29/04/2025 21:32:28 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:28 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:28 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:28 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:28 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:23 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:23 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:23 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:23 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
29/04/2025 21:32:23 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ANA PAULA FREITAS LACERDA.
25/04/2025 20:17:31 | Pregoeiro
Em tempo, informo que a Sra. Bianca Stanziola Barbosa, nutricionista do PROMAE, analisou a documentação técnica e as amostras apresentadas para este processo.
23/04/2025 19:06:48 | Pregoeiro
Boa tarde a todos.
23/04/2025 19:06:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2025 19:05:57 | Sistema
Justificativa: Uso a opção de "rejeitar", pois é a única opção dada pelo sistema do Portal de Compras Públicas. Porém a intenção de recurso foi devidamente analisada e dado provimento, visto que após esta manifestação, foi constatado por esta Pregoeira que a empresa classificada em primeiro lugar não era ME e, dessa forma, foi desclassificada para este item.
23/04/2025 19:05:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, solicitando balanço para comprovação que a empresa que usou o benefício de desempate é ME ou EPP.
23/04/2025 19:05:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
23/04/2025 18:44:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 15:54.
23/04/2025 18:44:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 15:54.
23/04/2025 18:44:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 15:54.
23/04/2025 18:44:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 15:54.
23/04/2025 18:44:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 15:54.
23/04/2025 18:44:03 | Pregoeiro
Portanto, neste momento, convocarei para apresentação de manifestação de intenção de recursos para todos os itens.
23/04/2025 18:43:33 | Pregoeiro
Sendo assim, não reverterei a habilitação da empresa MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA, mas sim, mantenho a habilitação inicial.
23/04/2025 18:42:57 | Pregoeiro
Dessa forma, como a amostra foi postada dentro do prazo estabelecido do edital, esta foi recebida pelo PROMAE, que apresentou na presente data o Memorando Interno nº 432/2025-PROMAE/BSB sendo protocolado sob o nº 023391/2025, aprovando a amostra apresentada pela empresa MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA para o item 02.
23/04/2025 18:39:38 | Pregoeiro
E esta situação só foi constatada a partir da chegada da amostra e da manifestação da referida empresa via email.
23/04/2025 18:39:01 | Pregoeiro
Inicialmente, gostaria de informar que, apesar da amostra do item 02 não ter chegado dentro do prazo de 02 dias, a empresa MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA postou o a amostra dentro do prazo de 02 dias, conforme pode ser constatado no site dos Correios, por meio do código de rastreamento OY 426 746 303 BR.
23/04/2025 18:35:21 | Pregoeiro
Boa tarde a todos, conforme informado previamente, estou retomando os atos deste pregão.
16/04/2025 20:20:13 | Pregoeiro
Bom feriado a todos e compareçam na sessão de continuação!
16/04/2025 20:19:56 | Pregoeiro
Dessa forma, fica agendado o dia 23/04/2025, às 15h30m para continuação desta sessão. Nesta sessão reverterei a habilitação da empresa MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA por não ter apresentado a amostra e convocarei a próxima colocada para apresentação de proposta readequada.
16/04/2025 20:17:01 | Pregoeiro
Os alvarás das empresas ATACADAO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO E CIA LTDA também foram apresentados junto às amostras, devidamente autenticados. Dessa forma, fica mantida a declaração de vencedor para as duas empresas.
16/04/2025 20:08:54 | Pregoeiro
Boa tarde a todos, na data de hoje o PROMAE apresentou o Memorando Interno nº 419/2025-PROMAE/BSB sendo protocolado sob o nº 022862/2025, aprovando as amostras apresentadas para os itens 03, 04, 05 e 06. Porém, para o item 02, não houve apresentação de amostra. O MI será anexado a esta licitação para conhecimento.
11/04/2025 18:41:36 | Pregoeiro
Após a apresentação e análise das amostras, agendarei uma sessão de continuação, com 24h de antencedência. Boa tarde a todos.
11/04/2025 18:41:24 | Pregoeiro
Com a declaração provisória de vencedores, fica aberto o prazo de dois dias úteis para apresentação de amostras, conforme estabelecido no subitem 3.3 do Edital, bem como dos alvarás devidamente autenticados.
11/04/2025 18:40:06 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO E CIA LTDA.
11/04/2025 18:40:06 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO E CIA LTDA.
11/04/2025 18:39:47 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ATACADAO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
11/04/2025 18:39:47 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ATACADAO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
11/04/2025 18:39:25 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA.
11/04/2025 18:39:09 | Pregoeiro
Dessa forma, irei habilitar todas as empresas e, caso o alvará devidamente autenticado não seja apresentado junto às amostras, inabilitarei as empresas futuramente.
11/04/2025 18:38:23 | Pregoeiro
Porém, como temos o envio de amostras para este processo, possibilitarei que estas duas empresas apresentem os alvarás devidamente autenticados juntamente com as amostras.
11/04/2025 18:37:34 | Pregoeiro
O edital possibilita que documentos que não estejam com autenticidade digital sejam enviados via correios, no seu original ou em cópia autenticada em cartório, no prazo de 01 dia útil.
11/04/2025 18:36:39 | Pregoeiro
Está ok com a documentação de todas as empresas, à exceção dos alvarás sanitários das empresas MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO e ATACADAO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que não estão com autenticação digital.
11/04/2025 17:32:28 | Pregoeiro
Estamos procedendo à conferência da autenticidade da documentação apresentada. Fiquem atentos ao chat.
11/04/2025 17:07:25 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0005 foi enviado ao processo.
11/04/2025 17:04:36 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0005 foi enviado ao processo.
11/04/2025 17:02:28 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0002 foi anexada ao processo.
11/04/2025 16:56:00 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 14:25 do dia 11/04/2025.
11/04/2025 16:55:44 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA com lance de R$ 5,68.
11/04/2025 16:55:44 | Sistema
Motivo: A partir da manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA, ao analisar a documentação de habilitação da empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, constata-se que a própria empresa não declarou ser microempresa, removendo de sua declaração a alínea "f", corresponde ao porte da empresa. Dessa forma, considerando-se que a própria empresa não declara ser ME, considerando-se que em seu cartão do CNPJ está indicado o porte como "DEMAIS", a empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA realmente não poderia ter se utilizado do benefício do lance de desempate constante da Lei 123/2006, conforme ficou registrado em ata, às 12:15:39. Dessa forma, fica a empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESCLASSIFICADA para o item 02.
11/04/2025 16:55:44 | Sistema
O fornecedor FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.