Processo Finalizado
Prestação de serviços continuados com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva para recebimento, manuseio, preparo e conservação dos alimentos, bem como coordenação do salão de atendimento, recepção, caixa, serviços gerais e auxílio aos...
101/2023
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Rodrigo Ribas Reis

Autoridade Competente:

Artur de Hollanda Batitucci

Apoio:

Gustavo Guarize Rocha

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

05/07/2023 às 20:26

Inicio das Propostas

05/07/2023 às 20:30

Limite p/ Impugnações

15/07/2023 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/07/2023 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/07/2023 às 11:50

Abertura das Propostas

19/07/2023 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 101-23 - assinado.pdf

Tipo: Edital

23/06/2023-17:01:06

DOC. ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

04/07/2023-15:59:20

DOC. VISTORIA.pdf

Tipo: Outros documentos

04/07/2023-15:59:37

PUBLICAÇÃO NOTA DE ESCLARECIMENTO.pdf

Tipo: Outros documentos

05/07/2023-17:20:35

ANEXO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.pdf

Tipo: Outros documentos

05/07/2023-17:22:44

Esclarecimentos - CCT2023JuizdeForaeRegiao-20230330115521 (SINTHEAC).pdf

Tipo: Documento Anexo

06/07/2023-14:10

PLANILHAS EXCEL.zip

Tipo: Outros documentos

17/07/2023-16:04:14

INABILITAÇÃO ARTEBRILHO.pdf

Tipo: Outros documentos

31/07/2023-16:05:31

INABILITAÇÃO TERCEIRIZA.pdf

Tipo: Outros documentos

07/08/2023-10:02:09

DECISÃO DE RECURSO- PUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

20/09/2023-14:03:43

PARECER CONTÁBIL RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

20/09/2023-14:04:08

Despacho de Homologação PE 101.pdf

Tipo: Outros documentos

19/10/2023-11:09:06

analise de risco PE 101 - 23.pdf

Tipo: Outros documentos

19/04/2024-09:55:50

PARECER AJ 101 - 23.pdf

Tipo: Outros documentos

19/04/2024-09:56:23

ATA PE 101 - 23.pdf

Tipo: Outros documentos

19/04/2024-09:57:02

DFD PE 101 - 23.pdf

Tipo: Outros documentos

19/04/2024-09:57:33

IMPROL.zip

Tipo: Contrato

19/04/2024-10:05:26

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - IMPROL SERVICOS INTEGRADOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - IMPROL SERVICOS INTEGRADOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Prestação de serviços continuados com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.164.457,36

Melhor lance:

R$ 3.039.924,00

Unidade:

SVÇ

19/04/2024
19/04/2024 12:57:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DFD PE 101 - 23.pdf) em 19/04/2024 às 09:57.
19/04/2024 12:57:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA PE 101 - 23.pdf) em 19/04/2024 às 09:57.
19/04/2024 12:56:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER AJ 101 - 23.pdf) em 19/04/2024 às 09:56.
19/04/2024 12:55:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (analise de risco PE 101 - 23.pdf) em 19/04/2024 às 09:55.
19/10/2023
19/10/2023 14:09:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
19/10/2023 14:09:06 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homologação PE 101.pdf) em 19/10/2023 às 11:09.
20/09/2023
20/09/2023 17:12:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
20/09/2023 17:11:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/09/2023 17:10:34 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 9) formação de preços e por ter incorrido nos incisos I, II e V do art. 59 da Lei e a empresa Terceiriza Brasil Transportes Ltda. também incorreu nos citados incisos e ainda no inciso III do mesmo artigo legal, decido pela manutenção da desclassificação das empresas Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. e Terceiriza Brasil Transportes Ltda., bem como a manutenção da classificação e habilitação da empresa Improl Servicos Integrados Ltda. Publique-se. Juiz de Fora, 19 de setembro de 2023. a) ARTUR DE HOLLANDA BATITUCCI 13 Subsecretário de Licitações e Compras.
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 8) NLLCA), mas podem EVENTUALMENTE serem analisados como causas de desclassificação (art. 59) e RETOME o regular procedimento licitatório verificando em qual inciso do art. 59 teriam incorrido, verifique a sanabilidade ou não dos equívocos, bem como, a exequibilidade ou não das propostas, oportunizando os devidos esclarecimentos. (Grifo nosso) 1D Isso tudo considerado, com fundamento nas manifestações contábeis da Secretaria de Fazenda constantes no Despacho 67 e Parecer Jurídico exarado pela Procuradora Municipal no Processo Administrativo Eletrônico através do Despachos 70 e 71, mantenho a decisão do pregoeiro no Despacho 72, decidindo pela IMPROCEDÊNCIA do recurso interposto pela sociedade empresária Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. E Terceiriza Brasil Transportes Ltda. e, uma vez que o Agente de Contratação já havia oportunizado a empresa Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. a sanar o erro apresentado na planilha de custos e...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 7) peritos contábeis é possível constatar terem restado comprovados os requisitos de habilitação previstos no art. 62 quanto às licitantes ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA e TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA. O que, em verdade, ficou demonstrado nos autos foram inconsistências relacionados à formação dos custos e, por consequência, a necessidade de que o agente de contratação/pregoeiro, ato contínuo, identifique em quais dos incisos do art. 59 cada uma das licitantes teria incorrido e eventualmente se é caso de abrir diligências para esclarecimentos e/ou saneamentos ou se tais inconsistências tornam a proposta inexequível fundamentando sua decisão. 1D Conclui-se em seu Parecer: 1Canule a decisão de inabilitação das licitantes ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. e TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA. dado que os apontamentos na perícia de ambas não dão como consequência legal a declaração de sua inabilitação (art. 62 e ss da...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 6) Asseio e Conservação Zona da Mata, que não tem abrangência em Juiz de Fora. As planilhas modelo publicadas no edital tomou como base a convenção de 2022/2022 número de registro no MTE: MG 000249/2022 do Sinteac Asseio e Conservação de Juiz de Fora a qual tem abrangência em Juiz de Fora. Ainda assim, seguindo a Convenção que informou filiação, apresentou em suas planilhas valores divergentes dos estipulados pela CCT seguida, como detalhadas no Despacho 59 - 8.797/2023. Além das divergências apresentou, percentual dos Custos Indiretos de 0,10 e de Lucro de 0,13 totalizando 0,23. Muito abaixo do indicado na Explicação da Planilha de Formação de Preço, tópico 6.1 que deveria estar entre 2,00 a 10,00. Assim, opinamos pela não procedência deste recurso. 1D Posto isso, o processo foi encaminhado ao Departamento de Procuradoria em Licitações da PGM. Em Parecer exarado pela Ilustre Procuradora, manifesta nos seguintes termos: 1Cà simples leitura dos apontamentos dos...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 5) 1.343,08 para Cozinheiro e R$ 1.243,08 para o ajudande de cozinha, enquanto no Sinteac o piso é de R$ 1.410,46 e R$ 1.302,56 para Cozinheiro e para ajudante, respectivamente. Dessa forma possibilitando a empresa a oferecer uma proposta mais vantajosa. Porém, ao optar pelo sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas - DEMG, a empresa só o fez para o salário onde era mais vantajoso para o empregador e utilizou os benefícios do outro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora MG - Sinteac, mesclando dois sindicatos diferentes para um mesmo cargo, aparentemente para se beneficiar da melhor situação de um e outro. Dito isso, opinamos pela não procedência deste recurso. 1D Verificou também que a sociedade empresária Terceiriza Brasil Transportes Ltda., 1Cnas planilhas de custos a empresa utilizou como referência a convenção coletiva de Trabalho 2023/2023, número de registro no MTE: MG 000433/2023 do Sinteac...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 4) Mão de Obra Temporária Ltda, 1Cnas planilhas de custos foi identificado que a empresa utilizou para todos os cargos, a convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora MG - Sinteac, com exceção dos cargos de cozinheiro e ajudante de cozinha, onde foi utilizada a convenção do Sindicato Empregados em Empresas de Refeições Coletivas - DEMG. Ocorre que o Sinteac também tem previsão de piso salarial para cozinheiro e que inclusive serviu como base para elaboração das planilhas modelo pela Prefeitura de Juiz de Fora. No entanto, a empresa, resolveu não optar por este sindicato, para seguir o piso da convenção dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas - DEMG., o qual o salário poderia ser menor uma vez que a convenção coletiva só define um teto mínimo de salário de ingresso, não existindo uma tabela de cargos e salários, conforme cláusulas terceira e quarta. Com isso a empresa apresentou um salário de R$...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 3) para a desclassificação da empresa recorrente. 1D Nas contrarrazões, a empresa Improl Servicos Integrados Ltda. defende que atendeu criteriosamente todas as disposições editalícias e para assegurar a igualdade de condições entre as licitantes, deve-se ser mantida a decisão que desclassificou a Recorrente (Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda.) e que declarou vencedora a Recorrida. Por fim, expõe que 1Cconforme demonstrado em peças recursais, as justificativas e razões apresentadas, nada mais foram do que protelatórias e de cunho persuasivo com indução ao erro por parte de seus respectivos representantes que elaboraram as mesmas com este fim. 1D Submetida a questão à análise contábil, a Secretaria da Fazenda manifestou em reanálise da documentação apresentada pelas empresas Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. e Terceiriza Brasil Transportes Ltda., recorridas, a SF/Contadoria verificou que a sociedade empresária Artebrilho Locação de...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 2) desclassificou. Em suas considerações finais, alegou que, 1D diante de todo o exposto, acreditando no salutar senso de justiça e apurado conhecimento técnico desta comissão de licitação, ante aos argumentos esboçados nos tópicos anteriores, vem requerer seja reformada a decisão que desclassificou a proposta de preços apresentada pela empresa Terceiriza Brasil Transporte, para que lhe seja oportunizado proceder à readequação da planilha e consequentemente manter a vantajosidade da contratação. Ato contínuo, requer ainda a juntada da planilha em anexo, comprovando o pleno atendimento aos pontos suscitados no parecer contábil. Por fim, caso esta comissão continue a sustentar a desclassificação da empresa Terceiriza Brasil, em atenção aos princípios do tratamento isonômico e do julgamento objetivo das propostas, proceda ainda a desclassificação da proposta apresentada pela empresa 1CImprol Serviços Integrados 1D, por incorrer nos mesmos 1Cequívocos 1D apontados...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
(CONT. 1) diferenciada, conforme preceituado pelo `PAR` 3º, do art. 511, da CLT. De toda forma, quando instada a justificar sua proposta, planilhas e documentação de habilitação, a empresa manteve as bases de composição dos custos iniciais, justificou os salários utilizados, pois estes estão amparados por instrumento coletivo válido, e optou por manter os benefícios, que foram baseados nas normas do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora MG, pois estes são muito mais favoráveis aos obreiros. Isto posto, resta claro que a Recorrente, não descumpriu em nenhum momento as exigências editalícias e sua proposta está fortemente amparada nos Princípios Basilares da Legislação Trabalhista que preceitua, o poder / dever do Empregador de garantir as condições mais vantajosas para seus empregados. 1D Por outro lado, a sociedade empresária Terceiriza Brasil Transportes Ltda. também expressou sua insatisfação com a decisão que a...
20/09/2023 17:08:08 | Pregoeiro
Publicado em: 20/09/2023 às 00:01 Referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2023 13 Processo Administrativo n.º 8797/2023 13 DECISÃO ADMINISTRATIVA: Conforme consta no Pregão Eletrônico n.º 101/2023 (Processo Administrativo nº 8.797/2023), foi interposto recurso administrativo pelas sociedades empresárias Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda e Terceiriza Brasil Transportes Ltda, bem com contrarrazões apresentadas pela sociedade empresária Improl Servicos Integrados Ltda.. Em suma, a Recorrente Artebrilho Locação de Mão de Obra Temporária Ltda. alega em suas razões de recurso sua inconformidade em relação à decisão que a desclassificou, haja vista que 1Ca inabilitação da Recorrente se deu pelo fato de a mesma empresa se valer de duas Convenções Coletivas de Trabalho distintas para computo dos valores ofertados em sua proposta. Todavia, a empresa agiu desta maneira por entender que o cargo de Cozinheiro e Ajudante de Cozinha se trata de uma categoria... (CONTINUA)
20/09/2023 17:04:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER CONTÁBIL RECURSO.pdf) em 20/09/2023 às 14:04.
20/09/2023 17:03:43 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO DE RECURSO- PUBLICAÇÃO.pdf) em 20/09/2023 às 14:03.
20/09/2023 17:01:22 | Pregoeiro
Senhores licitantes, boa tarde!
20/09/2023 11:23:43 | Pregoeiro
Senhores licitantes, bom dia! Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 14h.
18/08/2023
18/08/2023 19:01:04 | Sistema
O fornecedor IMPROL SERVICOS INTEGRADOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
18/08/2023 19:00:37 | Sistema
O fornecedor IMPROL SERVICOS INTEGRADOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
16/08/2023
16/08/2023 00:56:18 | Sistema
O fornecedor TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
11/08/2023
11/08/2023 14:04:20 | Sistema
O fornecedor ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
10/08/2023
10/08/2023 18:20:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/08/2023 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/08/2023 às 23:59.
10/08/2023 18:18:00 | Sistema
Justificativa: A empresa citada foi inabilitada.
10/08/2023 18:18:00 | Sistema
Intenção: Declaramos nossa intenção de recurso, por não concordar com a habilitação da empresa melhor colocada, considerando que os documentos apresentados pela mesma não atende aos requistos de habilitação, alegação essa que compravaremos em nosso recurso.
10/08/2023 18:18:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/08/2023 18:17:30 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso, pois não tivemos acesso a planilha e documentação da empresa arrematante. Além do mais a nossa empresa é EPP e não nos foi dado o direito de desempate ficto conforme lei complementar 123!
10/08/2023 18:17:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/08/2023 18:17:11 | Sistema
Justificativa: A empresa citada foi inabilitada.
10/08/2023 18:17:11 | Sistema
(CONT. 1) inexequível. Mais detalhes serão expostos em peça recursal.
10/08/2023 18:17:11 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso contra a declaração de vencedora a atual arrematante, tendo em vista que a mesma não atendeu ao Subitem 10.7.1 do edital, no qual cita: "10.7.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.", pois a empresa não enviou o Balanço Patrimonial referente ao ano-calendário de 2022. Enviou, no entanto, balancetes o que, pelo referido subitem, é vedado. Além do mais, não seguiu a planilha anexada pela Administração no Edital para balizamento das propostas das licitantes, ocasionando uma redução de encargos desproporcional deixando sua proposta... (CONTINUA)
10/08/2023 18:17:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/08/2023 18:16:21 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso contra a habilitação da empresa Improl, todos os argumentos serão apresentados na peça recursal.
10/08/2023 18:16:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/08/2023 18:16:19 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso por nossa desclassificação, uma vez que quando existe erro na planilha a comissão tem que diligenciar solicitando a correção e não desclassificar, dessa forma entraremos com recurso
10/08/2023 18:16:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/08/2023 18:16:17 | Sistema
Intenção: Prezado Senhor Pregoeiro, boa tarde! Vimos manifestar formalmente nossa intenção de interpor recurso contra a decisão que desclassificou a Artebrilho Mão de Obra Temporária Ltda. Razões de fato e de direito serão explicitadas na peça recursal.
10/08/2023 18:16:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/08/2023
09/08/2023 19:45:04 | Sistema
O fornecedor ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/08/2023 18:44:17 | Sistema
O fornecedor TERCEIRIZA BRASIL TRANSPORTES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/08/2023 18:39:06 | Sistema
O fornecedor Village Administração e Serviços Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/08/2023 18:06:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/08/2023 às 15:16.
09/08/2023 18:06:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor IMPROL SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
09/08/2023 18:06:03 | Pregoeiro
Boa tarde, iniciamos a reunião para continuidade dos trabalhos referentes ao PE 101/023
09/08/2023 11:49:29 | Pregoeiro
Senhores licitantes, bom dia! Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 15h.