09/10/2024 19:21:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (SS - SSAF - DAF.pdf) em 09/10/2024 às 16:21.
09/10/2024 19:21:37 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PGM - GAB.pdf) em 09/10/2024 às 16:21.
09/10/2024 19:21:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PGM - DEPLIC.pdf) em 09/10/2024 às 16:21.
09/10/2024 19:20:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Termo_de_Referencia_e_anexo_I_planilha_orcamentos.pdf) em 09/10/2024 às 16:20.
09/10/2024 19:20:29 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ETP_e_analise_de_risco_assinados.pdf) em 09/10/2024 às 16:20.
09/10/2024 19:20:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DFD.pdf) em 09/10/2024 às 16:20.
25/09/2024 12:16:25 | Autoridade Competente
Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Secretário de Saúde
25/09/2024 12:15:56 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homolagação 053-2024.pdf) em 25/09/2024 às 09:15.
25/09/2024 12:13:16 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
25/09/2024 12:13:16 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
25/09/2024 12:13:16 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
25/09/2024 12:13:16 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
26/08/2024 13:40:08 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
26/08/2024 13:40:08 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
26/08/2024 13:40:08 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
26/08/2024 13:40:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
23/08/2024 19:27:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 19:27:47 | Pregoeiro
Como não foi apresentado peça recursal, o processo será finalizado e encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 19:26:53 | Pregoeiro
Conforme agendado previamente, daremos continuidade à sessão.
23/08/2024 17:19:09 | Pregoeiro
Prezados licitantes, boa tarde! Informamos que o retorno da sessão ocorrerá na data de hoje, dia 23/08/2024, às 16:20 hs.
16/08/2024 13:56:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 21/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/08/2024 às 23:59.
16/08/2024 13:55:31 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois fomos injustamente desclassificados , o carvão ativado não existe industrialmente fabricado sendo somente produzido e entregue por manipulação, atendemos todo o pais com esse produto , podemos sim participar de licitaçoes e não existe restrição no edital , a RDC 67 da Anvisa nos permite participar no seu item 5.10 . Solictamos a reconsideração por parte da equipe tecnica que infelizmente mostrou desconhecimento pelo assunto.
16/08/2024 13:55:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
16/08/2024 13:55:23 | Sistema
(CONT. 1) o medicamento Carvão Ativado uso para intoxicações ? O pregoeiro foi injusto e equivocado em sua decisão . Aguardamos a reabilitação da nossa empresa.
16/08/2024 13:55:23 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso pois fomos injustamente desclassificados , o Carvão ativado é um produto manipulado não existe industrializado e conforme RDC 67 em seu item 5.10 e 5.10.1 5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia: Avenida Waldir Felizola de Moraes, 1211 – Jardim Sumaré – Araçatuba – SP Telefone: (18) 3621 7780 / 3621 8506 5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres. Não exite restrição em nenhuma legisação para participação de empresas de manipualação , e não existia nenhuma menção no edital sobre essa restrição . As distribuidoras não podem comercializar medicamentos manipulados conforme a Lei 11951 de 2009 De quem o municipio irá adquirir então... (CONTINUA)
16/08/2024 13:55:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
16/08/2024 13:42:52 | Pregoeiro
Cumpre-me salientar que o prazo de intenções de recurso definido refere-se à proposta.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0014 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:42:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/08/2024 às 10:52.
16/08/2024 13:41:44 | Sistema
Para o item 0014 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Med Center Comercial Ltda.
16/08/2024 13:41:35 | Sistema
Para o item 0011 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
16/08/2024 13:41:13 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
16/08/2024 13:41:01 | Sistema
Motivo: A empresa já anexou o documento solicitado.
16/08/2024 13:41:01 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no item 0003.
16/08/2024 13:40:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Costa Camargo Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.
16/08/2024 12:50:07 | Sistema
O fornecedor Vale Comercial Ltda. foi desclassificado para o item 0013 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/08/2024 12:50:07 | Sistema
Motivo: A empresa foi desclassificada no item. Conforme chat do dia 15/08/2024 15:08:09 - Sistema - Motivo: O valor está acima do estimado. Não houve negociação.
16/08/2024 12:50:07 | Sistema
O fornecedor Vale Comercial Ltda. foi desclassificado no processo.
16/08/2024 12:42:04 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
16/08/2024 12:27:07 | Sistema
(CONT. 1) solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Considerando o item 24.13 do edital, qual seja, “É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.” Considerando os princípios do interesse público, economicidade, razoabilidade e formalismo moderado, solicitamos a apresentação da Certidão Municipal de Débitos Imobiliários.
16/08/2024 12:27:07 | Sistema
Motivo: Considerando o Art. 64, inciso I da Lei 14.133/2021, qual seja, “Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;” Considerando o Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser... (CONTINUA)