09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:22:05 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
09/04/2025 14:21:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
08/04/2025 21:28:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/04/2025 21:27:16 | Sistema
Justificativa: Rejeitada intenção de recurso pois as empresas foram desclassificadas do processo.
08/04/2025 21:27:16 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a) Ao verificar os documentos de habilitação dos vencedores da fase de lances de alguns itens, observamos que os mesmos não atendem às seguintes cláusulas do edital: 2.19 Não poderão participar empresas que não estejam estabelecidas em um raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de Santo Antônio do Monte/MG. 2.1.2 A exigência da licitante estar localizada em um radio de até 100(cem) km da sede o Município de Santo Antônio do Monte, deve-se ao fato da especificidade do objeto, as urgências e emergências que poderão surgir no decorrer da ata e a essencialidade do mesmo no tratamento das doenças respiratórias. Queira por gentileza verificar e observar o que rege os documentos editalícios em vossa análise.
08/04/2025 21:27:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
08/04/2025 21:27:10 | Sistema
Justificativa: Rejeitada intenção de recurso pois as empresas foram desclassificadas do processo.
08/04/2025 21:27:10 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a) Ao verificar os documentos de habilitação dos vencedores da fase de lances de alguns itens, observamos que os mesmos não atendem às seguintes cláusulas do edital: 2.19 Não poderão participar empresas que não estejam estabelecidas em um raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de Santo Antônio do Monte/MG. 2.1.2 A exigência da licitante estar localizada em um radio de até 100(cem) km da sede o Município de Santo Antônio do Monte, deve-se ao fato da especificidade do objeto, as urgências e emergências que poderão surgir no decorrer da ata e a essencialidade do mesmo no tratamento das doenças respiratórias. Queira por gentileza verificar e observar o que rege os documentos editalícios em vossa análise.
08/04/2025 21:27:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
08/04/2025 21:26:54 | Sistema
Justificativa: Rejeitada intenção de recurso pois as empresas foram desclassificadas do processo.
08/04/2025 21:26:54 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a) Ao verificar os documentos de habilitação dos vencedores da fase de lances de alguns itens, observamos que os mesmos não atendem às seguintes cláusulas do edital: 2.19 Não poderão participar empresas que não estejam estabelecidas em um raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de Santo Antônio do Monte/MG. 2.1.2 A exigência da licitante estar localizada em um radio de até 100(cem) km da sede o Município de Santo Antônio do Monte, deve-se ao fato da especificidade do objeto, as urgências e emergências que poderão surgir no decorrer da ata e a essencialidade do mesmo no tratamento das doenças respiratórias. Queira por gentileza verificar e observar o que rege os documentos editalícios em vossa análise.
08/04/2025 21:26:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.