Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para suprir as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT.

001/2025
Câmara Municipal de Colniza
Pregão Presencial

Informações

Tipo:

Pregão Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Poliana Cristina Guizzardi

Autoridade Competente:

OSEIA PEREIRA GUEDES

Apoio:

Marli Ribeiro Vieira, Vânia Orben

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/01/2025 às 12:35

Inicio das Propostas

31/01/2025 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/02/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

12/02/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL 001.2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS 1.pdf

Tipo: Edital

30/01/2025-09:34:21

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Agente de apoio e logística

Quantidade:

20000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 36,71

Melhor lance:

R$ 38,63

Unidade:

h

Item 2

Homologado

Oficial de serviços gerais

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,33

Melhor lance:

R$ 33,78

Unidade:

h

Item 3

Homologado

Auxiliar de manutenção diversas e conservação

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 33,38

Melhor lance:

R$ 31,34

Unidade:

h

12/02/2025
12/02/2025 14:10:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:10:05 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:09:43 | Sistema
O item 0001 foi homologado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:09:33 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:09:33 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:09:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por OSEIA PEREIRA GUEDES.
12/02/2025 14:08:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/02/2025 14:08:30 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
12/02/2025 14:08:01 | Sistema
O fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES (21.679.098/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 31,34 para o item 0003.
12/02/2025 14:07:22 | Sistema
O fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES (21.679.098/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 33,78 para o item 0002.
12/02/2025 14:06:47 | Sistema
O fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES (21.679.098/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 38,63 para o item 0001.
12/02/2025 14:06:06 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
12/02/2025 14:06:06 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
12/02/2025 14:05:53 | Sistema
Credenciado o fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES (21.679.098/0001-25), tendo por representante FRANCIELLY BORGES MAGALHÃES.
30/01/2025
30/01/2025 12:35:43 | Sistema
(CONT. 3) tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição. Diante do acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL.
30/01/2025 12:35:43 | Sistema
(CONT. 2) preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial, fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem inúmeras empresas na região, atuantes no ramo objeto deste certame. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública...
30/01/2025 12:35:43 | Sistema
(CONT. 1) modalidade presencial, cumpre as disposições legais e princípios, dentre as quais, da publicidade, além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma. 2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a) possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial b) facilidade e rapidez na negociação dos preços c) verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de...
30/01/2025 12:35:43 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial e faz-se as seguintes ponderações: 1) Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, a facilidade na negociação de preços, verificando as condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive, apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não se sustentem, causando morosidade e embaraços no certame, o que nesta situação frustraria todo um evento, além do que, o Pregão ainda que na... (CONTINUA)