30/12/2025 18:19:43 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Rodrigo Vieira de Matos.
30/12/2025 18:19:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Rodrigo Vieira de Matos.
26/12/2025 22:41:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/12/2025 22:29:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2025 às 19:39.
26/12/2025 22:29:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITACOES E COMPRAS PUBLICAS LTDA.
26/12/2025 22:22:50 | Pregoeiro
Após a análise da proposta readequada apresentada, verifica-se que a licitante LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E COMPRAS PÚBLICAS LTDA atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital. Dessa forma, DECLARA-SE ACEITA a proposta apresentada, por estar compatível com o objeto licitado, os preços praticados e as condições previstas no instrumento convocatório
26/12/2025 22:15:11 | Sistema
Motivo: Iremos encerrar o prazo do envio da proposta readequada, pois a mesma já foi anexada pelo fornecedor.
26/12/2025 22:15:11 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITACOES E COMPRAS PUBLICAS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
26/12/2025 21:58:55 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
26/12/2025 21:57:38 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
26/12/2025 21:53:12 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITACOES E COMPRAS PUBLICAS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 20:53 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 21:41:04 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 8.000,00.
26/12/2025 21:40:34 | F. LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
Negociação Item 0001: o lance mínimo que posso fazer é R$ 8.000,00. Abaixo disso não há possibilidade. Portanto, dou por encerrado.
26/12/2025 21:38:40 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2025 às 18:48.
26/12/2025 21:37:37 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
26/12/2025 21:37:37 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITACOES E COMPRAS PUBLICAS LTDA - ME com lance de R$ 8.500,00.
26/12/2025 21:35:48 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
26/12/2025 21:25:47 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
26/12/2025 21:24:45 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
26/12/2025 21:24:45 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26/12/2025 21:24:45 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
26/12/2025 21:22:04 | Pregoeiro
TERMOS DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Informa-se que, após nova verificação da documentação apresentada, retifica-se e ratifica-se a informação anteriormente divulgada para esclarecer que onde se lê 1CDEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME 1D, leia-se corretamente 1CDAEXE ASSESSORIA EXECUTIVA LTDA 1D, tendo em vista que a empresa encaminhou documentos contendo denominações empresariais distintas. Esclarece-se, contudo, que ambas as denominações referem-se à mesma pessoa jurídica, uma vez que os documentos apresentados correspondem ao mesmo CNPJ nº 15.189.119/0001-21, inexistindo divergência quanto à titularidade da empresa. Permanecem ratificados todos os demais termos, fundamentos e conclusões anteriormente registrados, não havendo qualquer alteração quanto à análise realizada ou ao resultado do julgamento.
26/12/2025 21:06:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2025 às 18:16.
26/12/2025 20:58:40 | Sistema
O fornecedor 15.189.119/0001-21 - DAEXE ASSESSORIA EXECUTIVA EIRELI foi inabilitado. Motivo: DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME, não apresentação, dentro do prazo de diligência, da Declaração Unificada do Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, nos termos do item 8.30 do Edital.
26/12/2025 20:58:40 | Sistema
O fornecedor 901.365.196-87 - CHARLES ALVES DE AGUIAR foi inabilitado. Motivo: Em relação à empresa CHARLES ALVES DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, verificou-se que, mesmo após a concessão de prazo de diligência, não foram apresentados os documentos exigidos no edital
26/12/2025 20:58:40 | Sistema
O fornecedor 52.776.826/0001-40 - 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO foi inabilitado. Motivo: Quanto à empresa 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO, constatou-se que não foi apresentado, dentro do prazo de diligência concedido, o Atestado de Capacidade Técnica Profissional, nos termos exigidos no item 8.30 do Edital.
26/12/2025 20:58:40 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
26/12/2025 20:53:36 | Pregoeiro
Senhores licitantes, segue a seguinte RETIFICAÇÃO: Informa-se que, após a realização da diligência e a reanálise da documentação apresentada, retifica-se a informação anteriormente divulgada para esclarecer que a empresa DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME regularizou as demais pendências inicialmente apontadas, remanescendo apenas a não apresentação do Atestado de Capacidade Técnica Profissional, na forma exigida no item 8.30 do Edital, motivo pelo qual permaneceu o não atendimento integral às exigências de habilitação, resultando em sua INABILITAÇÃO.
26/12/2025 20:45:23 | Pregoeiro
De acordo com o item 9.8 do Edital, constatado o atendimento às exigências de habilitação nele previstas, DECLARO HABILITADA a licitante LICITAPLAN PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E COMPRAS PÚBLICAS LTDA, por atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos, encontrando-se apta a participar da etapa subsequente de formulação de lances.
26/12/2025 20:34:27 | Pregoeiro
(CONT. 3) à qualificação técnica, na forma exigida no item 8.30 do Edital, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
26/12/2025 20:34:27 | Pregoeiro
(CONT. 2) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Falência e de Concordata, bem como a não apresentação, dentro do prazo de diligência, da Declaração Unificada (Anexo IV), da Declaração (Anexo V) e do Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, nos termos do item 8.30 do Edital, restando configurado o não atendimento aos requisitos de regularidade fiscal, jurídica e de qualificação técnica. Diante do exposto, considerando que foi regularmente concedido prazo de diligência para saneamento das pendências identificadas, sem que as licitantes tenham promovido a regularização necessária dentro do prazo concedido, conclui-se pela INABILITAÇÃO das empresas 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO, CHARLES ALVES DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME, em razão do descumprimento das exigências editalícias, especialmente quanto...
26/12/2025 20:34:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, verificou-se que, mesmo após a concessão de prazo de diligência, não foram apresentados os documentos exigidos no edital, quais sejam: Certidão Negativa Municipal, tampouco certidão positiva ou positiva com efeito de negativa, Declaração Unificada (Anexo IV), Declaração (Anexo V) e Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, evidenciando o descumprimento das condições mínimas de habilitação, especialmente quanto à qualificação técnica. Ademais, constatou-se que o objeto social da sociedade de advocacia é incompatível com o objeto do certame, uma vez que se restringe exclusivamente à prestação de serviços advocatícios, consistentes em assessoria e consultoria jurídica, não se enquadrando no objeto licitado, que se refere à prestação de serviços administrativos. No tocante à empresa DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME, constatou-se a apresentação de certidões com prazo de validade vencido, quais sejam: Prova de...
26/12/2025 20:34:27 | Pregoeiro
Em atendimento às disposições do Edital, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pelas licitantes participantes do certame. No curso da análise, constatadas pendências documentais, foi regularmente aberto prazo de diligência, nos termos do edital, com a finalidade de oportunizar às empresas a complementação e/ou regularização da documentação exigida, pelo meio e dentro do prazo previamente estabelecidos. Encerrado o prazo de diligência, verificou-se que as irregularidades apontadas não foram sanadas, não tendo sido apresentados os documentos complementares na forma solicitada. Quanto à empresa 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO, constatou-se que não foi apresentado, dentro do prazo de diligência concedido, o Atestado de Capacidade Técnica Profissional, nos termos exigidos no item 8.30 do Edital, restando caracterizada a ausência de comprovação da qualificação técnica mínima exigida. Em relação à empresa CHARLES ALVES DE... (CONTINUA)
26/12/2025 18:43:49 | Pregoeiro
Em resposta à solicitação apresentada, informa-se que a diligência concedida destina-se exclusivamente à apresentação de documentos pré-existentes, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não sendo cabível a prorrogação do processo licitatório. Ressalta-se que, conforme verificado, o site da Prefeitura encontrava-se em funcionamento, possibilitando a emissão da Certidão Negativa Municipal, razão pela qual não se caracteriza impedimento técnico ou operacional que justifique a dilação de prazo. Esclarece-se, ainda, que a certidão exigida no edital deve estar constituída ou válida antes da data e do horário de abertura da sessão pública, ainda que não tenha sido apresentada oportunamente, sendo vedada a juntada de documento que crie situação nova ou saneie condição inexistente à época da sessão. Dessa forma, permanecem inalterados os prazos e condições estabelecidos no procedimento licitatório.
26/12/2025 17:51:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/12/2025 17:31:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/12/2025 17:09:16 | F. CHARLES ALVES DE AGUIAR
Documentação Item 0001: Em razão das Festividades de Natal/Ano Novo e o não funcionamento da Adm. Municipal não é possivel a emissão da CND, sentido pelo qual solicito prorrogação do processo licitatório.
26/12/2025 16:45:36 | Sistema
Motivo: A empresa CHARLES ALVES DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA não apresentou os seguintes documentos: 1) Certidão Negativa Municipal. 2) Declaração Unificada, conforme Anexo IV; 3) Declaração, conforme Anexo V; 4) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência e a atuação de cada um do(s) profissional(is) indicado(s), em atividades diretamente relacionadas ao objeto desta licitação, devendo o(s) atestado(s) demonstrar(em) experiência mínima de 03 (três) anos de atuação na área relacionada ao objeto, em períodos sucessivos ou não, sendo que, no mínimo, 50% desse período deverá corresponder à atuação sob a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 67, `PAR` 5º, da referida lei. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:45:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:45 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 16:44:47 | Pregoeiro
A empresa CHARLES ALVES DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA não apresentou os seguintes documentos: 1) Certidão Negativa Municipal. 2) Declaração Unificada, conforme Anexo IV; 3) Declaração, conforme Anexo V; 4) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência e a atuação de cada um do(s) profissional(is) indicado(s), em atividades diretamente relacionadas ao objeto desta licitação, devendo o(s) atestado(s) demonstrar(em) experiência mínima de 03 (três) anos de atuação na área relacionada ao objeto, em períodos sucessivos ou não, sendo que, no mínimo, 50% desse período deverá corresponder à atuação sob a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 67, `PAR` 5º, da referida lei. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:43:42 | Sistema
Motivo: A empresa 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO não apresentou o o seguinte documento: 1) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência e a atuação de cada um do(s) profissional(is) indicado(s), em atividades diretamente relacionadas ao objeto desta licitação, devendo o(s) atestado(s) demonstrar(em) experiência mínima de 03 (três) anos de atuação na área relacionada ao objeto, em períodos sucessivos ou não, sendo que, no mínimo, 50% desse período deverá corresponder à atuação sob a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 67, `PAR` 5º, da referida lei. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:43:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:43 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 16:43:00 | Pregoeiro
A empresa 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO não apresentou o o seguinte documento: 1) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência e a atuação de cada um do(s) profissional(is) indicado(s), em atividades diretamente relacionadas ao objeto desta licitação, devendo o(s) atestado(s) demonstrar(em) experiência mínima de 03 (três) anos de atuação na área relacionada ao objeto, em períodos sucessivos ou não, sendo que, no mínimo, 50% desse período deverá corresponder à atuação sob a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 67, `PAR` 5º, da referida lei. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:41:24 | Sistema
Motivo: Na análise da documentação de habilitação, verificou-se que a empresa DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME apresentou as certidões abaixo com prazo de validade vencido: 1) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual; 3) Certidão Negativa de Falência e de Concordata. Verificou-se, ainda, a não apresentação dos seguintes documentos exigidos no edital: a) Declaração Unificada, conforme Anexo IV; b) Declaração, conforme Anexo V; c) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, nos termos exigidos no item 8.30 do Edital. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:41:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:41 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 16:39:16 | Pregoeiro
Na análise da documentação de habilitação, verificou-se que a empresa DEKKER ANTONIO JORDÃO FILIPE BAPTISTA ME apresentou as certidões abaixo com prazo de validade vencido: 1) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual; 3) Certidão Negativa de Falência e de Concordata. Verificou-se, ainda, a não apresentação dos seguintes documentos exigidos no edital: a) Declaração Unificada, conforme Anexo IV; b) Declaração, conforme Anexo V; c) Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional, nos termos exigidos no item 8.30 do Edital. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:33:05 | Pregoeiro
(CONT. 1) inexistentes àquela data. Ressalta-se, ainda, que a presente solicitação de documentos não implica análise conclusiva, aprovação ou validação da documentação já apresentada, tratando-se de medida destinada exclusivamente a facilitar a organização, a complementação e a análise integral da documentação da empresa, no âmbito do procedimento licitatório. Dessa forma, solicita-se o encaminhamento dos documentos complementares indicados, observando-se rigorosamente o caráter pré-existente, sob pena de desconsideração, em observância aos princípios da isonomia, da igualdade entre os licitantes, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O detalhamento da documentação faltante será encaminhado na próxima mensagem. O envio da documentação deverá ser realizado pelo meio e no prazo estabelecidos na diligência que será aberta na sequência.
26/12/2025 16:33:05 | Pregoeiro
Boa tarde ,Senhores Licitantes. Durante a análise da documentação de habilitação, foi constatada a ausência de documentos por parte das empresas DEKKER ANTÔNIO JORDÃO FELIPE BAPTISTA ME , CLARLES ALVES DE AGUIAR e FÁTIMA DANIELLE BIEGA LOPES PEIXOTO, os quais serão solicitados por meio de diligência. Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é lícita a solicitação e a juntada de documentos em sede de diligência, durante as fases de classificação ou de habilitação, desde que tais documentos tenham por finalidade comprovar condição já existente à época da abertura da sessão pública do certame. Esclarece-se que documentos pré-existentes são aqueles emitidos, constituídos ou válidos antes da data e do horário de abertura da sessão pública, ainda que não tenham sido oportunamente apresentados no momento inicial, sendo vedada a apresentação de documentos que criem situação nova, alterem condições originalmente exigidas no edital ou saneiem falhas... (CONTINUA)
26/12/2025 14:47:04 | Pregoeiro
Senhores licitantes, iremos suspender a sessão para intervalo de almoço, retornarmos às 13:30(horas), para darmos continuidade.
26/12/2025 12:13:24 | Pregoeiro
Senhores licitantes, estamos na fase de análise da habilitação. Assim que a análise for concluída, os participantes serão devidamente comunicados sobre os resultados e os próximos passos do processo.