16/05/2024 12:51:43 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Rodrigo Audrey Frantz.
16/05/2024 12:51:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Rodrigo Audrey Frantz.
16/05/2024 12:51:39 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Rodrigo Audrey Frantz.
16/05/2024 12:51:39 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Rodrigo Audrey Frantz.
16/05/2024 12:50:09 | Pregoeiro
passamos para a adjudicação e homologação do excentíssimo prefeito municipal
16/05/2024 12:49:42 | Pregoeiro
não houve interesse e manifestação de recursos
16/05/2024 12:49:29 | Pregoeiro
após a analise da documentação, a pregoeira e equipe de apoio habilitaram a empresa declarando vencedora do certame
16/05/2024 12:15:38 | Pregoeiro
não havendo manifestação de lances, passamos para abertura e análise da documentação de habilitação
16/05/2024 12:14:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/05/2024 12:14:59 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
16/05/2024 12:14:51 | Pregoeiro
após o lançamento da proposta de preço, passamos para a etapa de lances
16/05/2024 12:14:19 | Sistema
O fornecedor ACADEMIA MULTIDISCIPLINAR MAGALHÃES E ANDRADE LTDA ME (46.095.178/0001-64) apresentou proposta no valor unitário de R$ 184.650,00 para o item 0003.
16/05/2024 12:14:01 | Sistema
O fornecedor ACADEMIA MULTIDISCIPLINAR MAGALHÃES E ANDRADE LTDA ME (46.095.178/0001-64) apresentou proposta no valor unitário de R$ 156.300,00 para o item 0002.
16/05/2024 12:12:31 | Pregoeiro
após a analise da proposta de preço constatou-se que a mesma estava incompleta, por se tratar de um unico participante no certame, a proposta foi readequada
16/05/2024 11:44:56 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
16/05/2024 11:44:56 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
16/05/2024 11:44:47 | Pregoeiro
após o credenciamento passamos para abertura e análise da proposta de preços
16/05/2024 11:44:10 | Sistema
Credenciado o fornecedor ACADEMIA MULTIDISCIPLINAR MAGALHÃES E ANDRADE LTDA ME (46.095.178/0001-64), tendo por representante SUELEN RITA CARDOSO DE ANDRADE DA SILVA.
16/05/2024 11:40:56 | Pregoeiro
este certame está sendo regido pela portaria nº 01/2024, sendo Marceli Salete Tafarel como pregoeira, Maitê Sehnem e Eduarda Ramos de Lima como equipe de apoio
16/05/2024 11:39:45 | Pregoeiro
as 08:30 (horário de Brasília/DF) iniciamos o certame credenciando as empresas e interessados
02/05/2024 11:16:22 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL SERVIÇO PROFISSIONAIS.pdf) em 02/05/2024 às 08:16.
02/05/2024 11:14:23 | Sistema
(CONT. 1) comunidade local, fomentar a participação de pequenos fornecedores e fortalecer a economia regional a escolha do formato presencial para esta contratação se faz como a mais adequado no momento.
Em suma, a escolha do pregão presencial, respaldada pela Lei 14.133/2021, art. 176. II, art. 17 `PAR` 2º de lei 14.133/2023 decreto municipal n.º 73/2023. Assim garantindo a competitividade, a transparência e a eficiência nos procedimentos licitatórios, atendendo aos princípios fundamentais da administração pública.
Processo foi publicado eletronicamente, onde não ouve interessados na participação via on line, conforme contato via telefone.
02/05/2024 11:14:23 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A escolha do pregão presencial, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, art. 176, destaca-se a necessidade de ampla concorrência e transparência nos processos de aquisição de bens e serviços. O pregão presencial permite a participação direta dos licitantes no local e regional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e cidades limítrofes, conforme determina o Decreto Municipal nº 73/2023
Além disso, o formato presencial favorece a comunicação direta entre os participantes e a comissão de licitação, possibilitando esclarecimentos imediatos e a resolução de dúvidas em tempo real. Essa interação contribui para um processo mais eficiente e assegura que todos os interessados tenham igualdade de condições no certame, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo conforme determina o art. 17 `PAR` 2º de lei 14.133/2023.
Assim sendo, para promover o envolvimento da... (CONTINUA)