22/08/2024 18:34:40 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Planilha Orçamentaria.pdf) em 22/08/2024 às 15:34.
20/08/2024 19:07:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (FASE PREPARATÓRIA.zip) em 20/08/2024 às 16:07.
20/08/2024 19:06:33 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer -Adjudicação e Homologação - CE 012.2024 - Pintura CREAS - SEMAS.pdf) em 20/08/2024 às 16:06.
20/08/2024 19:06:22 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho Adjudicação e Homologação - CE 012.2024 - Pintura CRAS e Conselho Tutelar - SEMAS.pdf) em 20/08/2024 às 16:06.
19/08/2024 20:53:19 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Resultado Concorrência Eletrônica- TP 012-2024.doc) em 19/08/2024 às 17:53.
07/08/2024 18:15:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/08/2024 18:15:07 | Sistema
Justificativa: SEM CABIMENTO OU FUNDAMENTAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME
07/08/2024 18:15:07 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Sr. Agente de Contratação, a empresa KAIQUE SANCHEZ PEIXOTO LTDA - ME, CNPJ:31.965.991/0001-70, manifesta interesse de recurso, com fulcro no Artigo 165, inciso I, alinea b) e c) da Lei nº 14.133/2021, empresa arrematante não apresentou em sua proposta a composição de custos, bem como não atendeu ao item 9.1.4.2 do edital discriminando corretamente os percentuais de PIS e CONFINS na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher. Ressalta-se, que o egrégio Tribunal de Contas da União entende que a intenção de recorrer do licitante não pode ser negada, deve-se dar a oportunidade de apresentar as razões sem julgamento do mérito antecipadamente, conforme ACÓRDÃO Nº 5847/2018 – TCU – 1ª Câmara, Sem mais, esperamos deferimento.
07/08/2024 18:15:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/08/2024 16:58:00 | Sistema
O fornecedor KAIQUE SANCHEZ PEIXOTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/08/2024 16:53:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 07/08/2024 às 14:04.
07/08/2024 16:53:06 | Sistema
Justificativa: INTENÇÃO DE RECURSO NÃO FOI MOTIVADA QUAL A IRREGULARIDADE A EMPRESA VENCEDORA ATENDEU COM TODAS AS EXIGENCIAS DO EDITAL SEM FUNDAMENTO E CABIMENTO
07/08/2024 16:53:06 | Sistema
Intenção: Bom dia! Sr. Agente de Contratação, a empresa KAIQUE SANCHEZ PEIXOTO LTDA - ME, CNPJ: 31.965.991/0001-70, manifesta interesse de recurso, com fulcro no Artigo 165, inciso I, alinea b) e c) da Lei nº 14.133/2021, empresa não apresentou juntado no Balanço 2023 o DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DO PERÍODO. Ressalta-se, que o egrégio Tribunal de Contas da União entende que a intenção de recorrer do licitante não pode ser negada, deve-se dar a oportunidade de apresentar as razões sem julgamento do mérito antecipadamente, conforme ACÓRDÃO Nº 5847/2018 – TCU – 1ª Câmara, Sem mais, esperamos deferimento.
07/08/2024 16:53:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/08/2024 16:50:35 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
07/08/2024 16:50:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MARKIZE ENGENHARIA LTDA.
07/08/2024 14:36:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/08/2024 13:25:42 | Sistema
Motivo: PROPOSTA READEQUADA COMPOSIÇÃO CRONOGRAMA BDI
07/08/2024 13:25:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:24 do dia 07/08/2024.
07/08/2024 13:05:16 | Sistema
O fornecedor KAIQUE SANCHEZ PEIXOTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/08/2024 13:03:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 07/08/2024 às 10:13.
07/08/2024 12:31:32 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 07/08/2024 às 09:42.
07/08/2024 12:30:51 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
07/08/2024 12:30:51 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MARKIZE ENGENHARIA LTDA - ME com lance de R$ 23.500,00.
07/08/2024 12:30:14 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
07/08/2024 12:25:29 | Presidente da Comissão
NÃO AVERA REAJUSTES
07/08/2024 12:25:16 | Presidente da Comissão
CUIDADO COM VALORES INEXEQUIVEIS
07/08/2024 12:03:17 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
07/08/2024 12:03:17 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
07/08/2024 12:03:10 | Presidente da Comissão
VAMOS INICIAR A SESSÃO
07/08/2024 12:02:52 | Presidente da Comissão
BOM DIA
07/08/2024 12:02:33 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
07/08/2024 12:02:33 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
07/08/2024 12:02:33 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
07/08/2024 12:01:45 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
18/07/2024 11:18:23 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 201.
17/07/2024 17:39:55 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CC -012- 2024 Pintura CRAS e Conselho Tutelar.rar) em 17/07/2024 às 14:39.
17/07/2024 17:38:00 | Sistema
O processo foi republicado em 17/07/2024 às 14:38.
17/07/2024 17:29:12 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 201.