12/09/2024 16:41:33 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:41:23 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:41:16 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:33:04 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:32:58 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:32:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Rodrigo Audrey Frantz.
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
(CONT. 5) Pregoeiro e de sua equipe de apoio, que recebeu extemporaneamente documentação técnica de habilitação e por fim habilitou a licitante M. GIROLDO DECORA LTDA 2. Considerando o exposto, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio no bojo do certame licitatório. 3. Por fim, determino a restituição dos autos ao Pregoeiro para dar prosseguimento a Adjudicação dos demais itens do certame. Santa Carmem, 12 de setembro de 2024. ___________________ Rodrigo Audrey Frantz Prefeito do Município de Santa Carmem/MT
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
(CONT. 4) decido por DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO, conforme segue: a) dá-se provimento ao pedido da RECORRENTE relativo ao recebimento da documentação técnica comprobatória do atendimento as normas técnicas da ABNT, tal qual determina o item 9.1 do TR, Anexo I do Edital; b) mantem-se inalterada a decisão que declarou como arrematante dos itens 1, 2 e 3, bem como habilitou a licitante M. GIROLDO DECORA LTDA; c) encaminha-se o feito para apreciação da autoridade competente. Santa Carmem, 12 de setembro 2024 ___________________ Marceli Salete Tafarel Pregoeira Municipal DECISÃO HIERÁRQUICA DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024 1. Analisadas as razões apresentadas pela RECORRENTE, com base nas informações prestadas pelo Pregoeiro, na forma da legislação vigente, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Interposto, com base no que dispõe o art. 165, `PAR`2º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e RATIFICO a Decisão do...
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
(CONT. 3) peticionado a RECORRENTE. Tais certificados podem ser acessados e revisados a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/mt/prefeitura-municipal-de-santa-carmem-696/rpe-32-2024-2024-328600. Frente ao exposto verifica-se que atendeu a RECORRIDA a todas as condições de contratação determinadas no instrumento convocatório, especialmente no que tange a compatibilidade técnica de seu produto aos padrões de manufatura delimitados pela ABNT, bem como a utilização de insumos internacionalmente certificados. Portanto, em atendimento aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, verifica-se que a decisão exarada pela Administração, corroborada pelas diligências atinentes ao recurso ora apreciado, foi absolutamente razoável, não havendo motivo que enseje sua revisão. 4. DA DECISÃO Diante do exposto, recebo o recurso interposto pela licitante ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA,...
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
(CONT. 2) a necessidade de cumprimento de tal requisito técnico de habilitação. Neste tocante compactua a Administração com o entendimento da RECORRENTE, não vislumbrando nenhum impedimento quanto a juntada de tais documentos. Sob este prisma atestou a RECORRIDA em suas contrarrazões que os produtos fornecidos por esta atendem integralmente a todas as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis à fabricação, instalação e manutenção de persianas, sendo este o órgão competente para tal fim. Para tanto declara a RECORRIDA que a conformidade técnica dos seus produtos se dá pela observância, em especial, das seguintes normas técnicas, as quais impactam diretamente os processos de produção desenvolvidos pela licitante, vejamos: Ainda juntou a RECORRIDA certificados de conformidade dos insumos por esta utilizados, comprovando a adequação destes aos padrões e as normas internacionalmente consagradas, tal qual havia...
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
(CONT. 1) tempestividade, observa-se que o recurso interposto, bem como as contrarrazões apresentadas, é tempestivo tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 165, I, alínea 1Cc 1D, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO MÉRITO Em suas razões postulou a RECORRENTE a necessidade de que fosse juntado aos autos comprovação que a arrematante dos itens atende as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e INMETRO, a partir da apresentação de certificados reconhecidos ou compatibilidade com as normas internacionais consagradas. Neste liame elabora a mesma que não há prejuízo algum a isonomia do processo licitatório a juntada de documentos extemporâneos ao certame, desde que estes se destinem a comprovação de condição pré-existente, consagrando nesta hipótese os princípios do Formalismo Moderado e Busca da Proposta Mais Vantajosa, tal qual em observância ao princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, tendo o Edital de licitação em óbice fixado em item específico...
12/09/2024 16:28:15 | Autoridade Competente
RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 297/2024 MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT RECORRENTE: ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA, CNPJ: 03.513.370/0001-10 RECORRIDO: M. GIROLDO DECORA LTDA, CNPJ: 18.900.026/0001-51 1. BREVE RELATO DOS FATOS Considerando a decisão que habilitou a empresa M. GIROLDO DECORA LTDA e a declarou vencedora dos itens 1, 2 e 3 do processo licitatório supracitado, manifestou a licitante ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA intenção de recurso concernente a necessidade de comprovação que a arrematante atende as normas da ABNT e INMETRO, tal qual preceitua o item 9.1 do TR anexo ao instrumento convocatório. Para tanto apresentaram tempestivamente a RECORRENTE e RECORRIDA suas razões e contrarrazões respectivamente, motivo pelo qual passa-se a analisar o mérito da solicitação. 2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES No que tange a... (CONTINUA)
12/09/2024 16:27:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/09/2024 16:25:51 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
12/09/2024 16:25:46 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
12/09/2024 16:25:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/09/2024 14:09:51 | Sistema
O fornecedor M GIROLDO DECORA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
06/09/2024 14:08:24 | Sistema
O fornecedor M GIROLDO DECORA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
03/09/2024 22:12:10 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
03/09/2024 22:11:59 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
03/09/2024 22:11:26 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
29/08/2024 15:20:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 06/09/2024 às 23:59.
29/08/2024 15:20:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 06/09/2024 às 23:59.
29/08/2024 15:20:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 06/09/2024 às 23:59.
29/08/2024 15:06:28 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, o edital especifica que os documentos apresentados devem obedecer rigorosamente às normas da ABNT, INMETRO ou os mesmos devem estar dentro das normas internacionais consagradas. Sendo assim pedimos a gentileza que solicitem os documentos mencionados para comprovação.
29/08/2024 15:06:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
29/08/2024 15:06:23 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, o edital especifica que os documentos apresentados devem obedecer rigorosamente às normas da ABNT, INMETRO ou os mesmos devem estar dentro das normas internacionais consagradas. Sendo assim pedimos a gentileza que solicitem os documentos mencionados para comprovação.
29/08/2024 15:06:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
29/08/2024 15:06:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:16.
29/08/2024 15:06:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:16.
29/08/2024 15:06:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:16.
29/08/2024 15:05:46 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, o edital especifica que os documentos apresentados devem obedecer rigorosamente às normas da ABNT, INMETRO ou os mesmos devem estar dentro das normas internacionais consagradas. Sendo assim pedimos a gentileza que solicitem os documentos mencionados para comprovação.
29/08/2024 15:05:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2024 15:05:39 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M GIROLDO DECORA LTDA.
29/08/2024 15:05:39 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M GIROLDO DECORA LTDA.
29/08/2024 15:05:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M GIROLDO DECORA LTDA.
29/08/2024 15:05:28 | Pregoeiro
APÓS A ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO, A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO HABILITOU A EMPRESA M GIROLDO DECORA LTDA - EPP/SS, DECLARANDO VENCEDORA DO CERTAME
29/08/2024 15:00:24 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
29/08/2024 15:00:18 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/08/2024 15:00:12 | Sistema
O fornecedor A. ARTHE FLEX COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/08/2024 14:53:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:03.
29/08/2024 14:53:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:03.
29/08/2024 14:53:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:03.
29/08/2024 14:52:40 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo pregoeiro.
29/08/2024 14:23:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
29/08/2024 14:01:54 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
29/08/2024 13:56:29 | Pregoeiro
senhor arrematante, a partir desse momento terá 2 horas para o envio da documentação de habilitação e proposta realinhada
29/08/2024 13:56:07 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 29/08/2024 às 12:56.
29/08/2024 13:55:20 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
29/08/2024 13:55:20 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante M GIROLDO DECORA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 108,00.