Cessão de uso de Espaço Público, em caráter exclusivo, para Organização, Realização e Exploração Comercial dos Festejos de São João no município de São Francisco-MG / 2025.
014/2025
Informações
Tipo:
Pregão por Maior Preço - Maior Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Pregoeiro:
João Moreira Chaves Neto
Autoridade Competente:
Ronaldo Alves Silva
Apoio:
Ana Carla Oliveira Silva, Márcio Valdeir Leal
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
27/05/2025 às 17:11
Inicio das Propostas
29/05/2025 às 16:00
Limite p/ Impugnações
17/06/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
17/06/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
20/06/2025 às 10:50
Abertura das Propostas
20/06/2025 às 11:00
Documentos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014.2025 - CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.pdf
Tipo: Edital
27/05/2025-14:10:42
DESPACHO PREGÃO 014.2025.pdf
Tipo: Outros documentos
04/07/2025-10:35:44
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Item 1
Concessão de espaço público (Parque de Exposição Zezé Botelho), em caráter exclusivo para organizaçã...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 23.100,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
04/07/2025
04/07/2025 13:35:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO PREGÃO 014.2025.pdf) em 04/07/2025 às 10:35.
04/07/2025 13:33:36 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
04/07/2025 13:31:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
27/05/2025
27/05/2025 17:11:56 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Considerando o que dispõe o Art. 4º § 1º da Lei nº 14.133/2021, constata-se que o respectivo procedimento não dispõe de item cujo valor estimado se encontra superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; Portanto, mantém-se a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 a todos os itens deste processo devido os mesmos não se enquadrarem como itens de grande vulto..