gestão dos serviços;
(iii) Encontra-se devidamente qualificada no seu ramo de atividade, atendendo todas as exigências técnicas, fiscais, trabalhistas e financeiras;
(iv) Atendeu os parâmetros contidos nos art. 68 e 69 da Lei 14.133/2021, assim como Decreto Municipal 359/2023 de forma que não haja quaisquer irregularidades também nesse aspecto;
(v) Encontra-se hoje nos serviços de coleta convencional de resíduos sólidos, o que não ocasionará possível paralisação ou descontinuidade dos serviços, que nesse momento poderia ocasionar prejuízos incalculáveis.
Considerando que a SOSU encontra-se imbuída na continuidade de prestação dos serviços inerentes a essa pasta, e na mais absoluta impossibilidade da Administração Municipal, por meio da...
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
(CONT. 2) cidadãos o acesso a padrões crescentes de salubridade ambiental. também, enfatiza a obrigação das partes interessadas em implementar medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias ou reparadoras diante de atividades que possam impactar negativamente o meio ambiente.
Considerando a impossibilidade da administração pública de dispor dos recursos necessários como mão-de-obra específica, equipamentos, caminhões compactadores, itens de manutenção e outros relacionados a operação para prestar diretamente o serviço, foi contratada uma empresa especializada e com experiência na área de Saneamento para conduzir os estudos necessários para estruturação e modelagem de concessão desses serviços, que abrange o objeto de "Apoio Administrativo para Estruturação de Projetos de Gestão Pública e Acompanhamento de Contratos Públicos".
Considerando que esta Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizou exaustivas pesquisas justamente às empresas do ramo, no sentido...
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
(CONT. 1) águas pluviais, sua interrupção pode acarretar riscos graves à saúde pública, segurança da população e ao meio ambiente.
Considerando a legislação vigente, especificamente a Lei Federal 7.783/89, que define como essenciais os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo, bem como assegura a prestação desses serviços durante situações de greve, torna-se evidente a necessidade de garantir a continuidade da coleta de resíduos sólidos.
Considerando a essencialidade desse serviço, sua continuidade é fundamental para a promoção da saúde pública, preservação do meio ambiente, além de evitar a proliferação de doenças e outros impactos negativos à população e à administração municipal. Qualquer interrupção na prestação deste serviço resultaria em uma situação de emergência grave, com impactos diretos na saúde pública, na segurança da população e no meio ambiente.
Considerando que a Política Municipal de Saneamento ressalta a relevância de assegurar aos...
07/06/2024 14:41:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando o término iminente do contrato n° 110/2023, previsto para 09 de junho de 2024, que estabelece a contratação de uma empresa para a coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais na cidade de Sinop/MT, é fundamental apresentar uma justificativa coesa para a continuidade desses serviços essenciais.
Considerando que o Contrato n° 69/2020, tem término previsto em 21/07/2024, que tem como objeto a coleta mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e conforme decisão unilateral da empresa responsável não será renovado o contrato, comunicada por meio de ofício n° 63/2024.
Considerando que o saneamento básico é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988, sendo essencial para a qualidade de vida e o desenvolvimento da sociedade. Abrangendo serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de... (CONTINUA)