Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de reforma, manutenção corretiva, adequação regulatória e modernização da sede administrativa do CRA-MS, localizada na Rua Bodoquena, nº 16, Bairro Amambai, no município de...
476923.000729/2026-61/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Maior Desconto - Maior Desconto
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
Jackson Raphael de Oliveita Freitas
Autoridade Competente:
Marcelo Gomes Soares
Apoio:
Dalila Soares da Silva, Jackson Raphael de Oliveita Freitas, Milena Arantes Rosa e Souza
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
30/07/2026 às 18:09
Inicio das Propostas
03/08/2026 às 13:00
Limite p/ Impugnações
13/08/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
13/08/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
17/08/2026 às 13:00
Abertura das Propostas
17/08/2026 às 13:01
Documentos
Edital Concorrencia Eletrônica 01-2026 - Reforma Predial.pdf
Tipo: Edital
30/07/2026-11:53:39
Item 1
Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de reforma, manutenção co...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 242.892,35
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
30/07/2026
30/07/2026 18:09:53 | Sistema
(CONT. 1) Civil), além de causar expressiva perda de economia de escala. Assegura-se o cumprimento integral das garantias de favorecimento legal da LC nº 123/2006 compatíveis com a natureza do certame: desempate ficto (Arts. 44 e 45) e prazo diferido de 5 dias úteis para regularidade fiscal/trabalhista.".
30/07/2026 18:09:53 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A presente contratação de obra de engenharia predial adota o regime de Empreitada por Preço Global em lote único unificado, afastando a licitação exclusiva para ME/EPP e o parcelamento em cotas, com fulcro no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A opção pelo lote único e sem exclusividade de cota fundamenta-se na indivisibilidade técnica da intervenção física de 455,11 m². O escopo envolve frentes de trabalho fortemente interdependentes (revisão de cobertura, readequação elétrica NBR 5410, contenção do estacionamento e drenagem profunda). A eventual fragmentação do objeto em itens ou a reserva de cotas isoladas comprometeria a higidez estrutural da edificação, gerando sérios riscos de conflito na imputação da responsabilidade civil quinquenal pela solidez e segurança da obra (Art. 618 do Código... (CONTINUA)