04/04/2025 17:07:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:07:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:07:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:06:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:06:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:06:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA CLARICE EWERLING.
04/04/2025 17:03:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/04/2025 16:41:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 14:01.
04/04/2025 16:41:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 14:01.
04/04/2025 16:41:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 14:01.
04/04/2025 16:40:53 | Sistema
(CONT. 2) exigências mínimas do edital, razão pela qual se mostrou desnecessária a abertura de fase de lances ou análise adicional.
04/04/2025 16:40:53 | Sistema
(CONT. 1) no tocante ao caráter artesanal dos ovos de Páscoa. Importante frisar que, conforme prevê o próprio edital, a análise da proposta inicial pressupõe aderência ao objeto, sendo vedada a apresentação de itens substitutivos, genéricos ou com características distintas daquelas exigidas. Assim, não se trata de mero vício formal sanável ou de omissão de documentos, mas sim de inobservância material das condições mínimas estabelecidas para participação válida no certame. Neste contexto, e em respeito aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, a não aceitação das propostas que não atendem ao objeto previsto revela-se medida legítima, adequada e necessária à boa condução do procedimento licitatório. Por fim, destaca-se que a não solicitação de proposta detalhada para os itens incompatíveis decorreu justamente do princípio da eficiência e celeridade, uma vez que o objeto apresentado não guardava correspondência com as...
04/04/2025 16:40:53 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto pela empresa COMERCIO DE DOCES I L LTDA – ME participante do certame em epígrafe, irresignadas com a não aceitação de suas propostas iniciais, sob o argumento de que foram desclassificadas sem a devida motivação ou oportunidade de complementação de documentação. Todavia, os argumentos apresentados não merecem prosperar. A decisão de não aceitação das propostas encontra-se devidamente motivada e estritamente pautada nas regras estabelecidas no edital, o qual exigiu, de forma clara, expressa e objetiva, que os produtos ofertados fossem "ovos de Páscoa artesanais de fabricação caseira", com características específicas, distintas das versões industriais comumente encontradas no mercado. As licitantes ora recorrentes apresentaram itens cujas descrições, marcas e composições evidenciam clara divergência em relação ao objeto licitado, sendo, portanto, incompatíveis com as especificações técnicas exigidas, especialmente... (CONTINUA)
04/04/2025 16:40:53 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇAO DE RECURSO DEVIDO A DESCLASSIFCACAO SEM COMUNICACAO, E SEM MOTIVOS
04/04/2025 16:40:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/04/2025 16:40:22 | Sistema
(CONT. 2) exigências mínimas do edital, razão pela qual se mostrou desnecessária a abertura de fase de lances ou análise adicional.
04/04/2025 16:40:22 | Sistema
(CONT. 1) no tocante ao caráter artesanal dos ovos de Páscoa. Importante frisar que, conforme prevê o próprio edital, a análise da proposta inicial pressupõe aderência ao objeto, sendo vedada a apresentação de itens substitutivos, genéricos ou com características distintas daquelas exigidas. Assim, não se trata de mero vício formal sanável ou de omissão de documentos, mas sim de inobservância material das condições mínimas estabelecidas para participação válida no certame. Neste contexto, e em respeito aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, a não aceitação das propostas que não atendem ao objeto previsto revela-se medida legítima, adequada e necessária à boa condução do procedimento licitatório. Por fim, destaca-se que a não solicitação de proposta detalhada para os itens incompatíveis decorreu justamente do princípio da eficiência e celeridade, uma vez que o objeto apresentado não guardava correspondência com as...
04/04/2025 16:40:22 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto pela empresa COMERCIO DE DOCES I L LTDA – ME participante do certame em epígrafe, irresignadas com a não aceitação de suas propostas iniciais, sob o argumento de que foram desclassificadas sem a devida motivação ou oportunidade de complementação de documentação. Todavia, os argumentos apresentados não merecem prosperar. A decisão de não aceitação das propostas encontra-se devidamente motivada e estritamente pautada nas regras estabelecidas no edital, o qual exigiu, de forma clara, expressa e objetiva, que os produtos ofertados fossem "ovos de Páscoa artesanais de fabricação caseira", com características específicas, distintas das versões industriais comumente encontradas no mercado. As licitantes ora recorrentes apresentaram itens cujas descrições, marcas e composições evidenciam clara divergência em relação ao objeto licitado, sendo, portanto, incompatíveis com as especificações técnicas exigidas, especialmente... (CONTINUA)
04/04/2025 16:40:22 | Sistema
Intenção: REGISTRAMOS INTENÇAO DE RECURSO PELA DESCLASSIFICACAO SEM COMUNICACAO COM A EMPRESA E SEM O MOTIVO APRESENTADO.
04/04/2025 16:40:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
04/04/2025 16:39:51 | Sistema
(CONT. 2) exigências mínimas do edital, razão pela qual se mostrou desnecessária a abertura de fase de lances ou análise adicional.
04/04/2025 16:39:51 | Sistema
(CONT. 1) no tocante ao caráter artesanal dos ovos de Páscoa. Importante frisar que, conforme prevê o próprio edital, a análise da proposta inicial pressupõe aderência ao objeto, sendo vedada a apresentação de itens substitutivos, genéricos ou com características distintas daquelas exigidas. Assim, não se trata de mero vício formal sanável ou de omissão de documentos, mas sim de inobservância material das condições mínimas estabelecidas para participação válida no certame. Neste contexto, e em respeito aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, a não aceitação das propostas que não atendem ao objeto previsto revela-se medida legítima, adequada e necessária à boa condução do procedimento licitatório. Por fim, destaca-se que a não solicitação de proposta detalhada para os itens incompatíveis decorreu justamente do princípio da eficiência e celeridade, uma vez que o objeto apresentado não guardava correspondência com as...
04/04/2025 16:39:51 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto pela empresa COMERCIO DE DOCES I L LTDA – ME participante do certame em epígrafe, irresignadas com a não aceitação de suas propostas iniciais, sob o argumento de que foram desclassificadas sem a devida motivação ou oportunidade de complementação de documentação. Todavia, os argumentos apresentados não merecem prosperar. A decisão de não aceitação das propostas encontra-se devidamente motivada e estritamente pautada nas regras estabelecidas no edital, o qual exigiu, de forma clara, expressa e objetiva, que os produtos ofertados fossem "ovos de Páscoa artesanais de fabricação caseira", com características específicas, distintas das versões industriais comumente encontradas no mercado. As licitantes ora recorrentes apresentaram itens cujas descrições, marcas e composições evidenciam clara divergência em relação ao objeto licitado, sendo, portanto, incompatíveis com as especificações técnicas exigidas, especialmente... (CONTINUA)
04/04/2025 16:39:51 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇAO DE RECURSO, DEVIDO A DESCLASSIFICACAO SEM MOTIVOS
04/04/2025 16:39:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/04/2025 16:34:33 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104.
04/04/2025 16:34:33 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104.
04/04/2025 16:34:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104.
04/04/2025 16:14:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 13:33.
04/04/2025 16:14:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 13:33.
04/04/2025 16:14:00 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 13:33.
04/04/2025 16:13:36 | Sistema
O fornecedor EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104 teve suas propostas aceitas no processo.
04/04/2025 15:47:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/04/2025 14:56:16 | Sistema
Motivo: Sr. licitante o valor total de sua proposta está com valor errado, solicito envio da proposta com valores corretos.
04/04/2025 14:56:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:56 do dia 04/04/2025.
04/04/2025 13:51:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/04/2025 13:51:04 | F. EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104
Documentação Item 0001: Bom dia, segue em anexo a proposta readequada e os documentos de habilitação.
04/04/2025 13:08:43 | Sistema
Motivo: Negociação aceita.
04/04/2025 13:08:43 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0003.
04/04/2025 13:08:13 | Sistema
Motivo: Sr licitante, solicito proposta readequada e documentos de habilitação dos ITENS VENCIDOS no prazo de 1(uma) hora horário de Brasília.
04/04/2025 13:08:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:08 do dia 04/04/2025.
04/04/2025 13:00:25 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 110,95.
04/04/2025 12:57:51 | Sistema
Motivo: Bom dia! Senhor licitante a sua proposta está abaixo do valor estimado que é R$ 110,95, deseja melhorar o seu lance ?
04/04/2025 12:57:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 11:57 do dia 04/04/2025.
04/04/2025 12:52:52 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE DOCES I L LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/04/2025 12:51:01 | Sistema
Conforme a LC nº 147/2014 Art. 48 e Dec nº 8.538/2015, Art. 8º inciso III, caso o fornecedor vença a cota reservada e a cota principal, será considerado o menor valor para ambas. A diferença entre os dois resultados do item 0001 foi equalizada.
04/04/2025 12:51:01 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EDNA DO NASCIMENTO ROCHA 63708752104 com lanceR$ 29,99.
04/04/2025 12:51:01 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 29,99.
04/04/2025 12:38:57 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE DOCES I L LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/04/2025 12:36:20 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE DOCES I L LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.