Processo Finalizado

Registro de preços para eventual aquisição de peças e suprimentos de informática.

Benefício Local
35/2025
Prefeitura Municipal de Rochedo de Minas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

VITOR ROSSI TAROCCO

Autoridade Competente:

CRISTIANO CORREA COLETTA

Apoio:

FERNANDA FERREIRA GOMES, Maria Vitoria de Oliveira de Mendonca

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/05/2025 às 17:40

Inicio das Propostas

13/05/2025 às 21:00

Limite p/ Impugnações

27/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

27/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/05/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

29/05/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL RP PEGRAO 35-2025 (1).pdf

Tipo: Edital

13/05/2025-14:39:37

DECRETO REGIONALIZAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

13/05/2025-14:40:03

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

11/11/2024-00:00

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ADAPTADOR USB WIFI IGUAL OU SUPERIOR TP LINK

Quantidade:

30,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 97,33

Melhor lance

R$ 65,89

Unidade:

UNID

Item 2

Homologado

Cabo HDMI ultra HD medindo 5 metros.

Quantidade:

10,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 51,40

Melhor lance

R$ 44,98

Unidade:

UNID

Item 3

Homologado

COOLER UNIVERSAL INTEL E AMD

Quantidade:

20,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 48,96

Melhor lance

R$ 26,99

Unidade:

UNID

Item 4

Homologado

CPU dotada de processador com no mínimo 2.4 gigahertz de potencia, memória ram de 4gb ou superior, ...

Quantidade:

10,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.479,33

Melhor lance

R$ 830,00

Unidade:

UNID

Item 5

Homologado

Fonte de Alimentação: 200W (REAL) Chave Seletora 110V/220V: Sim Bi-volt Automático: Não Possui - Ca...

Quantidade:

30,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 127,48

Melhor lance

R$ 59,99

Unidade:

UNID

Item 6

Homologado

HD DE 1 TERABYTE IGUAL OU SUPERIOR SATA

Quantidade:

10,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 324,58

Melhor lance

R$ 297,06

Unidade:

UNID

Item 7

Homologado

HD Externo 1TB USB 3.0

Quantidade:

5,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 443,36

Melhor lance

R$ 299,99

Unidade:

UNID

Item 8

Homologado

MEMORIA DDR3 4GB

Quantidade:

15,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 162,53

Melhor lance

R$ 52,99

Unidade:

UNID

Item 9

Homologado

MEMORIA DDR4 4GB

Quantidade:

20,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 290,11

Melhor lance

R$ 100,38

Unidade:

UNID

Item 10

Homologado

MONITOR LED DE 19,5 POLEGADAS; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1080 PIXELS A 60HZ COM SAÍDAS HDMI/DVI NA ...

Quantidade:

10,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 520,32

Melhor lance

R$ 309,00

Unidade:

UNID

Item 11

Homologado

Mouse com fio óptico Especificações: Resolução do sensor: 1200 dpi - Tipo De Cabo: Pvc - Comprim...

Quantidade:

30,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 25,35

Melhor lance

R$ 16,89

Unidade:

UNID

Item 12

Homologado

PEN DRIVE(64 GB) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64 GB, COM VELOCIDADE DE LEITURA DE (NO MÍNIMO) 10...

Quantidade:

50,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 64,92

Melhor lance

R$ 46,99

Unidade:

UNID

06/06/2025
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
06/06/2025 11:55:09 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CRISTIANO CORREA COLETTA.
05/06/2025
05/06/2025 17:26:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/06/2025 17:26:12 | Pregoeiro
Senhores licitantes, em decorrência da inexistência de manifestação recursal, o Pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, encaminha ao Prefeito para Adjudicação e homologação. As atas serão enviadas para o e-mail indicado no cadastro para assinatura. Encerramos a sessão. Tenham todos uma boa tarde.
05/06/2025 17:25:13 | Sistema
Justificativa: Considerando o preço ofertado pelo fornecedor estar muito abaixo do valor de referencia foi realizada diligencia onde o fornecedor através de documentos conseguiu comprovar a condição de fornecimento do item.
05/06/2025 17:25:13 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
05/06/2025 17:25:13 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
05/06/2025 17:25:13 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
05/06/2025 17:25:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/06/2025 17:23:15 | Sistema
Justificativa: Considerando o preço ofertado pelo fornecedor estar muito abaixo do valor de referencia foi realizada diligencia onde o fornecedor através de documentos conseguiu comprovar a condição de fornecimento do item.
05/06/2025 17:23:15 | Sistema
(CONT. 1) econômica e técnica para a execução do contrato pelo valor ofertado. Tal medida é essencial para assegurar a competitividade e a igualdade no certame, bem como para garantir que o objeto da licitação seja executado com qualidade e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo órgão licitante. Solicitamos que o pleito seja recebido e analisado com a devida atenção, a fim de evitar prejuízos à Administração Pública e assegurar o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
05/06/2025 17:23:15 | Sistema
Intenção: A empresa MAPPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.266.239/0001-50, vem, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, manifestar a presente intenção de recurso em face da proposta apresentada pela empresa arrematante, com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Conforme observado no processo licitatório, a empresa vencedora apresentou um lance cujo valor é 50% inferior ao estimado pelo órgão licitante, o que levanta indícios de inexequibilidade da proposta, em conformidade com o `PAR`3º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a necessidade de análise detalhada das propostas com valores manifestamente inexequíveis. Nesse contexto, requeremos que seja determinada a apresentação de comprovação de custos por parte da empresa vencedora, incluindo: 1. Notas fiscais de compra das peças ou insumos relacionados ao objeto da licitação; 2. Documentos que comprovem a viabilidade... (CONTINUA)
05/06/2025 17:23:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
05/06/2025 17:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0017 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 14:13.
05/06/2025 17:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0016 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 14:13.
05/06/2025 17:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0015 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 14:13.
05/06/2025 17:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0014 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 14:13.
05/06/2025 17:03:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 14:13.