Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área da cultura, com ênfase na operacionalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei...
032/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Maria Cristina Dias Ramalho
Autoridade Competente:
OSMARY DAVID MIRANDA
Apoio:
JOÃO MILLER ALMEIDA SOUZA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
23/06/2025 às 17:32
Início das Propostas
23/06/2025 às 18:00
Limite para Recebimento das Propostas
27/06/2025 às 12:00
Abertura das Propostas
27/06/2025 às 12:00
Documentos
Aviso de Dispensa - Termo de Referência.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/06/2025-14:31:12
ATO DE REVOGAÇÃO.pdf
Tipo:
27/06/2025-17:05:31
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
-
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
27/06/2025
27/06/2025 20:05:31 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ATO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 27/06/2025 às 17:05.
27/06/2025 20:05:31 | Sistema
Motivo: em anexo revogação
27/06/2025 20:05:31 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do operador de compra direta.
23/06/2025
23/06/2025 17:32:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO PRESENCIAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando a natureza da contratação e as limitações tecnológicas do Município de Rubelita/MG, opta-se pela realização do procedimento de dispensa de licitação em formato presencial, visando:
Ampliar a participação de fornecedores locais que não dispõem de estrutura digital adequada;
Garantir maior segurança na entrega e conferência da documentação;
Assegurar maior celeridade e controle na tramitação do processo.
A modalidade presencial está alinhada aos princípios da eficiência, isonomia e economicidade, conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021.