26/03/2025 19:39:31 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:31 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:31 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:31 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:21 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:21 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:21 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Josimar da Silva Rodrigues.
26/03/2025 19:39:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Josimar da Silva Rodrigues.
19/03/2025 18:15:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 15:25.
19/03/2025 18:15:02 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu às diligências solicitadas.
19/03/2025 18:15:02 | Sistema
O fornecedor DINAMICA VEICULOS E LOCACAO LTDA foi rejeitado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
19/03/2025 16:21:51 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor DINAMICA VEICULOS E LOCACAO LTDA no item 0005. O prazo de envio é até às 14:22 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 16:21:28 | Sistema
Motivo: Conforme orientação do departamento jurídico, em atendimento à integralidade do disposto no art. 63, inciso II, solicitamos a comprovação de autorização de comercialização de automóveis zero quilômetro através de carta de concessão ou documento similar.
19/03/2025 16:21:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 13:52 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 16:20:48 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante DINAMICA VEICULOS E LOCACAO LTDA com lance de R$ 196.795,00.
19/03/2025 16:20:48 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu à diligência solicitada. Questões relacionada à Lei Ferrari já estão pacificadas no processo licitatório em julgamento de impugnação presente nos autos do processo.
19/03/2025 16:20:48 | Sistema
O fornecedor INOVATTO VEICULOS LTDA foi rejeitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
19/03/2025 15:06:04 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
19/03/2025 14:45:54 | Pregoeiro
Caso a empresa não atenda às solicitações, seguindo o critério estabelecido a todos os participantes será considerada desclassificada.
19/03/2025 14:44:37 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor INOVATTO VEICULOS LTDA no item 0005. O prazo de envio é até às 12:45 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 14:41:59 | Sistema
Motivo: Conforme orientação do departamento jurídico, em atendimento à integralidade do disposto no art. 63, inciso II, solicitamos a comprovação de autorização de comercialização de automóveis zero quilômetro através de carta de concessão ou documento similar.
19/03/2025 14:41:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 12:12 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 14:37:00 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante INOVATTO VEICULOS LTDA com lance de R$ 180.000,00.
19/03/2025 14:37:00 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu às diligências solicitadas. Foi disponibilizado tempo suficiente para que o licitante tomasse conhecimento das diligências e as atendesse. Seguindo o critério adotado para todos os participantes, fica desclassificada a empresa por não atendimento ao disposto no Edital.
19/03/2025 14:37:00 | Sistema
O fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA foi rejeitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
19/03/2025 13:29:41 | Pregoeiro
Caso a empresa não atenda às solicitações, seguindo o critério estabelecido a todos os participantes será considerada desclassificada.
19/03/2025 13:28:05 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor R. BORGES VEICULOS LTDA no item 0005. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 13:26:11 | Sistema
Motivo: Conforme orientação do departamento jurídico, em atendimento à integralidade do disposto no art. 63, inciso II, solicitamos a comprovação de autorização de comercialização de automóveis zero quilômetro através de carta de concessão ou documento similar.
19/03/2025 13:26:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 13:21:55 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante R. BORGES VEICULOS LTDA com lance de R$ 178.100,00.
19/03/2025 13:21:55 | Sistema
Motivo: Licitante não atendeu ao pedido de envio de proposta readequada. Foi disponibilizado tempo suficiente para que o licitante tomasse conhecimento da diligência e a atendesse. Seguindo o critério adotado para todos os participantes, fica desclassificada a empresa por não atendimento ao disposto no Edital.
19/03/2025 13:21:55 | Sistema
O fornecedor REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA foi rejeitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
18/03/2025 21:12:29 | Pregoeiro
Caso a empresa não atenda a solicitação, seguindo o critério estabelecido a todos os participantes será considerada desclassificada. O horário estabelecido se dá pela solicitação se dar após as 18:00h.
18/03/2025 21:11:22 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA no item 0005. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 19/03/2025.
18/03/2025 21:10:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/03/2025 20:16:07 | Sistema
(CONT. 1) de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda”. Desta forma, caso o Município permita a participação de empresas não detentoras de concessão comercial e que não seriam capazes de realizar o 1º emplacamento do veículo para o Município, a Administração não seria a consumidora final, fugindo da definição de veículo novo, zero quilômetro. Apresentadas as considerações apontadas e como o Edital deixa claro e cristalino que se pretende adquirir veículos novos e zero quilômetro, fica evidente que as exigências do Edital não impedem a competitividade, uma vez que estabelece critérios para a escolha de licitantes que atendam às normativas vigentes do setor e estariam devidamente habilitados para o fornecimento do objeto.
18/03/2025 20:16:07 | Sistema
Justificativa: Conforme manifestado em julgamento de impugnação ao Edital, o respectivo procedimento licitatório tem por objetivo a futura e eventual aquisição de veículos zero quilômetro por parte do Município. O conceito de veículos novos está demonstrado na Resolução CONTRAN n. 290/2008, sendo considerados aqueles sujeitos ao primeiro emplacamento. Desse modo, o veículo passa a ser considerado um veículo usado a partir do momento em que é registrado e licenciado. A Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, conhecida como “Lei Ferrari”, trata da concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos, vedando a venda de veículos novos para revendas, demonstrando que seu público-alvo é o consumidor final. Nos termos da regulamentação vigente, a cadeia de comercialização do produto novo, zero quilômetro, se encerra com a venda do veículo pelo distribuidor/concessionário, o qual, segundo o art. 12 da Lei nº 6.729, de 1979, “só poderá realizar a venda... (CONTINUA)
18/03/2025 20:16:07 | Sistema
Intenção: Segue anexo nosso cartão CNPJ em nosso CNAE consta `Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados`, da mesma forma que as demais concorrentes. O edital esta claramente direcionado p/ concessionarias, por solicitar tal documento, ferindo o principio da Lei de licitação de promover a ampla concorrência. Em anexo nossos atestados de capacidade técnica onde comprova que fornecemos veículos zero quilômetro. A autorização de comercialização, e uma documento referido e previsto na lei FERRARI 6.729/79, lei essa que e anticonstitucional.
18/03/2025 20:16:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
18/03/2025 20:15:15 | Sistema
(CONT. 1) veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda”. Desta forma, caso o Município permita a participação de empresas não detentoras de concessão comercial e que não seriam capazes de realizar o 1º emplacamento do veículo para o Município, a Administração não seria a consumidora final, fugindo da definição de veículo novo, zero quilômetro. Apresentadas as considerações apontadas e como o Edital deixa claro e cristalino que se pretende adquirir veículos novos e zero quilômetro, fica evidente que as exigências do Edital não impedem a competitividade, uma vez que estabelece critérios para a escolha de licitantes que atendam às normativas vigentes do setor e estariam devidamente habilitados para o fornecimento do objeto.
18/03/2025 20:15:15 | Sistema
Justificativa: Conforme manifesta em julgamento de impugnação ao Edital, o respectivo procedimento licitatório tem por objetivo a futura e eventual aquisição de veículos zero quilômetro por parte do Município. O conceito de veículos novos está demonstrado na Resolução CONTRAN n. 290/2008, sendo considerados aqueles sujeitos ao primeiro emplacamento. Desse modo, o veículo passa a ser considerado um veículo usado a partir do momento em que é registrado e licenciado. A Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, conhecida como “Lei Ferrari”, trata da concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos, vedando a venda de veículos novos para revendas, demonstrando que seu público-alvo é o consumidor final. Nos termos da regulamentação vigente, a cadeia de comercialização do produto novo, zero quilômetro, se encerra com a venda do veículo pelo distribuidor/concessionário, o qual, segundo o art. 12 da Lei nº 6.729, de 1979, “só poderá realizar a venda de... (CONTINUA)
18/03/2025 20:15:15 | Sistema
Intenção: Temos intensão de impor recurso
18/03/2025 20:15:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
18/03/2025 20:09:30 | Sistema
Motivo: Apresentar proposta readequada. Houve um equívoco e não foi solicitada a proposta à empresa.
18/03/2025 20:09:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 18:08 do dia 18/03/2025.
18/03/2025 19:56:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2025 às 17:07.
18/03/2025 19:56:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2025 às 17:07.
18/03/2025 19:56:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2025 às 17:07.
18/03/2025 19:56:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2025 às 17:07.
18/03/2025 19:56:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/03/2025 às 17:07.