Encaminhado para adjudicação/Homologação

Contratação do serviço de instalação, limpeza e higienização dos ar condicionados visa a atender as Unidades Escolares e Secretaria de Educação do Município da Rede Municipal de São Gabriel do Oeste/MS.

39/2025
Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Poliana de Oliveira Gomes

Autoridade Competente:

LEOCIR PAULO MONTAGNA

Apoio:

Poliana de Oliveira Gomes, TAMMY ALVES IBANHES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/05/2025 às 17:47

Inicio das Propostas

06/05/2025 às 10:00

Limite p/ Impugnações

17/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

21/05/2025 às 11:55

Abertura das Propostas

21/05/2025 às 12:00

Documentos

PE 039.2025 - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO.rar

Tipo: Edital

05/05/2025-14:46:40

AtaTotal.pdf

Tipo: Outros documentos

21/05/2025-18:02:13

Fase Preparatória.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

01/07/2025-10:04:09

Despacho adjudicação e Homologação - PE 39.2025 PA 1471.2025 Ar condicionado SEMED.pdf

Tipo: Outros documentos

01/07/2025-10:04:27

Homologação fase externa - PE 39.2025 PA 1471 Ar condicionado SEMED -.pdf

Tipo: Outros documentos

01/07/2025-10:06:28

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

SERVIÇO DE HIGIENIZAÇAO/LIMPEZA INTERNA E EXTERNA 12.000 BTUS A 30.000 BTUS

Quantidade:

565,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 353,83

Melhor lance

R$ 124,31

Unidade:

UN

Item 2

Finalizado

SERVIÇO DE INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS

Quantidade:

34,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 671,60

Melhor lance

R$ 500,00

Unidade:

UN

Item 3

Finalizado

REMOÇAO,DESINSTALAÇAO, REALOCAÇAO AR CONDICIONADO DE 12.00BTS A 30.00BTS

Quantidade:

72,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 600,00

Melhor lance

R$ 500,00

Unidade:

UN

Item 4

Finalizado

SERVICO DE INSTALACAO DE AR SPLIT 24000 BTUS

Quantidade:

34,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 761,13

Melhor lance

R$ 500,00

Unidade:

UN

01/07/2025
01/07/2025 13:06:28 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Homologação fase externa - PE 39.2025 PA 1471 Ar condicionado SEMED -.pdf) em 01/07/2025 às 10:06.
01/07/2025 13:04:27 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho adjudicação e Homologação - PE 39.2025 PA 1471.2025 Ar condicionado SEMED.pdf) em 01/07/2025 às 10:04.
01/07/2025 13:04:09 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Fase Preparatória.pdf) em 01/07/2025 às 10:04.
21/05/2025
21/05/2025 21:02:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AtaTotal.pdf) em 21/05/2025 às 18:02.
21/05/2025 21:00:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/05/2025 20:50:25 | Sistema
Motivo: Recebido
21/05/2025 20:50:25 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor RM AR CONDICIONADO INOX E TRANSPORTE LTDA no item 0004.
21/05/2025 20:50:16 | Sistema
Motivo: Recebido
21/05/2025 20:50:16 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor RM AR CONDICIONADO INOX E TRANSPORTE LTDA no item 0003.
21/05/2025 20:50:05 | Sistema
Motivo: Recebido
21/05/2025 20:50:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor RM AR CONDICIONADO INOX E TRANSPORTE LTDA no item 0002.
21/05/2025 20:49:35 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0004. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 20:49:35 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0003. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 20:49:35 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 20:48:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 17:59.
21/05/2025 20:47:24 | Sistema
Justificativa: Conforme mencionado pela licitante, o item preve solicitação de documentos complementares, e não de todos os documentos que não foram inclusos. Inclusive o próprio item mencionado especifica: "e for o caso, dos documentos complementares solicitados neste edital, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados". Outrossim Deveria ter sido atendido ao item 5.1 do presente Edital onde fica claro a necessidade de inclusão de documentação de Habilitação: e for o caso, dos documentos complementares solicitados neste edital, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
21/05/2025 20:47:24 | Sistema
Intenção: 7.32.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares solicitados neste edital, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Gostaríamos de saber onde esta constando a desclassificação direta, uma vez que o edital é complacente e permite o envio da documentação após encerrada a etapa de lances conforme item supra citado.
21/05/2025 20:47:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 15) Arquitetura e Agronomia 13 CREA/MS.
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 14) atender aos seguintes requisitos: I. se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou cópia da carteira da de trabalho e Previdência Social. II. Se sócio: cópia do contrato social, com todas as alterações, devidamente registrado no órgão competente. III. Se diretor: cópia do contrato social, em se tratando de sociedade limitada; ou cópia da ata de eleição, devidamente publicada na imprensa, caso seja sociedade anônima. IV. Se contratual: através da apresentação de cópia autenticada do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação, com prazo de vigência válido; c) Certificado de Registro ou Inscrição da Empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 13 CREA/MS. d) Certificado de Registro ou Inscrição dos profissionais responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia,...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 13) licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado. a.1) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. a.2) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. b) Comprovação da licitante, que possui em seu quadro permanente de funcionários, devidamente inscrito junto ao órgão regulador competente, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 13 CREA/MS. A comprovação da vinculação do profissional, ao quadro permanente da empresa, deverá...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 12) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) referente aos números do balanço patrimonial do último exercício financeiro, devendo ser obrigatoriamente assinados pelo contabilista responsável, com resultados superiores a 1 (hum) conforme a aplicação das seguintes fórmulas: LG Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante Passivo Não Circulante SG Ativo Total Passivo Circulante Passivo Não Circulante LC Ativo Circulante Passivo Circulante b) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 11) Decreto Municipal nº 2.919/2023); 9.11.b.3. As empresas criadas no exercício financeiro do processo licitatório deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial; 9.11.b.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.11.b.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9.11.b.6. Caso o licitante seja Microempresário Individual 13 MEI, deverá apresentar DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO 13 DASN do último exercício financeiro. a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 10) patrimonial e demonstrações contábeis dos dois (02) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial; 9.11.b.1. As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício social de existência deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis somente do último exercício social, nos termos do `PAR` 6º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial. 9.11.b.2. Caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante, a apresentação de balanço patrimonial. (Art. 70, inciso III da Lei nº 14.133/2021 e `PAR` 2º do art. 61 do...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 9) sessão pública; j) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. b) Balanço...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 8) Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada ou apresentação da certidão de não contribuinte na forma da Lei; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial ou a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública e; os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL emitido nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores a abertura da...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 7) atividade e compatível com o objeto contratual, em plena validade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social 13 CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada ou apresentação da certidão de não contribuinte na forma da Lei; f) Alvará de Funcionamento, expedido pela Unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede do licitante, em plena validade; g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 6) constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.9.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em plena validade; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 5) documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual 13 MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 4) sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas sob pena de inabilitação. 9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 3) da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. b) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 2) será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.e.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. f) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. g) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. a) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
(CONT. 1) (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p704144:3:111762678691876::NO:3,4,6::) d) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 1Ca 1D, 1Cb 1D, 1Cc 1D acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). e) A CONSULTA AOS CADASTROS SERÁ REALIZADA E APRESENTADA EM NOME DA EMPRESA LICITANTE E TAMBÉM DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.e.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.e.2. A tentativa de burla...
21/05/2025 20:44:21 | Pregoeiro
Em relação ao questionamento da empresa WIND COLD PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, quanto a não menção de quais cláusulas editalícias foram descumpridas segue todos os itens que não foram apresentados:.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA DOS SEGUINTES CADASTROS: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 13 CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas 13 CNEP (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União 13 TCU... (CONTINUA)
21/05/2025 20:42:02 | Sistema
Justificativa: Trata-se de serviço, onde não se aplica tal questionamento, porém o mesmo poderá encaminhar Recurso via e-mail para celeridade no processo. E-mail: poliana.o.gomes@hotmail.com
21/05/2025 20:42:02 | Sistema
(CONT. 1) a presença de responsável técnico com registro em conselho de classe (como o CREA), a oferta com valor inferior a 75% da estimativa inicial deve ser presumida como inexequível, salvo justificativa formal e tecnicamente fundamentada, o que não foi apresentado pelo licitante em questão. Dessa forma, a aceitação de proposta com valor tão inferior, sem comprovação de viabilidade econômico-financeira, afronta os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da segurança da execução contratual, todos pilares da Nova Lei de Licitações. Assim sendo, requer-se que esta intenção de recurso seja devidamente acolhida e registrada, reservando-se o direito de apresentar as razões recursais no prazo legal, com vistas à impugnação da proposta classificada, por manifesta inexequibilidade e violação das exigências de qualificação técnica previstas no edital
21/05/2025 20:42:02 | Sistema
Intenção: Verifica-se que a proposta classificada em primeiro lugar apresenta valores manifestamente inexequíveis, o que contraria frontalmente o disposto no art. 59, `PAR`1º, inciso III, da referida Lei. O valor originalmente orçado em R$ 350,00 foi reduzido para montante inferior a R$ 120,00, o que representa uma redução superior a 65% e se mostra tecnicamente incompatível com os custos mínimos necessários para a execução adequada do objeto licitado. Ressalta-se que, conforme exigência do próprio edital, foi solicitada a comprovação de qualificação técnica por meio de profissional legalmente habilitado e registrado no CREA. Tal exigência implica necessariamente em custo compatível com o nível de especialização requerido, conforme parâmetros salariais praticados no mercado para engenheiros e profissionais técnicos com registro profissional. Segundo orientação da jurisprudência e da boa prática administrativa, sempre que o objeto da contratação demandar... (CONTINUA)
21/05/2025 20:42:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/05/2025 20:41:58 | Sistema
Justificativa: Trata-se de serviço, onde não se aplica tal questionamento, porém o mesmo poderá encaminhar Recurso via e-mail para celeridade no processo. E-mail: poliana.o.gomes@hotmail.com
21/05/2025 20:41:58 | Sistema
(CONT. 1) a presença de responsável técnico com registro em conselho de classe (como o CREA), a oferta com valor inferior a 75% da estimativa inicial deve ser presumida como inexequível, salvo justificativa formal e tecnicamente fundamentada, o que não foi apresentado pelo licitante em questão. Dessa forma, a aceitação de proposta com valor tão inferior, sem comprovação de viabilidade econômico-financeira, afronta os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da segurança da execução contratual, todos pilares da Nova Lei de Licitações. Assim sendo, requer-se que esta intenção de recurso seja devidamente acolhida e registrada, reservando-se o direito de apresentar as razões recursais no prazo legal, com vistas à impugnação da proposta classificada, por manifesta inexequibilidade e violação das exigências de qualificação técnica previstas no edital
21/05/2025 20:41:58 | Sistema
Intenção: Verifica-se que a proposta classificada em primeiro lugar apresenta valores manifestamente inexequíveis, o que contraria frontalmente o disposto no art. 59, `PAR`1º, inciso III, da referida Lei. O valor originalmente orçado em R$ 350,00 foi reduzido para montante inferior a R$ 120,00, o que representa uma redução superior a 65% e se mostra tecnicamente incompatível com os custos mínimos necessários para a execução adequada do objeto licitado. Ressalta-se que, conforme exigência do próprio edital, foi solicitada a comprovação de qualificação técnica por meio de profissional legalmente habilitado e registrado no CREA. Tal exigência implica necessariamente em custo compatível com o nível de especialização requerido, conforme parâmetros salariais praticados no mercado para engenheiros e profissionais técnicos com registro profissional. Segundo orientação da jurisprudência e da boa prática administrativa, sempre que o objeto da contratação demandar... (CONTINUA)
21/05/2025 20:41:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/05/2025 20:40:32 | Sistema
Justificativa: NÃO FORAM APRESENTADOS, NENHUM DOCUMENTO CONSTANTE NOS ITENS 9 AO 9.12, PÁGINAS 12 A PÁGINA 16 DO PRESENTE EDITAL. PARA ESCLARECER MELHOR VOU MENCIONAR TODOS OS ITENS QUE NÃO FORAM APRESENTADOS.VIA CHATA
21/05/2025 20:40:32 | Sistema
Intenção: Senhores, é nossa primeira participação nesta plataforma e em momento algum agimos com a manifesta deselegância com a qual fomos tratados. De forma alguma agimos de "MÁ FÉ" como gritado no chat pela equipe e muito menos encontramos em seu edital uma manifestação de envio de certidões que poderiam facilmente ser consultados em outros sítios. Peço que numa outra oportunidade pontuem qual cláusula do edital foi ferida pois é o correto para tal situação e para assim podermos conversar como pessoas civilizadas.
21/05/2025 20:40:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/05/2025 20:34:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LS REFRIGERACAO LTDA.
21/05/2025 20:21:44 | Sistema
O fornecedor LUCIANO SURIANO DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/05/2025 20:19:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 17:30.
21/05/2025 20:19:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 17:30.
21/05/2025 20:19:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 17:30.