30/08/2024 16:28:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
30/08/2024 16:28:16 | Sistema
Motivo: CONFORME CI 72-2024 SMTT EMITIDO PELO SETOR RESPONSÁVEL.
30/08/2024 16:28:16 | Sistema
O fornecedor JINTEC JUNTAS DE DILATACAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
30/08/2024 16:27:07 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (CI 72-2024 SMTT.pdf) em 30/08/2024 às 13:27.
28/08/2024 17:07:22 | Operador de Compra Direta
Passarei ao setor responsavel para conhecimento.
28/08/2024 14:03:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/08/2024 14:03:17 | F. JINTEC JUNTAS DE DILATACAO E IMPERMEA
Documentação Item 0001: Prezados, bom dia. Anexamos documento conforme solicitação. Informamos ainda que em atendimento ao Edital, solicitamos a inscrição de nossa empresa junto ao CREA-SP, a qual se encontra em análise, onde nos foi solicitado um prazo de 14 dias para o cadastramento.
28/08/2024 11:20:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/08/2024.
28/08/2024 11:19:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/08/2024.
26/08/2024 19:43:57 | Sistema
(CONT. 1) válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução. 7.1.2 - As visitas poderão ser realizadas, até 02 (dois) dias anteriores, à data para sessão de abertura dos envelopes de habilitação e propostas, podendo ser agendadas em até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
26/08/2024 19:43:57 | Sistema
Motivo: Prezada empresa , peco a gentileza quanto aos anexos que sao obrigatorios em edital - DO EDITAL ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA ÁREA; DO TERMO DE REFERENCIA 7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA 7.1 Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 7.1.1 - A licitante, caso queira, poderá realizar visita técnica, devendo juntar aos documentos de habilitação o atestado de visita técnica. Caso não realize visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelos disponibilizados no edital. A ausência de realização de visita técnica implicará na presunção de conhecimento das condições dos serviços, de sorte que alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos... (CONTINUA)
26/08/2024 19:43:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 27/08/2024.
26/08/2024 19:31:44 | Operador de Compra Direta
Sessao será suspensa para analise de documentos.
26/08/2024 18:45:29 | F. JINTEC JUNTAS DE DILATACAO E IMPERMEA
Documentação Item 0001: Segue documentos para apreciação. Ficamos a disposição
26/08/2024 18:44:56 | F. JINTEC JUNTAS DE DILATACAO E IMPERMEA
Documentação Item 0001: Boa Tarde.
26/08/2024 18:44:11 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/08/2024 17:45:13 | Sistema
Motivo: Prezada empresa anexar documentos exigidos em edital
23/08/2024 17:45:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 26/08/2024.
23/08/2024 15:57:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JINTEC JUNTAS DE DILATACAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA com lance de R$ 25,00.
23/08/2024 15:57:22 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada , por ausência de CERTIDAO DE FALENCIA E CONCORDATA pré existente conforme solicitado de acordo com o Acórdão n. 1211/2021-Como se sabe, a Lei n. 8666/93, em seu art. 43, , admite a possibilidade de diligências para esclarecimento ou complementação do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Contudo, a Corte de Contas, no Acórdão em discussão, flexibilizou tal regra, entendendo pelo cabimento da apresentação de documento novo para sanar/esclarecer alguma questão relativa à habilitação ou à proposta em decorrência de algum equívoco ou falha da licitante no momento de juntada de seus documentos, desde que tal documento confirme condição pré-existente à abertura da sessão pública.
23/08/2024 15:57:22 | Sistema
O fornecedor B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
23/08/2024 12:31:43 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: Enviei novamente
23/08/2024 12:31:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/08/2024 12:29:47 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: Bom dia! Foi enviado outra agora
23/08/2024 12:28:44 | Operador de Compra Direta
Prezada empresa, CERTIDAO PRE EXISTENTE A SESSAO , NAO E CERTIDAO ATUALIZADA.
23/08/2024 12:13:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/08/2024 12:12:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/08/2024 12:08:32 | Sistema
Motivo: ATENCAO DE ACORDO COM COM O ACORDÃO-"DESDE QUE TAL DOCUMENTO CONFIRME CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE À ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA," MAIS UMA VEZ REAFIRMO A CONDIÇAO PRE EXISTENTE, O NAO ANEXO DESTA CND ATE O PRAZO ESTIPULADO, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA.
23/08/2024 12:08:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 23/08/2024.
23/08/2024 12:05:52 | Operador de Compra Direta
Prezada empresa , peço a gentileza em atençao ao anexo da CND DE FALENCIA E CONCORDATA , DE ACORDO COM COM Acórdão nº. 1211/2021: Como se sabe, a Lei n. 8666/93, em seu art. 43, , admite a possibilidade de diligências para esclarecimento ou complementação do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Contudo, a Corte de Contas, no Acórdão em discussão, flexibilizou tal regra, entendendo pelo cabimento da apresentação de documento novo para sanar/esclarecer alguma questão relativa à habilitação ou à proposta em decorrência de algum equívoco ou falha da licitante no momento de juntada de seus documentos, desde que tal documento confirme condição pré-existente à abertura da sessão pública.
22/08/2024 12:20:19 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: CND-MUNICIPAL - FALÊNCIA E CONCORDATA ENVIADO.
22/08/2024 12:19:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/08/2024 11:45:57 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: Bom dia! Poderia Verificar a CND MUNICIPAL
20/08/2024 21:52:51 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/08/2024 13:15:24 | Operador de Compra Direta
Quanto CND FALENCIA E CONCORDATA , POR GENTILEZA anexar conforme pedido. PRE EXISTENTE A SESSAO.
15/08/2024 13:14:37 | Sistema
Motivo: CONFORME LEI COMPLEMENTAR 5 DIAS UTEIS PARA ANEXO ATUALIZADO
15/08/2024 13:14:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/08/2024.
15/08/2024 13:13:29 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) negativa. `PAR`2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no `PAR` 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. FAVOR PROVIDENCIAR CND MUNICIPAL
15/08/2024 13:13:29 | Operador de Compra Direta
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. `PAR` 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão... (CONTINUA)
15/08/2024 13:11:33 | Operador de Compra Direta
Prezada empresa e CND PRE EXISTENTE AO CERTAME CONFORME DITO.
15/08/2024 13:06:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/08/2024 13:05:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:20 do dia 15/08/2024.
15/08/2024 12:58:32 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: Certidão Municipal ja esta em andamento para emissão, porem nao emiti imediato
15/08/2024 12:57:53 | F. B2L ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LT
Documentação Item 0001: Bom dia! Certidao Falencia e concordata solicitada, porem demora um dias pra sair
15/08/2024 12:27:58 | Operador de Compra Direta
PREZADA EMPRESA SE ATENTAR AOS DIZERES: Tal documento confirme condição pré-existente à abertura da sessão pública ou seja PRE EXISTENTE SESSAO .
15/08/2024 12:26:58 | Sistema
(CONT. 1) documento confirme condição pré-existente à abertura da sessão pública. FAVOR ANEXAR – CND FALENCIA E CONCORDATA
15/08/2024 12:26:58 | Sistema
Motivo: - Bom dia! Prezada empresa, de acordo com a Lei 14.133/2021, em seu art. 64 assegura a prerrogativa da Administração em sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 1D. E de acordo com o Acórdão n. 1211/2021-Como se sabe, a Lei n. 8666/93, em seu art. 43, , admite a possibilidade de diligências para esclarecimento ou complementação do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Contudo, a Corte de Contas, no Acórdão em discussão, flexibilizou tal regra, entendendo pelo cabimento da apresentação de documento novo para sanar/esclarecer alguma questão relativa à habilitação ou à proposta em decorrência de algum equívoco ou falha da licitante no momento de juntada de seus documentos, desde que tal... (CONTINUA)
15/08/2024 12:26:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 15/08/2024.
14/08/2024 17:18:09 | Operador de Compra Direta
Sessao será suspensa para analise de documentos.
14/08/2024 17:17:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (CI nº 62_Analise documentação técnica.PDF) em 14/08/2024 às 14:17.