07/02/2025 18:02:07 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Erik Assis Castro.
07/02/2025 18:01:59 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Erik Assis Castro.
07/02/2025 17:59:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/02/2025 17:59:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIO VIANA DA SILVA.
07/02/2025 17:59:07 | Sistema
Motivo: A proposta do licitante já estava no valor arrematado.
07/02/2025 17:59:07 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MARIO VIANA DA SILVA no item 0001.
07/02/2025 17:55:50 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Pareceres, Relatório e Julgamento.pdf) em 07/02/2025 às 14:55.
07/02/2025 17:54:55 | Sistema
Motivo: Solicito documento de proposta readequada ao item arrematado deste processo (considerou-se 24 horas úteis para contagem do prazo).
07/02/2025 17:54:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 10/02/2025.
07/02/2025 17:52:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MARIO VIANA DA SILVA com lance de R$ 4.499,9999.
07/02/2025 17:52:47 | Sistema
(CONT. 1) que considerou pelo cumprimento das exigências técnicas do Termo de Referência; Nesse sentido, considerando o interesse público e a vantajosidade da proposta de menor valor, e que, neste caso, não houve comprometimento à isonomia entre os licitantes e os documentos anexados em fase recursal estavam válidos na data da abertura das propostas, decido pela habilitação da licitante Mário Viana da Silva no processo em epígrafe, e, consequentemente, como a vencedora do certame. Formada a decisão, seguem os autos encaminhados à Agente de Contratação de Equipe de Apoio para sequencia do procedimento.
07/02/2025 17:52:47 | Sistema
Motivo: Ao Setor de Licitações Trata-se de procedimento cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município de Oliveira, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Considerando todos os atos praticados no Processo Licitatório 088/2024, Dispensa Eletrônica 15/2024, passa-se agora ao Julgamento do Recurso. Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que, concluiu pela possibilidade de juntada de novos documentos de habilitação em sede recursal, em observância ao art. 165 da Lei 14.133, que reflete o princípio do formalismo moderado em prol do interesse público e sem comprometimento à isonomia entre os licitantes; Considerando a análise das datas das documentações juntadas em fase recursal realizada pelo setor de licitações e a análise técnica das documentações emitidas pelo Departamento de Engenharia,... (CONTINUA)
07/02/2025 17:52:47 | Sistema
O fornecedor MARIO VIANA DA SILVA foi reabilitado pelo operador de compra direta para o item 0001.
07/02/2025 17:52:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CITEMIG SERVICOS LTDA. com lance de R$ 5.000,0000.
07/02/2025 17:52:37 | Sistema
(CONT. 1) que considerou pelo cumprimento das exigências técnicas do Termo de Referência; Nesse sentido, considerando o interesse público e a vantajosidade da proposta de menor valor, e que, neste caso, não houve comprometimento à isonomia entre os licitantes e os documentos anexados em fase recursal estavam válidos na data da abertura das propostas, decido pela habilitação da licitante Mário Viana da Silva no processo em epígrafe, e, consequentemente, como a vencedora do certame. Formada a decisão, seguem os autos encaminhados à Agente de Contratação de Equipe de Apoio para sequencia do procedimento.
07/02/2025 17:52:37 | Sistema
Motivo: Ao Setor de Licitações Trata-se de procedimento cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município de Oliveira, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Considerando todos os atos praticados no Processo Licitatório 088/2024, Dispensa Eletrônica 15/2024, passa-se agora ao Julgamento do Recurso. Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que, concluiu pela possibilidade de juntada de novos documentos de habilitação em sede recursal, em observância ao art. 165 da Lei 14.133, que reflete o princípio do formalismo moderado em prol do interesse público e sem comprometimento à isonomia entre os licitantes; Considerando a análise das datas das documentações juntadas em fase recursal realizada pelo setor de licitações e a análise técnica das documentações emitidas pelo Departamento de Engenharia,... (CONTINUA)
07/02/2025 17:52:37 | Sistema
O fornecedor CITEMIG SERVICOS LTDA. foi reabilitado pelo operador de compra direta para o item 0001.
07/02/2025 17:52:17 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 54.231.306 MARCIA NEREL com lance de R$ 5.150,0000.
07/02/2025 17:52:17 | Sistema
(CONT. 1) que considerou pelo cumprimento das exigências técnicas do Termo de Referência; Nesse sentido, considerando o interesse público e a vantajosidade da proposta de menor valor, e que, neste caso, não houve comprometimento à isonomia entre os licitantes e os documentos anexados em fase recursal estavam válidos na data da abertura das propostas, decido pela habilitação da licitante Mário Viana da Silva no processo em epígrafe, e, consequentemente, como a vencedora do certame. Formada a decisão, seguem os autos encaminhados à Agente de Contratação de Equipe de Apoio para sequencia do procedimento.
07/02/2025 17:52:17 | Sistema
Motivo: Ao Setor de Licitações Trata-se de procedimento cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município de Oliveira, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Considerando todos os atos praticados no Processo Licitatório 088/2024, Dispensa Eletrônica 15/2024, passa-se agora ao Julgamento do Recurso. Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que, concluiu pela possibilidade de juntada de novos documentos de habilitação em sede recursal, em observância ao art. 165 da Lei 14.133, que reflete o princípio do formalismo moderado em prol do interesse público e sem comprometimento à isonomia entre os licitantes; Considerando a análise das datas das documentações juntadas em fase recursal realizada pelo setor de licitações e a análise técnica das documentações emitidas pelo Departamento de Engenharia,... (CONTINUA)
07/02/2025 17:52:17 | Sistema
O fornecedor CITEMIG SERVICOS LTDA. foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
07/02/2025 17:51:43 | Sistema
(CONT. 1) Engenharia, que considerou pelo cumprimento das exigências técnicas do Termo de Referência; Nesse sentido, considerando o interesse público e a vantajosidade da proposta de menor valor, e que, neste caso, não houve comprometimento à isonomia entre os licitantes e os documentos anexados em fase recursal estavam válidos na data da abertura das propostas, decido pela habilitação da licitante Mário Viana da Silva no processo em epígrafe, e, consequentemente, como a vencedora do certame. Formada a decisão, seguem os autos encaminhados à Agente de Contratação de Equipe de Apoio para sequencia do procedimento. OBSERVAÇÃO: os pareceres, juntamente com o relatório da equipe de contratação e o julgamento da autoridade competente serão colocados como anexo a este processo.
07/02/2025 17:51:43 | Sistema
Motivo: Ao Setor de Licitações Trata-se de procedimento cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município de Oliveira, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Considerando todos os atos praticados no Processo Licitatório 088/2024, Dispensa Eletrônica 15/2024, passa-se agora ao Julgamento do Recurso. Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que, concluiu pela possibilidade de juntada de novos documentos de habilitação em sede recursal, em observância ao art. 165 da Lei 14.133, que reflete o princípio do formalismo moderado em prol do interesse público e sem comprometimento à isonomia entre os licitantes; Considerando a análise das datas das documentações juntadas em fase recursal realizada pelo setor de licitações e a análise técnica das documentações emitidas pelo Departamento de... (CONTINUA)
07/02/2025 17:51:43 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
15/01/2025 20:10:24 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (CONTRARAZÃO AO RECURSO DE OLIVEIRA MG.pdf) em 15/01/2025 às 17:10.
14/01/2025 19:56:58 | Operador de Compra Direta
Prezados licitantes, juntamos ao sistema as contrarrazões apresentadas pela empresa CITEMIG SERVIÇOS LTDA, para conhecimento de todos, e informamos que estão sendo colhidas manifestações técnicas sobre os argumentos apresentados, para posterior encaminhamento à autoridade competente para julgamento, se for o caso.
06/01/2025 19:13:42 | Operador de Compra Direta
Prezados licitantes, comunicamos a juntada ao sistema dos recursos interpostos pelas empresas Luz Forte Construções Elétricas LTDAs e Mário Viana da Silva, para apresentação de contrarrazões até o dia 09/01/2024, pelo e-mail licitacao.pmo.oliveira@gmail.com
06/01/2025 18:53:00 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Recurso Administrativo - MV - Dispensa 015-2024.pdf) em 06/01/2025 às 15:53.
06/01/2025 18:52:17 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Recurso Administrativo - Luz Forte - Dispensa 015-2024.pdf) em 06/01/2025 às 15:52.
02/01/2025 17:11:38 | Operador de Compra Direta
Prezados, retificando a comunicação abaixo, informamos que no dia 06/01/2024 anexaremos aqui os recursos apresentados para conhecimento de todos e apresentação de contrarrazões.
26/12/2024 19:40:53 | Operador de Compra Direta
Prezados licitantes, as RAZÕES DE RECURSO poderão ser apresentadas até às 18h de 03/01/2024, no email licitacao.pmo.oliveira@gmail.com . No dia 09/01/2024, os conteúdos dos recursos serão anexados neste portal para apresentação das CONTRARRAZÕES até às 18h de 08/01/2024, também pelo email licitacao.pmo.oliveira@gmail.com .
23/12/2024 20:28:08 | Operador de Compra Direta
Prezados, juntamos ao sistema as intenções de recursos apresentadas pelas empresas Mario Viana e Luz Forte Construções Elétricas. No dia 26/12/2024, comunicaremos aqui a forma e o prazo para apresentação das razões e contrarrazões.
23/12/2024 20:26:48 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Luz Forte Construções Elétricas - Manifestação de Intesão de Recurso.pdf) em 23/12/2024 às 17:26.
23/12/2024 20:26:16 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Mario Viana - Manifestação de Intenção de Recurso – Dispensa Eletrônica nº 015_2024.pdf) em 23/12/2024 às 17:26.
23/12/2024 17:50:43 | Operador de Compra Direta
Prezados licitantes, as intenções de recurso poderão ser apresentadas através do e-mail licitacao.pmo.oliveira@gmail.com até às 18 horas de 23/12/2024, período mais extenso que o previsto em edital, para que não haja supressão da possibilidade de manifestação dos interessados.
23/12/2024 17:47:02 | Operador de Compra Direta
Prezados, a documentação da licitante CITEMIG SERVIÇOS LTDA foi analisada e não foram identificadas irregularidades, tendo o Departamento de Engenharia atestado que a documentação técnica da empresa atende às exigências do edital, conforme manifestação anexa ao sistema. Por tais motivos, fica empresa HABILITADA no certame.
23/12/2024 17:46:39 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Manifestação Técnica - CITEMIG.pdf) em 23/12/2024 às 14:46.
23/12/2024 17:38:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CITEMIG SERVICOS LTDA..
11/12/2024 17:25:21 | F. CITEMIG SERVICOS LTDA.
Documentação Item 0001: Boa tarde, os documentos relativos a habilitação foram anexados, qualquer dúvida, fico a disposição.
11/12/2024 17:24:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/12/2024 16:35:52 | Sistema
Motivo: Prezado representante legal da licitante Leandro Mauro de Lima, gentileza apresentar a proposta readequada e os documentos de habilitação até às 18h de 11 de dezembro de 2024.
11/12/2024 16:35:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 16:16:38 | Operador de Compra Direta
Prezados, juntamos ao sistema a Intenção de Recurso apresentada pela licitante Mario Viana, para conhecimento de todos.
11/12/2024 16:07:54 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Intenção de Recurso - Maria Viana.pdf) em 11/12/2024 às 13:07.
10/12/2024 20:27:51 | Operador de Compra Direta
Analisaremos a documentação da empresa CITEMIG SERVIÇOS LTDA e comunicaremos aqui os próximos passos.
10/12/2024 20:27:05 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CITEMIG SERVICOS LTDA. com lance de R$ 5.000,0000.
10/12/2024 20:27:05 | Sistema
O fornecedor MARIO VIANA DA SILVA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
10/12/2024 20:27:05 | Sistema
(CONT. 1) INABILITADA no certame. FRISAMOS QUE AS INTENÇÕES DE RECURSOS SERÃO ABERTAS APÓS HABILITAÇÃO DE ALGUM LICITANTE PARA QUE TODAS AS INTENÇÕES SEJAM APRECIADAS NO MESMO MOMENTO. A ABERTURA SERÁ COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS PARA QUE NENHUM LICITANTE PERCA O PRAZO.
10/12/2024 20:27:05 | Sistema
Motivo: Prezados, a documentação da licitante MARIO VIANA DA SILVA foi analisada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, tendo o engenheiro Daniel Firmino Diniz Manifestado que: "após análise da documentação apresentada, constatamos que a engenheira Joyce Suelen Silva de Souza integra o quadro técnico da empresa e possui registro regular no CREA, atendendo, portanto, à primeira exigência constante no edital. Contudo, no que tange à segunda exigência – "No mínimo 02 (dois) colaboradores com qualificação nos treinamentos NR 10, NR 35 e NR 12, comprovados por meio de certificados" –, a documentação fornecida é insuficiente. Além da comprovação referente à engenheira Joyce, não foi apresentado registro de outro colaborador nem os certificados que comprovem os treinamentos solicitados. Dessa forma, conclui-se que a segunda exigência não foi atendida, carecendo de documentação adicional para sua comprovação." Nesse sentido, fica a empresa... (CONTINUA)
10/12/2024 20:27:05 | Sistema
O fornecedor MARIO VIANA DA SILVA foi inabilitado no processo.