04/09/2025 18:56:55 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Homologação fase externa - PE 17.2025 - PA 2783.2025 - equipamentos de informática hospitalar.pdf) em 04/09/2025 às 15:56.
04/09/2025 18:56:29 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homologação - PE 017.2025 - PA 2783.2025 - equipamentos de informática hospitalares.pdf) em 04/09/2025 às 15:56.
04/09/2025 18:56:03 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (FASE PREPARATÓRIA.pdf) em 04/09/2025 às 15:56.
10/04/2025 11:57:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AtaTotal.pdf) em 10/04/2025 às 08:57.
09/04/2025 13:27:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/04/2025 13:26:45 | Sistema
Justificativa: Para celeridade no processo, já informado em ata a motivação da inabilitação, será recebido recurso por email, poliana.o.gomes@hotmail.com
09/04/2025 13:26:45 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso pela inabilitação injusta que será comprovada posteriormente em momento oportuno.
09/04/2025 13:26:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
09/04/2025 13:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 09/04/2025 às 10:13.
09/04/2025 13:03:07 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor bd informática ltda.
09/04/2025 13:02:55 | Sistema
Motivo: RECEBIDO
09/04/2025 13:02:55 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor bd informática ltda no item 0005.
09/04/2025 12:25:25 | Sistema
A proposta readequada do item 0005 foi anexada ao processo.
09/04/2025 11:31:46 | Pregoeiro
Em relação a Proposta readequada para o item 005- se não for enviada no prazo de duas horas, não sendo encaminhado a empresa será desclassificada
09/04/2025 11:30:50 | Sistema
Motivo: Favor enviar a Proposta readequada
09/04/2025 11:30:50 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0005. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 09/04/2025.
08/04/2025 20:55:21 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante bd informática ltda com lance de R$ 3.987,77.
08/04/2025 20:55:21 | Sistema
O fornecedor Sandro Vilmar Pires Me foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
08/04/2025 20:55:21 | Sistema
Motivo: Não encaminhou Proposta Readequada
08/04/2025 20:55:21 | Sistema
O fornecedor Sandro Vilmar Pires Me foi inabilitado no processo.
08/04/2025 18:58:44 | Pregoeiro
Decorrido o prazo, sem anexar a proposta final a Arrematante será desclassificada.
08/04/2025 18:57:46 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0005. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 08/04/2025.
08/04/2025 18:57:19 | Pregoeiro
Em relação a Proposta readequada para o item 005- solicitada as 14:57 hs conforme consta, prazo para 16:00 Horas, informo que para atender ao Edital , a solicitação é 16:00 Horas Horário de MS, considerar as 17:00 Horas Horário de Brasília.
08/04/2025 17:57:47 | Sistema
Motivo: FAVOR ENVIAR A PROPOSTA READEQUADA
08/04/2025 17:57:47 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0005. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 08/04/2025.
08/04/2025 17:53:09 | Sistema
O fornecedor MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0005.
08/04/2025 17:43:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:53.
08/04/2025 17:43:31 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADELIO DE OLIVEIRA PEREIRA 54208734191.
08/04/2025 17:43:23 | Sistema
Motivo: RECEBIDO
08/04/2025 17:43:23 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ADELIO DE OLIVEIRA PEREIRA 54208734191 no item 0002.
08/04/2025 17:42:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:52.
08/04/2025 17:42:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2025 às 14:52.
08/04/2025 17:41:58 | Sistema
Justificativa: Indeferido
08/04/2025 17:41:58 | Sistema
Intenção: Favor enviar catálogo do produto pra ver se atende ao edital.
08/04/2025 17:41:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/04/2025 17:41:52 | Sistema
Justificativa: Indeferido
08/04/2025 17:41:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
08/04/2025 17:41:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/04/2025 17:41:25 | Sistema
Justificativa: Catálogo enviado
08/04/2025 17:41:25 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
08/04/2025 17:41:25 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
08/04/2025 17:41:25 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
08/04/2025 17:41:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante Sandro Vilmar Pires Me com lance de R$ 3.977,00.
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
O fornecedor MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
(CONT. 2) abertura, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial; 9.11.b.4. É admissível o balanço in
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
(CONT. 1) podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial; 9.11.b.1. As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício social de existência deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis somente do último exercício social, nos termos do `PAR` 6º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser acompanhado da devida comprovação de Registro na Junta Comercial. 9.11.b.2. Caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante, a apresentação de balanço patrimonial. (Art. 70, inciso III da Lei nº 14.133/2021 e `PAR` 2º do art. 61 do Decreto Municipal nº 2.919/2023); 9.11.b.3. As empresas criadas no exercício financeiro do processo licitatório deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de...
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
Motivo: NÃO TEM QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois (02) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,... (CONTINUA)
08/04/2025 17:40:21 | Sistema
O fornecedor MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA foi inabilitado no processo.
08/04/2025 17:30:26 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA com lance de R$ 3.840,00.