30/05/2025 18:30:04 | Autoridade Competente
Autoridade Competente 13 Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Secretária de Saúde
30/05/2025 18:29:52 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homologação 110-24.pdf) em 30/05/2025 às 15:29.
30/05/2025 18:27:19 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
29/04/2025 14:01:57 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PREFEITURA DE JUIZ DE FORA __ e-Atos do Governo.pdf) em 29/04/2025 às 11:01.
29/04/2025 14:00:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
29/04/2025 13:58:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/04/2025 13:58:06 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
21/03/2025 16:53:44 | Pregoeiro
Prezados licitantes, boa tarde! As peças recursais bem como a contrarrazão apresentada foram encaminhadas aos setores correspondentes e estão sob análise. Pedimos que acompanhem as informações no CHAT e posterior agendamento de retorno de sessão. Obrigada!
19/03/2025 14:07:20 | Sistema
O fornecedor MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
19/03/2025 14:06:24 | Sistema
O fornecedor MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
19/03/2025 14:03:27 | Sistema
O fornecedor MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
18/03/2025 12:48:35 | Pregoeiro
Atenção ao prazo de contrarrazão aberto até a data de 19/03/2025 às 23:59 via Portal de Compras Públicas. Bom dia a todos!
15/03/2025 00:30:00 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
14/03/2025 22:26:56 | Sistema
O fornecedor M J WERMELINGER FERRAZ - ME enviou recurso para o item 0001.
13/03/2025 12:49:33 | Sistema
O fornecedor JF. MED LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/03/2025 18:59:07 | Pregoeiro
Atenção ao prazo de recurso aberto!!! Apresentem a vossa peça recursal até a data de 14/03/2025 às 23:59 via Portal de Compras Públicas. Boa tarde a todos!
11/03/2025 18:47:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/03/2025 às 23:59.
11/03/2025 18:46:38 | Sistema
Intenção: Apresentamos intenção de recurso tendo em vista que a empresa apresentou Balanço sem assinatura do profissional contador, conforme exigência da lei. Não apresentou inscrição do CRM do médico, não apresentou inscrição no Coren da empresa e do enfermeiro e o testado de capacidade não informa tempo de prestação de serviço, solicitamos diligência para comprovar. Maiores informações na peça recursal
11/03/2025 18:46:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:34 | Sistema
Intenção: Apresentamos intenção de recurso tendo em vista que a empresa apresentou Balanço sem assinatura do profissional contador, conforme exigência da lei. Não apresentou inscrição do CRM do médico, não apresentou inscrição no Coren da empresa e do enfermeiro, Atestado de capacidade não informa tempo de prestação de serviço, solicitamos diligência para comprovar. Maiores informações na peça recursal
11/03/2025 18:46:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:32 | Sistema
(CONT. 1) para não dizer da própria Constituição. Da alegada violação ao direito de interposição de recurso administrativo não decorre logicamente o pedido feito neste mandamus: anulação da inabilitação e consequente habilitação da segundo colocado e classificação
11/03/2025 18:46:32 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira . O licitante não pode jamais ter a pretensão de apresentar documentos exigidos no certame da forma que mais lhe convier, do jeito que lhe interessa, ou em desconformidade com o dever ser, isto é, na espécie não era possível finalizar a entrega dos documentos após as 18 horas do dia 24/02/2025. Noutro dizer, o rol de documentos deveria estar em poder do licitante até as 18 horas do dia 24/02/2025. A licitação é processo administrativo formal, vinculado ao edital; o concorrente é que deve aderir aos meios de apresentação de documentos, e não a Administração Pública sujeitar-se ao bel prazer do licitante. 5. A tese acolhida no recurso , além de envolver o afastamento de regra editalícia, implica em ofensa ao princípio da isonomia, pois classifica - privilegiando - proponente que não cumpriu exigência imposta a todos os interessados. O ato judicial abre "exceção" para um licitante, o que é contrário às leis de regência da licitação,... (CONTINUA)
11/03/2025 18:46:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:28 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira. 24/02/2025 12:16:14 - F. MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA - Negociação Item 0001: Sr Pregoeiro, poderia por gentileza prorrogar prazo de envio de documentos e proposta, dentro do que rege o edital? solicitação da empresa sendo ofertado de oficio novo prazo sem haver solicitação da empresa corrente . Sistema - Motivo: Solicito apresentação de CNF Federal atualizada, a enviada está vencida. análise da desclassificação de participante de certame licitatório, na fase de entrega de documentação, em razão de ter sido efetuada fora do prazo previsto no Edital além da inobservância do prazo documental.
11/03/2025 18:46:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:25 | Sistema
Intenção: Apresentamos intenção de recurso tendo em vista que a empresa apresentou: -Balanço sem assinatura do profissional contador, conforme exigência da lei -Certidão Federal vencida -Não apresentou inscrição do CRM do médico -Não apresentou inscrição no Coren da empresa e do enfermeiro -Atestado de capacidade não informa tempo de prestação de serviço, solicitamos diligência para comprovar.
11/03/2025 18:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:23 | Sistema
Intenção: Boa tarde, analisando a documentação de habilitação da empresa provisoriamente considerada vencedora, não localizamos a declaração referente ao item 12.1.23 do Termo de Referência
11/03/2025 18:46:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:20 | Sistema
Intenção: Solicito-vos a convalidação ministério público sobre a inexequível do contrato.
11/03/2025 18:46:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:46:16 | Sistema
Intenção: Interposição de recurso administrativo pois empresa vencedora da licitação pública 110 2024, deverá ser verificado pois o valor ofertado do contrato e inexequível, não podendo ser cumprido, realizado ou executado nas atuais condições de valores ofertados pois estamos tratando de 03 itens distintos com quilometragem de 128.000 km, o que perfaz o quilometragem com valores de R$ 5.90 (Cinco Reais e Noventa Centavos).
11/03/2025 18:46:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/03/2025 18:39:46 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/03/2025 18:36:22 | Pregoeiro
Agora a intenção de recurso definida neste momento se refere a habilitação. Lembrando mais uam vez que, após a conclusão do prazo de intenção de recursos, procederemos ao julgamento das intenções já recebidas.
11/03/2025 18:34:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 15:44.
11/03/2025 18:34:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA.
11/03/2025 18:24:52 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/03/2025 18:21:56 | Pregoeiro
Após o prazo de intenção de recurso procederemos a habilitação da empresa e posterior julgamento das intenções já recebidas quanto a habilitação.
11/03/2025 18:21:10 | Pregoeiro
A intenção de recurso definida neste momento se refere a proposta.
11/03/2025 18:20:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 15:30.
11/03/2025 18:20:42 | Sistema
O fornecedor MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
11/03/2025 18:18:57 | Pregoeiro
Apresentou a CND Federal atualizada conforme anexo enviado em 28/02/2025 - 11:29:11
11/03/2025 18:13:38 | Pregoeiro
De acordo com o parecer técnico: Informamos que, após análise, opinamos favoravelmente à habilitação técnica da sociedade empresária arrematante do certame.
11/03/2025 18:12:06 | Pregoeiro
De acordo com o parecer contábil: Apresentou o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício referente aos períodos de 2023 e 2024 autenticada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Atendeu ao item 10.7.2 quanto a capacidade econômico-financeira. Atendeu ao item 10.7.5 apresentando a certidão negativa de Falência e Concordata. Sob o ponto de vista estritamente contábil, verificamos que a sociedade empresária atendeu as exigências do item 10.7 do edital.
11/03/2025 18:09:55 | Pregoeiro
Prezados licitantes, boa tarde! Em breve daremos continuidade à sessão.
11/03/2025 13:00:53 | Pregoeiro
Prezados licitantes bom dia! Fica agendado o retorno da sessão para hoje às 15 horas.
28/02/2025 22:05:19 | Sistema
O fornecedor JF. MED LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/02/2025 21:55:48 | Sistema
O fornecedor JF. MED LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.