28/05/2026 19:28:06 | Sistema
O item 0010 tem como novo arrematante MEDIAL MEDICAMENTOS EIRELI com lance de R$ 1,05.
28/05/2026 19:28:06 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação apresentada pela empresa MEDICINALI Produtos para Saúde LTDA, na qual informa a ocorrência de equívoco na cotação dos preços ofertados; Considerando que a licitante declarou não possuir condições de manter a proposta apresentada nos valores inicialmente ofertados; Considerando que a Administração deve assegurar a contratação de proposta válida, exequível e compatível com as condições efetivamente assumidas pelo fornecedor; Considerando os princípios da eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; DECIDE-SE pela rejeição/desclassificação da proposta da empresa MEDICINALI Produtos para Saúde LTDA no item em questão, em razão da impossibilidade de manutenção da proposta originalmente apresentada, conforme informado pela própria licitante.
28/05/2026 19:28:06 | Sistema
O fornecedor MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI foi rejeitado para o item 0010 pelo pregoeiro.
21/05/2026 11:29:39 | Sistema
O Item 0144 recebeu um lance negociado no valor de R$ 94,00.
21/05/2026 11:29:09 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:29:09 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0144. O prazo é até às 08:40 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:26:57 | Sistema
O Item 0052 recebeu um lance negociado no valor de R$ 44,70.
21/05/2026 11:26:09 | Sistema
O Item 0097 recebeu um lance negociado no valor de R$ 26,00.
21/05/2026 11:25:29 | Sistema
O Item 0098 recebeu um lance negociado no valor de R$ 37,50.
21/05/2026 11:24:32 | Sistema
O Item 0137 recebeu um lance negociado no valor de R$ 44,80.
21/05/2026 11:23:03 | Sistema
O Item 0173 recebeu um lance negociado no valor de R$ 66,88.
21/05/2026 11:08:34 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:08:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0173. O prazo é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:08:01 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:08:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0144. O prazo de envio é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:07:28 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:07:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0137. O prazo é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:07:03 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:07:03 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0098. O prazo é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:06:41 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:06:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0097. O prazo é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 11:06:11 | Sistema
Motivo: Solicito a readequação do preço para o menor valor possível, tendo em vista que o valor apresentado está acima do preço de referência.
21/05/2026 11:06:11 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0052. O prazo é até às 08:30 do dia 21/05/2026.
21/05/2026 10:59:18 | Pregoeiro
Bom dia, prezados!
21/05/2026 10:58:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/05/2026 20:23:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0047 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2026 às 17:33.
20/05/2026 20:23:37 | Sistema
Para o item 0047 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor OESTE SUL CIRURGICA LTDA.
20/05/2026 19:42:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0347 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2026 às 16:52.
20/05/2026 19:41:51 | Sistema
Para o item 0347 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FILIPE COSTA BARBOSA.
20/05/2026 19:31:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0070 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2026 às 16:41.
20/05/2026 19:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0352 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2026 às 16:41.
20/05/2026 19:31:10 | Sistema
Para o item 0352 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.
20/05/2026 19:28:38 | Sistema
Para o item 0070 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS.
20/05/2026 19:26:29 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão em anexo
20/05/2026 19:26:29 | Sistema
Valdeci Custodio Jorge decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CIRÚRGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, conforme justificativa registrada no sistema.
20/05/2026 19:24:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_ADMINISTRATIVA_DE_RECURSO_276_assinado (1).pdf) em 20/05/2026 às 16:24.
20/05/2026 19:19:33 | Sistema
Os recursos do item 0276 foram encaminhados para julgamento.
20/05/2026 18:42:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_ADMINISTRATIVA_DE_RECURSO_assinado.pdf) em 20/05/2026 às 15:42.
19/05/2026 14:10:15 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0070 foi enviado ao processo.
19/05/2026 14:10:13 | F. L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE
Documentação Item 0070: Olá senhores. Em anexo propsota e habilitação ref. medicamentos ofertados e arrematados. Confirmo que os mesmos possuem registro na ANVISA, não sendo considerados alimentos, mas MEDICAMENTOS, conforme é solicitado.
19/05/2026 13:22:59 | Sistema
(CONT. 1) ofertado, além de demais documentos e esclarecimentos que a empresa entender pertinentes para comprovação de que os itens cotados atendem integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e demais disposições constantes do edital. A presente diligência é promovida com fundamento nos princípios da legalidade, julgamento objetivo, busca da proposta mais vantajosa e verdade material, bem como nas disposições editalícias que autorizam a realização de diligências destinadas à verificação da conformidade técnica das propostas apresentadas.
19/05/2026 13:22:59 | Sistema
Motivo: Considerando os recursos administrativos apresentados no âmbito do presente certame em relação ao item, nos quais foram levantados questionamentos acerca da adequação técnica e regulatória dos produtos ofertados por esta empresa, especialmente quanto ao enquadramento dos produtos como medicamentos, conforme objeto definido no edital, fica a empresa convocada a apresentar esclarecimentos e documentos complementares aptos a comprovar a plena conformidade dos produtos cotados com as exigências editalícias e com a legislação sanitária aplicável. Dessa forma, solicita-se a apresentação do registro do produto perante a ANVISA, quando aplicável, bem como documentação capaz de comprovar a classificação regulatória dos produtos ofertados para o item 70, demonstrando tratar-se de medicamento, nos termos da legislação vigente. Solicita-se, ainda, o envio de bula, ficha técnica, catálogo ou documento oficial do fabricante contendo a descrição completa do produto... (CONTINUA)
19/05/2026 13:22:59 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0070. O prazo de envio é até às 12:22 do dia 19/05/2026.
18/05/2026 20:37:47 | Pregoeiro
A presente sessão será retomada para proferimento da decisão acerca dos recursos apresentados, tendo em vista que, diante do exposto, fez-se necessária a realização de diligência. Fica designado o retorno da sessão para o dia 19/05/2026, às 10h00min.
18/05/2026 20:35:32 | Sistema
O item 0070 tem como novo arrematante L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS com lance de R$ 0,93.
18/05/2026 20:35:32 | Sistema
Motivo: O licitante, embora tenha apresentado a documentação exigida, não atendeu integralmente às disposições do edital, uma vez que deixou de comprovar o registro do medicamento junto à Anvisa. Ademais, na proposta apresentada, o referido item foi proposto como suplemento alimentar, em desconformidade com o objeto exigido no instrumento convocatório.
18/05/2026 20:35:32 | Sistema
O fornecedor ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA foi inabilitado para o item 0070 pelo pregoeiro.
15/05/2026 14:06:04 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0070 foi enviado ao processo.
15/05/2026 13:09:33 | Sistema
(CONT. 1) ofertado, além de demais documentos e esclarecimentos que a empresa entender pertinentes para comprovação de que os itens cotados atendem integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e demais disposições constantes do edital. A presente diligência é promovida com fundamento nos princípios da legalidade, julgamento objetivo, busca da proposta mais vantajosa e verdade material, bem como nas disposições editalícias que autorizam a realização de diligências destinadas à verificação da conformidade técnica das propostas apresentadas.
15/05/2026 13:09:33 | Sistema
Motivo: Considerando os recursos administrativos apresentados no âmbito do presente certame em relação ao item, nos quais foram levantados questionamentos acerca da adequação técnica e regulatória dos produtos ofertados por esta empresa, especialmente quanto ao enquadramento dos produtos como medicamentos, conforme objeto definido no edital, fica a empresa convocada a apresentar esclarecimentos e documentos complementares aptos a comprovar a plena conformidade dos produtos cotados com as exigências editalícias e com a legislação sanitária aplicável. Dessa forma, solicita-se a apresentação do registro do produto perante a ANVISA, quando aplicável, bem como documentação capaz de comprovar a classificação regulatória dos produtos ofertados para o item 70, demonstrando tratar-se de medicamento, nos termos da legislação vigente. Solicita-se, ainda, o envio de bula, ficha técnica, catálogo ou documento oficial do fabricante contendo a descrição completa do produto... (CONTINUA)