14/03/2025 14:08:30 | Autoridade Competente
Autoridade Competente 13 Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Secretário de Recursos Humanos
14/03/2025 14:07:56 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homologação 174-24.pdf) em 14/03/2025 às 11:07.
14/03/2025 14:05:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
17/02/2025 14:51:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
17/02/2025 14:47:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/02/2025 14:47:22 | Sistema
Justificativa: A sociedade empresária recorrente foi a arrematante da licitação.
17/02/2025 14:47:22 | Sistema
Intenção: A COMPANHIA MINEIRA DE SAÚDE, CNPJ 01.061.021/0001-80, vem tempestivamente apresentar sua intenção de recorrer contra a habilitação da empresa declarada vencedora motivada pelos indícios de que tal empresa não tem objetivo social vinculado às atividades técnicas exigidas pelo Edital, não atende às exigências de qualificação técnica mínimas e da parcela indicada como de maior relevância no item 10.10.8.2 e resta invariavelmente prejudicada por sua natureza à alcançar os requisitos legais necessários para atuar ou comprovar a sua atuação na área de auditoria médica-hospitalar, etc... Close
17/02/2025 14:47:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/02/2025 14:47:14 | Sistema
Justificativa: A sociedade empresária recorrente foi a arrematante da licitação.
17/02/2025 14:47:14 | Sistema
Intenção: A COMPANHIA MINEIRA DE SAÚDE, CNPJ 01.061.021/0001-80, vem tempestivamente apresentar sua intenção de recorrer contra a habilitação da empresa declarada vencedora motivada pelos indícios de que tal empresa não tem objetivo social vinculado às atividades técnicas exigidas pelo Edital, não atende às exigências de qualificação técnica mínimas e da parcela indicada como de maior relevância no item 10.10.8.2 e resta invariavelmente prejudicada por sua natureza à alcançar os requisitos legais necessários para atuar ou comprovar a sua atuação na área de auditoria médica-hospitalar, etc...
17/02/2025 14:47:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/02/2025 14:46:52 | Sistema
Justificativa: A sociedade empresária recorrente foi a arrematante da licitação.
17/02/2025 14:46:52 | Sistema
Intenção: COMPANHIA MINEIRA DE SAÚDE vem apresentar a intenção de recorrer contra a habilitação da empresa declarada vencedora motivada pelos indícios de que tal empresa não tem objetivo social vinculados às atividades técnicas exigidas por lei e pelo Edital
17/02/2025 14:46:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/02/2025 14:34:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/02/2025 às 11:44.
17/02/2025 14:33:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTORIA, AUDITORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE LTDA.
17/02/2025 14:09:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/02/2025 13:37:34 | Sistema
Motivo: Fineza verificar o arredondamento dos valores mensais e anuais, pois constatamos divergências nos valores.
17/02/2025 13:37:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 13:35:48 | Pregoeiro
Bom dia!
14/02/2025 20:45:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/02/2025 18:08:39 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame dia 17/02/2025, às 10:30 hs.
14/02/2025 18:08:15 | Sistema
(CONT. 1) de 36,978 %. Diante disto, solicitamos que a sociedade empresária supracitada apresente novamente a proposta, aplicando o percentual de 36,978% em cada item (linear) da planilha, sob pena de desclassificação.
14/02/2025 18:08:15 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta atualizada apresentada pela sociedade empresária Companhia Mineira de Saúde, Consultoria, Auditoria e Administração em Saúde Ltda., verificamos que os valores apresentados na proposta estão em desacordo com os itens 3.1.1 e 3.1.2 do edital, qual seja: “3.1.1. Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial global, deverá ser igualmente deduzido dos valores mensais. 3.1.2. Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor mensal e total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o menor valor imediato.“ Após consulta da Ata de propostas do certame, foi constatado que a empresa Companhia Mineira de Saúde, Consultoria, Auditoria e Administração em Saúde Ltda iniciou a disputa com a proposta inicial de R$ 4.600.000,00, porém no decorrer da disputa de lances ofertou um lance no valor de R$ 2.899.000,00, ou seja, um desconto... (CONTINUA)
14/02/2025 18:08:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 17/02/2025.
14/02/2025 18:04:13 | Pregoeiro
(CONT. 1) 36,978 %. Diante disto, solicitamos que a sociedade empresária supracitada apresente novamente a proposta, aplicando o percentual de 36,978% em cada item (linear) da planilha, sob pena de desclassificação.
14/02/2025 18:04:13 | Pregoeiro
Após análise da proposta atualizada apresentada pela sociedade empresária Companhia Mineira de Saúde, Consultoria, Auditoria e Administração em Saúde Ltda., verificamos que os valores apresentados na proposta estão em desacordo com os itens 3.1.1 e 3.1.2 do edital, qual seja: 1C3.1.1. Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial global, deverá ser igualmente deduzido dos valores mensais. 3.1.2. Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor mensal e total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o menor valor imediato. 1C Após consulta da Ata de propostas do certame, foi constatado que a empresa Companhia Mineira de Saúde, Consultoria, Auditoria e Administração em Saúde Ltda iniciou a disputa com a proposta inicial de R$ 4.600.000,00, porém no decorrer da disputa de lances ofertou um lance no valor de R$ 2.899.000,00, ou seja, um desconto de... (CONTINUA)
14/02/2025 18:03:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA PROPOSTA...pdf) em 14/02/2025 às 15:03.
14/02/2025 18:01:35 | Pregoeiro
Boa tarde!
14/02/2025 12:59:56 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 15:00 hs.
12/02/2025 20:11:35 | Pregoeiro
O procedimento será suspenso para análise da documentação de habilitação. Posteriormente remarcaremos o retorno da sessão.
12/02/2025 18:02:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/02/2025 17:33:08 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 16:40 hs.
12/02/2025 17:32:56 | Sistema
Motivo: Fineza anexar documentação de habilitação.
12/02/2025 17:32:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 12/02/2025.
12/02/2025 17:32:19 | Pregoeiro
Boa tarde!
12/02/2025 14:26:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/02/2025 14:01:15 | F. COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTOR
Negociação Item 0001: Sr.(a) Pregoeiro(a), o valor proposto está 53% abaixo do valor de referência. Não conseguimos operar abaixo do valor proposta.
12/02/2025 13:14:13 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 14:30 hs.
12/02/2025 13:14:01 | Sistema
Motivo: Fineza anexar proposta atualizada.
12/02/2025 13:14:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 12/02/2025.
12/02/2025 13:13:32 | Sistema
Motivo: Fineza verificar a possibilidade de redução do valor ofertado.
12/02/2025 13:13:32 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:30 do dia 12/02/2025.
12/02/2025 13:12:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTORIA, AUDITORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE LTDA com lance de R$ 2.899.000,00.
12/02/2025 13:12:44 | Sistema
Motivo: Com base em justificativa constante no documento anexado.
12/02/2025 13:12:44 | Sistema
O fornecedor J. G. BAIAO INFORMATICA-CONSULTORIA E COMERCIO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
12/02/2025 13:10:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (INABILITAÇÃO J. G BAIÃO.pdf) em 12/02/2025 às 10:10.
12/02/2025 13:02:13 | Pregoeiro
Peço que aguardem um instante
12/02/2025 13:02:06 | Pregoeiro
Bom dia!
11/02/2025 19:01:07 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame amanhã, às 10:00 hs.