06/11/2025 20:18:04 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM.
06/11/2025 20:17:30 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM.
06/11/2025 20:16:46 | Sistema
Para o item 0006 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:16:39 | Sistema
Para o item 0005 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:16:30 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:16:22 | Sistema
Para o item 0003 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:16:11 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:16:02 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL.
06/11/2025 20:15:34 | Agente de Contratação
Boa tarde, após criteriosa análise em toda a documentação, e ainda diligência para fins de análise da documentação técnica exigida, as empresas LIGA MINEIRA DE FUTEBOL e ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM, serão HABILITADAS..
05/11/2025 14:35:01 | Sistema
A diligência do fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM no item 0001 foi anexada ao processo.
05/11/2025 13:09:54 | Sistema
A diligência do fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL no item 0002 foi anexada ao processo.
05/11/2025 11:49:04 | Sistema
Motivo: No processo de credenciamento de fornecedores, informamos que a empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBOL, não apresentou CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS . Solicitamos que a documentação comprobatória seja encaminhada no prazo da diligência, a fim de viabilizar a análise e continuidade do processo de credenciamento.
05/11/2025 11:49:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL no item 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 06/11/2025.
05/11/2025 11:46:59 | Agente de Contratação
No processo de credenciamento de fornecedores, informamos que a empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBOL, não apresentou CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS . Solicitamos que a documentação comprobatória seja encaminhada no prazo da diligência, a fim de viabilizar a análise e continuidade do processo de credenciamento.
05/11/2025 11:39:06 | Sistema
Motivo: No processo de credenciamento de fornecedores, informamos a abertura de diligência para a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa Anderson José Queiroz, inscrita no CNPJ nº 63.435.860/0001-78. Solicitamos que a documentação comprobatória seja encaminhada no prazo da diligência, a fim de viabilizar a análise e continuidade do processo de credenciamento. Ressaltamos que a apresentação do atestado é condição necessária para a conclusão do credenciamento.
05/11/2025 11:39:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM no item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 05/11/2025.
05/11/2025 11:38:11 | Agente de Contratação
No processo de credenciamento de fornecedores, informamos a abertura de diligência para a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica da empresa Anderson José Queiroz, inscrita no CNPJ nº 63.435.860/0001-78. Solicitamos que a documentação comprobatória seja encaminhada no prazo da diligência, a fim de viabilizar a análise e continuidade do processo de credenciamento. Ressaltamos que a apresentação do atestado é condição necessária para a conclusão do credenciamento.
04/11/2025 21:04:55 | Sistema
A diligência do fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL no item 0001 foi anexada ao processo.
04/11/2025 14:22:41 | Sistema
Motivo: Bom dia, iremos abri prazo de diligência, para que a empresa ANDERSON JOSE QUEIROZ, anexe o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA.
04/11/2025 14:22:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor 63.266.598 ANDERSON JOSE QUEIROZ no item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 05/11/2025.
04/11/2025 14:21:26 | Agente de Contratação
Bom dia, iremos abri prazo de diligência, para que a empresa ANDERSON JOSE QUEIROZ, anexe o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA.
04/11/2025 14:16:50 | Sistema
Motivo: Bom dia, iremos abri prazo de diligência, para que a empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBOL, anexe os documentos solicitados.
04/11/2025 14:16:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL no item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 05/11/2025.
04/11/2025 14:14:39 | Agente de Contratação
Bom dia, iremos abri prazo de diligência, para que a empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBOL, anexe os documentos solicitados.
30/10/2025 20:07:23 | Sistema
Fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM enviou proposta para o item 0004 em 30/10/2025 às 17:07:23
30/10/2025 20:04:51 | Sistema
Fornecedor ANDERSON JOSE QUEIROZ ARBITRAGEM enviou proposta para o item 0001 em 30/10/2025 às 17:04:51
29/10/2025 15:48:58 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor NOVARBITRAGEM LTDA.
29/10/2025 15:48:19 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor NOVARBITRAGEM LTDA.
29/10/2025 14:25:02 | Sistema
Motivo: Bom dia, em conferência aos documentos apresentados, verificou-se que a Empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBOL deixou de apresentar parte da documentação exigida. Solicitamos, portanto, a complementação dos documentos pendentes conforme descrito a seguir 1-CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADOS E FGTS APRESENTADA ESTÁ VENCIDA. Iremos abri o prazo de diligência para que a empresa encaminhe os documentos.
29/10/2025 14:25:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL no item 0006. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 31/10/2025.
29/10/2025 14:23:15 | Agente de Contratação
Bom dia, em conferência aos documentos apresentados, verificou-se que a Empresa LIGA MINEIRA DE FUTEBO deixou de apresentar parte da documentação exigida. Solicitamos, portanto, a complementação dos documentos pendentes conforme descrito a seguir 1-CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADOS E FGTS APRESENTADA ESTÁ VENCIDA. Iremos abri o prazo de diligência para que a empresa encaminhe os documentos
29/10/2025 14:02:09 | Agente de Contratação
Apos analise criteriosa da documentação , verificamos que a empresa NOVARBITRAGEM LTDA, apresentou a documentação conforme edital, assim a empresa encontra-se habilitada.
28/10/2025 22:21:50 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0006 em 28/10/2025 às 19:21:50
28/10/2025 22:21:18 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0005 em 28/10/2025 às 19:21:18
28/10/2025 22:20:48 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0004 em 28/10/2025 às 19:20:48
28/10/2025 22:20:13 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0003 em 28/10/2025 às 19:20:13
28/10/2025 22:19:29 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0002 em 28/10/2025 às 19:19:29
28/10/2025 22:18:33 | Sistema
Fornecedor LIGA MINEIRA DE FUTEBOL enviou proposta para o item 0001 em 28/10/2025 às 19:18:33
28/10/2025 19:31:22 | Sistema
Fornecedor NOVARBITRAGEM LTDA enviou proposta para o item 0004 em 28/10/2025 às 16:31:22
28/10/2025 19:30:33 | Sistema
Fornecedor NOVARBITRAGEM LTDA enviou proposta para o item 0001 em 28/10/2025 às 16:30:33
23/10/2025 18:46:38 | Agente de Contratação
(CONT. 1) estabelece que o MEI pode contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso da categoria. No entanto, a documentação apresentada menciona uma equipe composta por seis árbitros, o que extrapola o limite legal permitido para o enquadramento como MEI, configurando incompatibilidade com a legislação vigente. Diante do exposto, solicita-se manifestação formal do interessado, comprovando: 1- que a atividade de arbitragem esportiva está incluída entre as atividades permitidas ao MEI, e 2- que há amparo legal para a contratação de mais de um funcionário sob o regime de MEI, o que, conforme a legislação vigente, não é permitido. Diante do exposto, será aberta diligência com o prazo de 3 (três) dias úteis para que o interessado apresente a devida comprovação. Na ausência dessa comprovação, não será possível considerar o credenciamento válido, em razão do descumprimento dos requisitos legais e das normas de enquadramento do MEI.
23/10/2025 18:46:38 | Agente de Contratação
Boa tarde, após análise da documentação encaminhada pela empresa CNPJ nº 63.266.598/0001 Anderson José Queiroz, referente ao processo de credenciamento de pessoa física e jurídica especializada para prestação de serviços de arbitragem esportiva em diversas modalidades, verificaram-se as seguintes inconsistências: 1. Natureza jurídica e atividade econômica Constatou-se que o proponente é enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Todavia, de acordo com a consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não consta atividade compatível com a prestação de serviços de arbitragem esportiva. Conforme dispõe o art. 18-A, `PAR`1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, o MEI somente pode exercer as atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, sendo vedado o exercício de atividades não incluídas na lista de ocupações permitidas. 2. Limitação de pessoal O art. 18-C, `PAR`1º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006,... (CONTINUA)
23/10/2025 14:10:08 | Sistema
Fornecedor 63.266.598 ANDERSON JOSE QUEIROZ enviou proposta para o item 0004 em 23/10/2025 às 11:10:08
23/10/2025 14:08:52 | Sistema
Fornecedor 63.266.598 ANDERSON JOSE QUEIROZ enviou proposta para o item 0003 em 23/10/2025 às 11:08:52
23/10/2025 14:06:55 | Sistema
Fornecedor 63.266.598 ANDERSON JOSE QUEIROZ enviou proposta para o item 0002 em 23/10/2025 às 11:06:55
23/10/2025 14:04:35 | Sistema
Fornecedor 63.266.598 ANDERSON JOSE QUEIROZ enviou proposta para o item 0001 em 23/10/2025 às 11:04:35
16/10/2025 14:28:05 | Sistema
Para o item 0009 foi credenciado o fornecedor MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO.
16/10/2025 14:27:59 | Sistema
Para o item 0008 foi credenciado o fornecedor MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO.
16/10/2025 14:27:54 | Sistema
Para o item 0007 foi credenciado o fornecedor MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO.
16/10/2025 14:27:47 | Sistema
Para o item 0006 foi credenciado o fornecedor MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO.