CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE JURAMENTO/MG NA FORMA ESTABELECIDA NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E...
CONCORRÊNCIA:Nº 006/2024/2024
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Agente de Contratação:
Robson Corrêa Barbosa
Autoridade Competente:
MARLENE DE LOURDES SILVEIRA MOREIRA
Apoio:
GEIZA NOEMI TEIXEIRA OLIVEIRA, MARIA THEREZA FERREIRA, THAINY RODRIGUES PEREIRA COSTA
Origem dos Recursos:
Outros
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
18/06/2024 às 17:16
Inicio das Propostas
18/06/2024 às 17:20
Limite p/ Impugnações
27/06/2024 às 20:00
Limite p/ Esclarecimentos
27/06/2024 às 20:00
Limite p/ Recebimento das Propostas
02/07/2024 às 11:59
Abertura das Propostas
02/07/2024 às 12:00
Documentos
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 06-2024 PÓRTICO ENTRADA E ANEXO I A XIX.zip
Tipo: Edital
18/06/2024-14:11:27
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N. 20-2024 CONCORRÊNCIA 06-2024 (1).pdf
Tipo:
01/07/2024-16:19:54
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de empresa especializada para construção do pórtico de entrada do município de Juramento...
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 175.204,11
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
01/07/2024
01/07/2024 19:19:54 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N. 20-2024 CONCORRÊNCIA 06-2024 (1).pdf) em 01/07/2024 às 16:19.
01/07/2024 19:19:54 | Sistema
Motivo: A Prefeita Municipal de Juramento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, especialmente quanto a possibilidade de revogação
01/07/2024 19:19:54 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
18/06/2024
18/06/2024 17:21:22 | Sistema
Motivo: houve uma alteração no campo NÚMERO DO PROC. EXTERNO onde foi escrito PROCESSO LICITATÓRIO: 020/2024, correto é CONCORRÊNCIA:Nº 006/2024. e no campo NÚMERO DO PROC. INTERNO foi escrito CONCORRÊNCIA:Nº 006/2024, o correto é PROCESSO LICITATÓRIO: 020/2024.
18/06/2024 17:21:22 | Sistema
O processo foi retificado em 18/06/2024 às 14:21.
18/06/2024 17:16:10 | Sistema
(CONT. 1) da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto..
18/06/2024 17:16:10 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima... (CONTINUA)