Processo Finalizado

REFORMA PREDIAL - REFORMA DO TELHADO DO C.M.M

84/2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Maria Aparecida de Oliveira

Autoridade Competente:

Leonardo Lacerda Camilo

Apoio:

Anderson Francisco de Moura, Gabriel Silva Tiradentes, Mike Elias Bernardes Rocha

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/08/2024 às 14:29

Inicio das Propostas

28/08/2024 às 20:00

Limite p/ Impugnações

06/09/2024 às 11:30

Limite p/ Esclarecimentos

06/09/2024 às 11:30

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/09/2024 às 11:29

Abertura das Propostas

11/09/2024 às 11:30

Documentos

Relatório - Edital - WCO621101-1183-ZUTTLBGDCDYLS-6.pdf

Tipo: Edital

11/07/2024-09:06:11

REFORMA COBERTURA CENTRO MAGALHÃES PINTO Processo 56.zip

Tipo: Outros documentos

11/07/2024-09:09:43

Retificação Processo 84 (1).pdf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

18/07/2024-08:50:29

Julgamento da Impugnação - PARECER E RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

25/07/2024-12:18:31

AVISO SUSPENSÃO 84 (1).pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

31/07/2024-10:50:33

Aviso de reabertura 84.pdf

Tipo: Aviso de reinício

22/08/2024-08:47:19

Solicitação Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte MG.pdf

Tipo: Outros documentos

22/08/2024-09:24:01

Retificação Edital 84.pdf

Tipo: Aviso de reinício

28/08/2024-11:19:43

REFORMA COBERTURA CENTRO MAGALHÃES PINTO Processo 56 - ATUALIZADA 28_08.zip

Tipo: Outros documentos

28/08/2024-11:21:06

Solicitação Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte MG.pdf

Tipo: Outros documentos

02/09/2024-17:13:11

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação ao Edital - CREA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Total Geral dos Itens

19/09/2024
19/09/2024 14:42:46 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Leonardo Lacerda Camilo.
18/09/2024
18/09/2024 16:17:02 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Leonardo Lacerda Camilo.
16/09/2024
16/09/2024 19:46:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/09/2024
13/09/2024 18:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 13/09/2024 às 17:00.
13/09/2024 18:40:46 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
13/09/2024 18:40:40 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA.
13/09/2024 18:40:37 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
13/09/2024 18:40:21 | Sistema
Motivo: Licitante enviou antes do término do prazo
13/09/2024 18:40:21 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA no lote 0001.
13/09/2024 13:59:05 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
13/09/2024 13:51:15 | Agente de Contratação
(CONT. 3) deve-se reputar como relevante tal exigência, arcando o licitante com as consequências de sua omissão. Essa é a regra. Esse rigor não pode ser aplicado, no entanto, de forma a prejudicar a própria Administração. Nesses termos, a Administração, afastando o excesso de formalismo, deve preferir consagrar vencedora a proposta mais vantajosa, mesmo que para isso tenha de abrir mão de exigências previstas no Edital, desde que isso não implique em lesão e direito dos demais participantes. (Curso de Licitações e contratos administrativos. São Paulo: Atlas. 2001, p.31)
13/09/2024 13:51:15 | Agente de Contratação
(CONT. 2) para a inabilitação do licitante, conforme entendimento firmado no Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário Acórdão 2443/2021 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman. No mesmo sentido, o já citado Acórdão nº 1.211/2021-TCU-Plenário: TCU Acórdão 1211/2021-Plenário: Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim) Nesse sentido, vale citar entendimento de Lucas Rocha Furtado, representante do Ministério Público de Contas da União: É certo que, se o instrumento convocatório de uma licitação impõe determinado requisito,...
13/09/2024 13:51:15 | Agente de Contratação
(CONT. 1) processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). Além disso, conforme o subitem 9.4 do mencionado acórdão, transcrito na instrução da unidade técnica, o Tribunal deixou assente que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Destarte, nos termos da proposta do relator, o Plenário decidiu determinar ao órgão que promovesse a anulação da decisão que inabilitou o representante no Pregão 45/2020, tendo em vista que a apresentação, em sede de diligência, do CAT 24097/2021, emitido em 9/3/2021, destinado a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública, não se configura motivo plausível...
13/09/2024 13:51:15 | Agente de Contratação
(CONT. 3) a atestação de situação anterior ao certame. Para ele, apesar de a CAT 24097/2021 ter sido emitida em 9/3/2021, esta se refere à participação do Engenheiro Químico nos serviços descritos a partir de 3/6/2020, quando foi incluído no quadro técnico da empresa, portanto em momento anterior à realização do certame. O relator também assinalou que os pareceres jurídicos que pautaram a decisão do GAP-RJ ignoraram a jurisprudência mais recente do TCU, notadamente o Acórdão 1211/2021-Plenário, em que restou sumarizado o seguinte entendimento: Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do... (CONTINUA)
13/09/2024 13:50:58 | Sistema
(CONT. 2) unidade técnica, o relator entendeu, todavia, que a documentação trazida pela empresa era apenas (continua no chat)
13/09/2024 13:50:58 | Sistema
(CONT. 1) Preços 45/2020, promovido pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro do Comando da Aeronáutica (GAP-RJ), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos para a Odontoclínica de Aeronáutica do Aeroporto Santos Dumont. Entre as irregularidades suscitadas, o representante noticiou que, inicialmente, fora habilitado para a execução dos serviços licitados, no entanto, quatro dias depois de o pregoeiro haver indeferido recurso administrativo que questionava a sua habilitação, o GAP-RJ entendeu necessária a comprovação da participação de engenheiro químico indicado pelo representante, como responsável técnico, nos serviços elencados no atestado apresentado pelaempresa na licitação. Por considerar que o representante trouxera documentação nova visando a essa comprovação, com data de emissão posterior à abertura do certame, o órgão decidiu inabilitá-lo. Acompanhando a instrução da...
13/09/2024 13:50:58 | Sistema
Motivo: Bom dia! Licitante, observando a documentação anexada, identificamos que sua empresa não realizou o envio da Certidão de Falência e Concordata. Portanto, abrimos esta diligência para que você possa realizar o envio desta certidão, de forma preexistente a data e horário do certame. No que se refere à vedação de inclusão de documentos na licitação, o Tribunal de Contas da União entende que se o documento faltante atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, poderá ser apresentado em sede de diligência: 2. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de... (CONTINUA)
13/09/2024 13:50:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 13/09/2024.
12/09/2024
12/09/2024 13:25:44 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
12/09/2024 11:56:52 | Sistema
Motivo: Licitante, favor ajustar a planilha enviada, colocando o timbre de sua empresa bem como o nome do engenheiro responsável. Aguardo.
12/09/2024 11:56:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 12/09/2024.
11/09/2024
11/09/2024 16:14:22 | F. PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA
Documentação Lote 0001: Boa tarde, segue documentação exigida em edita, planilhas em excel e proposta readequada.
11/09/2024 16:13:05 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
11/09/2024 16:12:49 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
11/09/2024 16:11:11 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
11/09/2024 12:14:22 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 11/09/2024 às 14:00.
11/09/2024 12:14:08 | Sistema
Motivo: Arrematante, favor enviar todos os documentos de habilitação e proposta readequada, conforme solicitados em edital.
11/09/2024 12:14:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 11/09/2024.
11/09/2024 12:02:26 | Agente de Contratação
Prazo referente a fase inicial
11/09/2024 12:02:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 11/09/2024 às 09:12.
11/09/2024 12:02:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 11/09/2024 às 09:12.
11/09/2024 11:43:32 | Agente de Contratação
Arrematante favor ofertar seu melhor preço
11/09/2024 11:43:23 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 11/09/2024 às 09:00.
11/09/2024 11:43:07 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
11/09/2024 11:43:07 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante PEDRO HENRIQUE SANTOS TEIXEIRA - EPP/SS com lance de R$ 24.850,0000.
11/09/2024 11:42:50 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
11/09/2024 11:32:50 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
11/09/2024 11:32:45 | Agente de Contratação
Bom dia! Vamos iniciar
11/09/2024 11:32:37 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de 0,5000 %. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
11/09/2024 11:32:37 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11/09/2024 11:32:37 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
11/09/2024 11:32:31 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
02/09/2024
02/09/2024 20:13:11 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, os prazos do processo foram alterados. Os dados originais estão preservados na tabela de republicações.
28/08/2024
28/08/2024 14:29:01 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: APLICA LEI 147.
28/08/2024 14:21:06 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (REFORMA COBERTURA CENTRO MAGALHÃES PINTO Processo 56 - ATUALIZADA 28_08.zip) em 28/08/2024 às 11:21.
28/08/2024 14:19:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Retificação Edital 84.pdf) em 28/08/2024 às 11:19.
28/08/2024 14:17:00 | Sistema
O processo foi republicado em 28/08/2024 às 11:17.
22/08/2024
22/08/2024 12:24:01 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, os prazos do processo foram alterados. Os dados originais estão preservados na tabela de republicações.
22/08/2024 11:51:00 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: APLICA LEI 147.
22/08/2024 11:49:00 | Sistema
O processo foi republicado em 22/08/2024 às 08:49.