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Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de reforma, manutenção corretiva, adequação regulatória e modernização da sede administrativa do CRA-MS, localizada na Rua Bodoquena, nº 16, Bairro Amambai, no município de...

476923.000729/2026-61/2026
Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul
Concorrência por Maior Desconto

Informações

Tipo:

Concorrência por Maior Desconto - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

Jackson Raphael de Oliveita Freitas

Autoridade Competente:

Marcelo Gomes Soares

Apoio:

Dalila Soares da Silva, Jackson Raphael de Oliveita Freitas, Milena Arantes Rosa e Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/07/2026 às 18:09

Inicio das Propostas

03/08/2026 às 13:00

Limite p/ Impugnações

13/08/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/08/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/08/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

17/08/2026 às 13:01

Documentos

Edital Concorrencia Eletrônica 01-2026 - Reforma Predial.pdf

Tipo: Edital

30/07/2026-11:53:39

Item 1

Fechado

Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de reforma, manutenção co...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 242.892,35

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

30/07/2026
30/07/2026 18:09:53 | Sistema
(CONT. 1) Civil), além de causar expressiva perda de economia de escala. Assegura-se o cumprimento integral das garantias de favorecimento legal da LC nº 123/2006 compatíveis com a natureza do certame: desempate ficto (Arts. 44 e 45) e prazo diferido de 5 dias úteis para regularidade fiscal/trabalhista.".
30/07/2026 18:09:53 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A presente contratação de obra de engenharia predial adota o regime de Empreitada por Preço Global em lote único unificado, afastando a licitação exclusiva para ME/EPP e o parcelamento em cotas, com fulcro no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A opção pelo lote único e sem exclusividade de cota fundamenta-se na indivisibilidade técnica da intervenção física de 455,11 m². O escopo envolve frentes de trabalho fortemente interdependentes (revisão de cobertura, readequação elétrica NBR 5410, contenção do estacionamento e drenagem profunda). A eventual fragmentação do objeto em itens ou a reserva de cotas isoladas comprometeria a higidez estrutural da edificação, gerando sérios riscos de conflito na imputação da responsabilidade civil quinquenal pela solidez e segurança da obra (Art. 618 do Código... (CONTINUA)