30/07/2024 13:10:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MELISSA MACIEL FIGUEIREDO ALVES.
30/07/2024 13:09:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MELISSA MACIEL FIGUEIREDO ALVES.
23/07/2024 17:34:47 | Pregoeiro
Considerando que não houve manifestações de recursos, a Pregoeira, remete o referido processo para ANÁLISE JURÍDICA, para posterior Adjudicação/homologação, pela autoridade superior, e dar por ENCERRADA a sessão. Tenham todos uma boa tarde!.
23/07/2024 17:33:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/07/2024 16:56:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2024 às 14:06.
23/07/2024 16:56:10 | Pregoeiro
Considerando que a proposta readequada foi encaminhada dentro dos prazos fixados, abres-se prazo para manifestações recursais
23/07/2024 14:59:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/07/2024 14:39:03 | Sistema
Motivo: Senhor está aberto o prazo de 02(duas) horas para que esta empresa anexe sua planilha/proposta adequada ao último lance ofertado.
23/07/2024 14:39:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 23/07/2024.
23/07/2024 14:34:09 | Pregoeiro
Senhor licitante, peço nos encaminhe no prazo máximo de 02(duas) horas a planilha/proposta adequada ao último lance ofertado.
23/07/2024 14:33:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
23/07/2024 14:33:15 | Pregoeiro
Realizada a análise minuciosa do documento de habilitação anexado pela empresa: ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, com o apoio da equipe técnica do Departamento Municipal de Obras, ficou constatado que a mesma cumpriu com todas as exigências habilitatórias, sendo elas JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, ECONÔMICO-FINANCEIRA e TÉCNICA, decido, portanto, declarar HABILITADA a referida empresa, no processo licitatório.
23/07/2024 14:32:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANALISE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PELA EQUIPE DO DEP. DE OBRAS - EMP. ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.pdf) em 23/07/2024 às 11:32.
23/07/2024 13:37:25 | Pregoeiro
Considerando que o item não recebeu lance de desempate, passaremos a análise da documentação da empresa remanescente do item ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. peço a todos que permaneçam na sessão.
23/07/2024 13:33:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
23/07/2024 13:22:53 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor SERVITECNO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2024 às 10:28, encerrando às 10:33:00.
23/07/2024 13:15:14 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor SERVITECNO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
23/07/2024 13:15:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 832.000,00.
23/07/2024 13:15:14 | Sistema
O fornecedor PHP SERVICE LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/07/2024 13:15:14 | Sistema
Motivo: COM BASE NA COMUNICAÇÃO INTERNA 130/2024 DO DEP. DE OBRAS. "DESCUMPRIMENTO NA HABILITAÇÃO TÉCNICA"
23/07/2024 13:15:14 | Sistema
O fornecedor PHP SERVICE LTDA foi inabilitado no processo.
23/07/2024 13:12:55 | Pregoeiro
Realizada a análise minuciosa do documento de habilitação anexado pela empresa: PHP SERVICE EIRELI, com o apoio da equipe técnica do Departamento de Obras e Comunicação Interna nº130/2024, anexada a este, e constatado que a mesma descumpriu com as exigências habilitatória referente ao item 9.11 do Edital e subitens, referente a HABILITAÇÃO TÉCNICA, decido declarar a mesma INABILITADA no processo licitatório.
23/07/2024 13:12:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (COMUNICAÇÃO INTERNA 130-2024 - DEP. OBRAS 23-07-2024.pdf) em 23/07/2024 às 10:12.
23/07/2024 12:51:02 | Pregoeiro
senhores pedimos que por favor permaneçam na sessão, estamos concluindo a análise da documentação.
23/07/2024 12:07:37 | Pregoeiro
Diante do exposto passaremos a análise da documentação da empresa remanescente do item PHP SERVICE LTDA
23/07/2024 12:04:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PHP SERVICE LTDA com lance de R$ 718.000,00.
23/07/2024 12:04:49 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA E CONSERVADORA FARIAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/07/2024 12:04:49 | Sistema
Motivo: Com base na COMUNICAÇÃO INTERNA nº. 128/2024, expedida pelo Departamento Municipal de Obras, Desclassifico a empresa arrematante: PRESTADORA E CONSERVADORA FARIAS LTDA, uma vez que a Composição de Custos para fins de comprovação de exequibilidade de proposta, apresentada pela mesma foi REPROVADA pela equipe técnica do referido Departamento.
23/07/2024 12:04:49 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA E CONSERVADORA FARIAS LTDA foi desclassificado no processo.
23/07/2024 12:00:44 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes!
19/07/2024 16:43:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO.pdf) em 19/07/2024 às 13:43.
19/07/2024 16:43:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (COMUNICAÇÃO INTERNA RESULTADO DA ANÁLISE DA PLANILHA DE EXEQUIBILIDADE.pdf) em 19/07/2024 às 13:43.
19/07/2024 16:41:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (LICITACAO_215938.pdf) em 19/07/2024 às 13:41.
17/07/2024 19:05:27 | F. PRESTADORA E CONSERVADORA FARIAS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde. Foi anexado a Planilha de Composição de Custos, com intuito de demonstrar a exequibilidade da proposta ofertada. Desde já, estamos a disposição, caso necessário.
17/07/2024 19:04:12 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/07/2024 19:09:08 | Sistema
Motivo: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
15/07/2024 19:09:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 17/07/2024.
15/07/2024 19:07:56 | Pregoeiro
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIDO, FICANDO O MESMO PRORROGADO ATÉ DIA 17/07/2024 AS 17:00
15/07/2024 18:20:16 | F. PRESTADORA E CONSERVADORA FARIAS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr.(a) Pregoeiro(a), tendo em vista a quantidade de itens existentes na planilha orçamentária, e deve ser realizado uma composição para cada item de forma detalhada, solicitamos uma dilação no prazo para apresentação das composições, com intuito de demosntrar a exequibilidade da nossa proposta. Sendo assim, solicitamos o prazo de mais 2 (dois) dias para apresentação das composições.)
15/07/2024 18:01:32 | Sistema
Motivo: PRAZO ABERTO PARA ENVIO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
15/07/2024 18:01:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 15/07/2024.
12/07/2024 16:38:53 | Pregoeiro
Por fim dou por encerrada a sessão, com o retorno no dia 16/07/2024 as 09:00. Boa tarde a todos
12/07/2024 16:37:32 | Pregoeiro
Nesse sentido, e considerando o disposto no Acórdão nº 2.198/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União, será oportunizado a licitante que demonstre a EXEQUIBILIDADE DO VALOR OFERTADO no prazo máximo que se encerrará as 17: do dia 15/07/2024, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta.
12/07/2024 16:35:59 | Pregoeiro
Após análise detalhada da proposta readequada, foi constato que com o desconto concedido, o valor da proposta é inferior a 75(setenta e cinco) por cento do valor orçado pela Administração, caracterizando proposta como inexequível de acordo com `PAR`4º do Artigo 59, da Lei de Licitações 14.133/21.
12/07/2024 16:35:45 | Pregoeiro
Além disso, a autotutela não pode violar direitos fundamentais ou causar prejuízos injustificados às partes envolvidas.
12/07/2024 16:35:26 | Pregoeiro
É importante ressaltar que o exercício da autotutela deve ser realizado dentro dos limites legais e respeitando os princípios da legalidade e da ampla defesa.
12/07/2024 16:35:16 | Pregoeiro
Na esfera administrativa, o Princípio da Autotutela permite que os órgãos públicos revisem seus próprios atos.
12/07/2024 16:35:01 | Pregoeiro
Senhores licitantes, considerando o princípio da Autotutela, também conhecido como autotutela administrativa, que confere à Administração Pública a prerrogativa de rever seus próprios atos, a fim de corrigir eventuais irregularidades que possam surgir, essa prerrogativa está relacionada à ideia de que a Administração Pública deve agir de acordo com a legalidade, buscando sempre a proteção do interesse público e a garantia dos direitos dos cidadãos.
12/07/2024 15:19:07 | Pregoeiro
UE POR FAVOR ACOMPANHEM A SESSÃO PÚBLICA ATÉ A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
12/07/2024 15:18:49 | Pregoeiro
Senhores faremos uma pausa para o almoço, retornaremos à sessão Às 13:30