25/04/2025 14:00:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/04/2025 14:00:30 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
25/04/2025 14:00:14 | Sistema
O fornecedor POTENCIAL REPRESENTACOES, SERVICOS E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA (41.078.651/0001-81) apresentou proposta no valor unitário de R$ 6.500,00 para o item 0001.
25/04/2025 13:59:44 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
25/04/2025 13:59:44 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
25/04/2025 13:59:40 | Sistema
Credenciado o fornecedor POTENCIAL REPRESENTACOES, SERVICOS E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA (41.078.651/0001-81), tendo por representante RAFAEL UNGERSBCCK DA SILVA.
11/04/2025 12:40:49 | Sistema
(CONT. 1) os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
11/04/2025 12:40:49 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Artigo 75 - É dispensável a licitação:
(...)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
(…)
`PAR`6º. Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados... (CONTINUA)
11/04/2025 12:34:00 | Sistema
O processo foi republicado em 11/04/2025 às 09:34.
11/04/2025 12:20:17 | Sistema
(CONT. 1) os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
11/04/2025 12:20:17 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Artigo 75 - É dispensável a licitação:
(...)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
(…)
`PAR`6º. Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados... (CONTINUA)