Suspenso - antes da abertura

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE LAMBARI-MG.

065/2024
Prefeitura Municipal de Lambari
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Hiago Amador Cunha

Autoridade Competente:

Marcelo Giovani de Sousa

Apoio:

Cristiane Casimiro Lourenço

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/09/2024 às 20:39

Inicio das Propostas

19/09/2024 às 15:59

Limite p/ Impugnações

01/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/10/2024 às 15:59

Abertura das Propostas

03/10/2024 às 16:00

Documentos

PRC 174-24 PE 065 - medicos pronto socorro.pdf

Tipo: Edital

18/09/2024-13:12:50

PRC 174-24 - EXTRATO DE SUSPENSÃO.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

01/10/2024-17:31:58

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_Lambari_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação.Lambari.PE 065.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação - Lambari.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Lote 1 - Serviço de Médicos

01/10/2024
01/10/2024 20:31:00 | Sistema
Motivo: Este processo será suspenso para revisão do edital e do termo de referência, para garantir clareza no tocante ao que a Prefeitura de Lambari busca com a contratação e para rever a concorrência ampla do certame.
01/10/2024 20:31:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
01/10/2024 20:31:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PRC 174-24 - EXTRATO DE SUSPENSÃO.pdf) em 01/10/2024 às 17:31.
18/09/2024
18/09/2024 20:39:42 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.