Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO.

02/2026
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Retiro
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

FLAVIO DEIVERSON DOS SANTOS SOUZA

Autoridade Competente:

IVO FERNANDES SILVA

Apoio:

MEIRE FRANCISCA LIMA, PAULO CLEMENTE SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 17:46

Inicio das Propostas

25/02/2026 às 19:00

Limite p/ Impugnações

07/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/03/2026 às 19:00

Abertura das Propostas

11/03/2026 às 19:01

Documentos

Publicação Edital.pdf

Tipo: Edital

25/02/2026-14:39:18

Publicação Edital.pdf

Tipo: Edital

25/02/2026-14:54:02

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

02/03/2026-09:36:52

Resposta de Esclarecimento - EDITAL.pdf

Tipo: Documento Anexo

02/03/2026-09:39:01

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

13/03/2026
13/03/2026 14:09:04 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
13/03/2026 14:08:57 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
12/03/2026
12/03/2026 17:57:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/03/2026 17:56:34 | Pregoeiro
Referente à alegação da empresa Gibbor Publicidade sobre a suposta exigência de itens não previstos no edital, informamos que o edital pode ser consultado na plataforma, especificamente na página 23, no Anexo 13 Termo de Referência, item 6.6, onde constam todas as exigências que o material deve atender. Ressalta-se que a empresa não observou que, para verificação dessas exigências, foi aberto prazo de diligência com o objetivo de possibilitar a regularização e comprovação do atendimento aos requisitos. Contudo, a empresa não conseguiu comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas. Dessa forma, não restou outra alternativa senão a sua inabilitação, em razão do descumprimento do edital e de seus anexos.
12/03/2026 17:48:08 | Pregoeiro
sacaso seja de interesse deve a mesa se manifestar a intenção de recurso e apresentalo na forma da lei e do edital
12/03/2026 17:47:05 | Pregoeiro
(CONT. 1) licitatório observe rigorosamente as disposições editalícias. Ressaltamos que o jornal indicado em nossa proposta atende plenamente às exigências estabelecidas no edital. Diante do exposto, solicitamos a gentileza de reavaliar a decisão de desclassificação, a fim de que seja restabelecida a observância dos princípios e critérios previstos no instrumento convocatório. Atenciosamente
12/03/2026 17:47:05 | Pregoeiro
a empresa mandou o email com os seguinte dizeres À Comissão de Licitação, Informamos que a desclassificação da proposta da empresa Gibbor Publicidade mostra-se injusta e incoerente, uma vez que o edital estabelece apenas a exigência de publicação em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, não havendo menção de que o referido jornal deva necessariamente ser editado no próprio Estado. Adicionalmente, o item mencionado 14 1C6.6 - A prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverá ser executada obedecendo aos seguintes critérios: a) tiragem mínima de 7.000 exemplares físicos diários ou 15.000.000 (quinze milhões) de acessos/visualizações por mês, considerando a média dos últimos 3 meses, na versão digital do jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, com pelo menos 5 (cinco) edições semanais 1D 14 não foi localizado no edital disponibilizado. Dessa forma, Senhor Pregoeiro, entendemos ser fundamental que o processo... (CONTINUA)
12/03/2026 17:37:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2026 às 14:47.
12/03/2026 17:37:18 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CENTERMIDIA PUBLICACOES LTDA.
12/03/2026 17:26:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2026 às 14:36.
12/03/2026 17:26:22 | Sistema
O fornecedor CENTERMIDIA PUBLICACOES LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
12/03/2026 17:26:03 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
12/03/2026 16:23:28 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
12/03/2026 16:13:27 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:13 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 16:12:43 | Sistema
Motivo: proposta apresentada
12/03/2026 16:12:43 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
12/03/2026 16:02:47 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 157.990,00.
12/03/2026 15:55:55 | Sistema
Motivo: favor apresentar a melhor proposta.
12/03/2026 15:55:55 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 13:25 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 15:54:50 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante CENTERMIDIA PUBLICACOES LTDA com lance de R$ 162.990,00.
12/03/2026 15:54:50 | Sistema
(CONT. 1) impresso no Estado de Minas Gerais, permanecendo a desconformidade técnica do objeto ofertado. Determino o registro da presente decisão no sistema e nos autos, com o prosseguimento do certame na forma editalícia, mediante convocação da licitante subsequente.
12/03/2026 15:54:50 | Sistema
Motivo: proposta não atende as exigências do edital; Ainda assim, após a substituição do jornal inicialmente ofertado e após a manifestação posterior no chat, a empresa não comprovou o efetivo atendimento das exigências editalícias, especialmente quanto ao fato de o jornal ser editado e impresso em Minas Gerais. Nessa etapa, admitir a proposta equivaleria a relativizar requisito técnico objetivo do edital, em afronta à vinculação ao instrumento convocatório, à isonomia entre os licitantes e ao julgamento objetivo. A Lei nº 14.133/2021 exige a observância do edital e autoriza a desclassificação da proposta desconforme. Diante do exposto, DESCLASSIFICO a proposta da empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA., por não atendimento às exigências do edital e do Termo de Referência quanto ao item 03 — publicação em jornal de grande circulação —, uma vez que o veículo indicado na proposta final (Jornal Valor Econômico) não foi comprovado como editado e... (CONTINUA)
12/03/2026 15:54:50 | Sistema
O fornecedor Gibbor Publicidade e Publicações de Editais LTDA EPP foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
(CONT. 5) edital e autoriza a desclassificação da proposta desconforme. Diante do exposto, DESCLASSIFICO a proposta da empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA., por não atendimento às exigências do edital e do Termo de Referência quanto ao item 03 14 publicação em jornal de grande circulação 14, uma vez que o veículo indicado na proposta final (Jornal Valor Econômico) não foi comprovado como editado e impresso no Estado de Minas Gerais, permanecendo a desconformidade técnica do objeto ofertado. Determino o registro da presente decisão no sistema e nos autos, com o prosseguimento do certame na forma editalícia, mediante convocação da licitante subsequente.
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
(CONT. 4) especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou que apresentem desconformidade com as exigências do ato convocatório. O edital também autoriza diligência para esclarecimentos, mas não para afastar exigência material do objeto nem para convalidar proposta tecnicamente incompatível. No caso concreto, houve concessão de oportunidade de saneamento e de manifestação à licitante, com observância do contraditório administrativo e do formalismo moderado. Ainda assim, após a substituição do jornal inicialmente ofertado e após a manifestação posterior no chat, a empresa não comprovou o efetivo atendimento das exigências editalícias, especialmente quanto ao fato de o jornal ser editado e impresso em Minas Gerais. Nessa etapa, admitir a proposta equivaleria a relativizar requisito técnico objetivo do edital, em afronta à vinculação ao instrumento convocatório, à isonomia entre os licitantes e ao julgamento objetivo. A Lei nº 14.133/2021 exige a observância do...
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
(CONT. 3) 1Cser editado e impresso em Minas Gerais 1D; e, ainda, que o jornal deverá ser 1CEditado e Impresso no Estado de Minas Gerais 1D, com os demais critérios de tiragem/circulação ou audiência digital ali previstos. Assim, a documentação trazida pela empresa demonstra, no máximo, que o jornal possui alguma distribuição/circulação em Minas Gerais e na sua maior parte para assinantes, mas não comprova o requisito central do edital relativo à sua edição e impressão em Minas Gerais. Também não há comprovação suficiente, nos autos, de atendimento integral aos parâmetros de tiragem/circulação exigidos especificamente pelo Termo de Referência, na forma definida pela Administração. Nessas condições, a proposta permanece em desacordo com as especificações técnicas do edital e do Termo de Referência, o que impõe sua não aceitação. O próprio edital prevê a desclassificação de propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, que não apresentem as...
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
(CONT. 2) limitou-se a registrar no chat a seguinte manifestação: 1CSenhor Pregoeiro, está na página 2 do Doc IVC, a comprovação da circulação no Estado de Minas Gerais, conforme exigências editalícias. 1D Contudo, não apresentou qualquer documento adicional apto a demonstrar que o jornal indicado seja editado e impresso em Minas Gerais, como expressamente exigido pelo Termo de Referência, nem comprovou, de modo específico e suficiente, o atendimento integral dos demais requisitos técnicos do edital. A mera menção, na página 2 do relatório, à existência de circulação no Estado de Minas Gerais não supre a exigência editalícia a circulação é apenas para assinantes, pois o instrumento convocatório não exigiu apenas circulação em Minas ou assinantes, mas sim jornal editado e impresso no Estado de Minas Gerais, além da comprovação dos parâmetros mínimos estabelecidos. Ressalte-se que o próprio Termo de Referência foi expresso ao exigir, para o jornal de grande circulação: ...
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
(CONT. 1) diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não autoriza a modificação substancial da proposta nem o suprimento tardio de requisito que não tenha sido efetivamente atendido. A Lei nº 14.133/2021 também prevê a desclassificação da proposta que contenha vício insanável ou que não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas do edital. Em resposta à diligência, a empresa substituiu o veículo anteriormente indicado e apresentou nova proposta mencionando o Jornal Valor Econômico para o item 03. Entretanto, a documentação apresentada pela própria licitante não comprova o atendimento das exigências editalícias. Ao contrário, o relatório do IVC juntado pela empresa informa expressamente que a publicação Valor Econômico possui cidade sede em São Paulo, periodicidade diária, website próprio e endereço da editora também em São Paulo/SP, sendo a editora a Editora Globo S/A. Posteriormente, após nova provocação administrativa, a licitante...
12/03/2026 15:53:34 | Pregoeiro
Na análise da proposta apresentada pela empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda., constatou-se inicialmente que, para o item 03, a licitante indicou o Jornal Folha de São Paulo como veículo para 1CPublicação em Jornal de Grande Circulação 1D. Todavia, o Termo de Referência e o edital estabeleceram requisitos objetivos para esse item, exigindo publicação em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, com observância, entre outros, de que o veículo seja editado e impresso em Minas Gerais, tenha 5 edições por semana e comprove tiragem mínima de 7.000 exemplares físicos diários ou 15.000.000 de acessos/visualizações por mês, nos termos ali fixados. O Termo de Referência também repete que as publicações devem ocorrer em jornal oficial e não oficial de grande circulação no Estado de Minas Gerais. Diante da desconformidade inicial, foi oportunizada diligência à licitante, em atenção ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que admite... (CONTINUA)
12/03/2026 15:12:53 | F. Gibbor Publicidade e Publicações de E
Documentação Lote 0001: Senho Pregoeiro, está na página 2 do Doc IVC , a comprovação da circulação no Estado de Minas Gerais, conforme exigências editalícias.
12/03/2026 15:04:00 | Sistema
(CONT. 1) sendo admitida alteração substancial da proposta originalmente apresentada. Fica expressamente consignado que a ausência de manifestação, ou a confirmação de que o veículo indicado não atende às exigências editalícias, poderá ensejar a não aceitação ou desclassificação da proposta, nos termos do edital e da legislação vigente. conforme edital 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
12/03/2026 15:04:00 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, DETERMINO A ABERTURA DE NOVA DILIGÊNCIA, para que a empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda se manifeste formalmente, no prazo a ser estabelecido pelo sistema do Portal de Compras Públicas, apresentando esclarecimentos quanto ao atendimento das exigências do edital e do Termo de Referência, especialmente no que se refere ao item Publicação em Jornal de Grande Circulação, devendo: Informar e comprovar se o Jornal Valor Econômico atende integralmente às exigências estabelecidas no edital, especialmente quanto à edição, impressão e circulação no Estado de Minas Gerais; Apresentar documentação comprobatória que demonstre o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência; Caso o veículo indicado não atenda às referidas exigências, apresentar manifestação formal acerca da adequação da proposta às condições do edital. Ressalte-se que a presente diligência possui caráter exclusivamente esclarecedor, não... (CONTINUA)
12/03/2026 15:04:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:33 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 15:02:30 | Pregoeiro
(CONT. 3) atende às exigências editalícias, poderá ensejar a não aceitação ou desclassificação da proposta, nos termos do edital e da legislação vigente.
12/03/2026 15:02:30 | Pregoeiro
(CONT. 2) pelo sistema do Portal de Compras Públicas, apresentando esclarecimentos quanto ao atendimento das exigências do edital e do Termo de Referência, especialmente no que se refere ao item Publicação em Jornal de Grande Circulação, devendo: Informar e comprovar se o Jornal Valor Econômico atende integralmente às exigências estabelecidas no edital, especialmente quanto à edição, impressão e circulação no Estado de Minas Gerais; Apresentar documentação comprobatória que demonstre o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência; Caso o veículo indicado não atenda às referidas exigências, apresentar manifestação formal acerca da adequação da proposta às condições do edital. Ressalte-se que a presente diligência possui caráter exclusivamente esclarecedor, não sendo admitida alteração substancial da proposta originalmente apresentada. Fica expressamente consignado que a ausência de manifestação, ou a confirmação de que o veículo indicado não...
12/03/2026 15:02:30 | Pregoeiro
(CONT. 1) específicas previstas no edital, inclusive quanto à edição e impressão no Estado de Minas Gerais, bem como demais requisitos técnicos de circulação. Dessa forma, verifica-se que, em análise preliminar, o jornal indicado na nova proposta também aparenta não atender integralmente às exigências estabelecidas no edital, permanecendo dúvida quanto à conformidade da proposta apresentada com as especificações do objeto licitado. Considerando o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, bem como os princípios da razoabilidade, da ampla competitividade e do formalismo moderado, entende-se necessário oportunizar à licitante a apresentação de esclarecimentos adicionais. Diante do exposto, DETERMINO A ABERTURA DE NOVA DILIGÊNCIA, para que a empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda se manifeste formalmente, no prazo a ser estabelecido...
12/03/2026 15:02:30 | Pregoeiro
Durante a análise da documentação apresentada pela empresa Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda, verificou-se que, em atendimento à diligência anteriormente realizada, a empresa apresentou nova proposta substituindo o veículo de publicação inicialmente indicado. Conforme documento encaminhado pela licitante, o jornal indicado para atendimento ao item 1CPublicação em Jornal de Grande Circulação 1D passou a ser o Jornal Valor Econômico. Entretanto, da análise da documentação apresentada, especialmente do relatório de circulação emitido pelo Instituto Verificador de Comunicação 13 IVC, verifica-se que o referido jornal possui cidade sede em São Paulo/SP, sendo publicado pela Editora Globo S/A, com endereço na cidade de São Paulo. Todavia, conforme estabelecido no Termo de Referência e no instrumento convocatório, as publicações deverão ocorrer em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, devendo o veículo atender às exigências... (CONTINUA)
12/03/2026 14:29:08 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
12/03/2026 14:25:12 | F. Gibbor Publicidade e Publicações de E
Documentação Lote 0001: Senhor Pregoeiro , vamos alterar o jornal, sem qualquer alteração de valor da nossa proposta .
12/03/2026 14:05:08 | Sistema
Motivo: em atendimento a solicitação da empresas, fica prorrogado o prazo por mais 30 minutos para apresentação da diligencia.
12/03/2026 14:05:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:35 do dia 12/03/2026.
12/03/2026 13:54:17 | Pregoeiro
lebrando que alem de apresentar o relatorio atualizado, a empresa precisa comprovar com documentos as questão apresentadas na diligencia Se o Jornal Folha de São Paulo, indicado na proposta, atende integralmente às exigências estabelecidas no edital e no Termo de Referência, especialmente quanto à edição e impressão no Estado de Minas Gerais, bem como aos requisitos de circulação ou audiência previstos; Caso o veículo indicado não atenda às referidas exigências, apresentar esclarecimentos técnicos e jurídicos que demonstrem a compatibilidade da proposta com o objeto licitado ou eventual adequação do veículo de publicação, desde que não implique alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
12/03/2026 13:52:24 | Pregoeiro
iremos fazer a prorrogação do prazo por mais 30 minutos
12/03/2026 13:51:49 | Pregoeiro
conforme edital no item 8.7 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
12/03/2026 13:47:35 | F. Gibbor Publicidade e Publicações de E
Documentação Lote 0001: Senhor pregoeiro, solicitamos então , o prazo de 2 ( duas ) horas, para que a equipe técnica providencia , jumto ao Jornal, o relatório mais atualizado possível.
12/03/2026 13:46:18 | Pregoeiro
tambem observamos que o relatório de tiragem/circulação apresentado está muito desatualizado o que dificulta tal conferencia
12/03/2026 13:44:34 | Pregoeiro
favor enviar documentos que comprove essas informações, pois nas pesquisas realizadas não encontramos tais afirmação
12/03/2026 13:42:24 | F. Gibbor Publicidade e Publicações de E
Documentação Lote 0001: Confirmamos que o Jornal Folha de São Paulo , atende integralmente todas as exigências do Edital , inclusive quanto a edição e impressão no Estado De Minas. Atende também os requisitos de circulação ou adudiência.
12/03/2026 13:39:33 | F. Gibbor Publicidade e Publicações de E
Documentação Lote 0001: Senhor Pregoeiro e equipe de apoio, bom dia !
12/03/2026 13:25:00 | Sistema
(CONT. 1) presente diligência possui caráter exclusivamente esclarecedor, visando assegurar a correta instrução do processo administrativo e a observância dos princípios da ampla competitividade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Fica consignado que o não atendimento à presente diligência, ou a confirmação de que o veículo indicado não atende às exigências editalícias, poderá ensejar a desclassificação da proposta, nos termos do edital e da legislação aplicável. tudo conforme edital Item 8.7 "8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30minutos, sob pena de não aceitação da proposta."