Processo Finalizado
SRP- Aquisição de Medicamentos padronizados na rede municipal de saúde que integram o Medicamentos Comprimidos 1 - SS.
050/2024
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Rodrigo Ribas Reis

Autoridade Competente:

Artur de Hollanda Batitucci

Apoio:

Gustavo Guarize Rocha

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

09/07/2024 às 18:20

Inicio das Propostas

11/07/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

19/07/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/07/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/07/2024 às 11:50

Abertura das Propostas

23/07/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 50 - 24...pdf

Tipo: Edital

18/06/2024-11:30:21

ADIAMENTO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/06/2024-09:43:14

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA __ e-Atos do Governo.pdf

Tipo: Outros documentos

25/06/2024-16:25:21

RESPOSTA IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

09/07/2024-15:14:04

ERRATA ...pdf

Tipo: Outros documentos

09/07/2024-15:19:29

PUBLICAÇÃO ERRATA.pdf

Tipo: Outros documentos

10/07/2024-09:10:20

PROMEFARMA.zip

Tipo: Contrato

27/08/2024-10:08:06

Despacho de Homologação 050-2024.pdf

Tipo: Outros documentos

25/09/2024-09:05:10

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Juiz de Fora (1).pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Acetazolamida 250mg

Quantidade:

2448

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,4924

Melhor lance:

-

Unidade:

CPR

Item 2

Homologado

Cálcio Carbonato, 1250mg

Quantidade:

1289088

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,9290

Melhor lance:

R$ 0,9100

Unidade:

CPR

Item 3

Fracassado

Ciproterona, Acetato 2mg + Etinilestradiol 0,035mg

Quantidade:

10080

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4,8200

Melhor lance:

-

Unidade:

CRT

Item 4

Fracassado

Colchicina 0,5mg

Quantidade:

1440

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,3694

Melhor lance:

-

Unidade:

CPR

Item 5

Fracassado

Etinilestradiol 15mcg + Gestodeno 60mcg

Quantidade:

1008

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26,0950

Melhor lance:

-

Unidade:

CRT

Item 6

Fracassado

Hidralazina, Cloridrato de, 25mg

Quantidade:

2388240

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,3776

Melhor lance:

-

Unidade:

CPR

25/09/2024
25/09/2024 12:05:43 | Autoridade Competente
Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Secretário de Saúde
25/09/2024 12:05:10 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Despacho de Homologação 050-2024.pdf) em 25/09/2024 às 09:05.
25/09/2024 12:02:51 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
14/08/2024
14/08/2024 12:17:06 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
13/08/2024
13/08/2024 20:06:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2024 19:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:50.
13/08/2024 19:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:50.
13/08/2024 19:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:50.
13/08/2024 19:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:50.
13/08/2024 19:40:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:50.
13/08/2024 19:40:24 | Sistema
Justificativa: A empresa mencionada solicitou a desclassificação via chat.
13/08/2024 19:40:24 | Sistema
Intenção: Bom dia! Intenção de recurso contra a classificação da primeira colocada por cotar alimento sem registro na ANVISA, qual o edital é claro ao solicitar MEDICAMENTO.
13/08/2024 19:40:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/08/2024 19:40:17 | Sistema
Justificativa: A empresa mencionada solicitou a desclassificação via chat.
13/08/2024 19:40:17 | Sistema
Intenção: Bom dia! Intenção de recurso contra a classificação da primeira colocada por cotar alimento sem registro na ANVISA, qual o edital é claro que solicita MEDICAMENTO.
13/08/2024 19:40:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/08/2024 19:40:10 | Sistema
Justificativa: A empresa mencionada solicitou a desclassificação via chat.
13/08/2024 19:40:10 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso visto que o produto apresentado pelo arrematante está em desacordo com o termo de referencia que solicita medicamento.
13/08/2024 19:40:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/08/2024 19:40:01 | Sistema
Justificativa: A empresa mencionada solicitou a desclassificação via chat.
13/08/2024 19:40:01 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso, visto que a empresa VEBRA SOLUCOES HOSPITALARES LTDA, oferta um produto caracterizado como "Suplemento Alimentar", por se tratar de um simples "Alimento". Não serve para tratar, curar ou prevenir doenças, além de não possuir indicação terapêutica. Em completo desencontro com o instrumento convocatório.
13/08/2024 19:40:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
13/08/2024 19:07:54 | Sistema
O fornecedor NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
13/08/2024 19:06:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 16:16.
13/08/2024 19:06:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
13/08/2024 19:03:46 | Sistema
Motivo: Preço ofertado acima do valor estimado.
13/08/2024 19:03:46 | Sistema
O fornecedor BIOMAXFARMA JOTA LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
13/08/2024 13:36:30 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 16:00 hs.
13/08/2024 13:36:04 | Sistema
Motivo: Fineza verificar a possibilidade de redução do valor ofertado, tendo em vista que não será possível homologar o item com o valor acima do estimado.
13/08/2024 13:36:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 16:00 do dia 13/08/2024.
13/08/2024 13:33:10 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante BIOMAXFARMA JOTA LTDA com lance de R$ 7,4000.
13/08/2024 13:33:10 | Sistema
Motivo: De acordo com o parecer técnico o Registro apresentado pela empresa está CANCELADO ou CADUCO na Anvisa.
13/08/2024 13:33:10 | Sistema
O fornecedor Med Center Comercial Ltda foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
12/08/2024
12/08/2024 20:48:46 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame amanhã, às 10:30 hs.
12/08/2024 13:30:06 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
12/08/2024 13:02:32 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas já apresentadas no chat, solicito a sociedade empresária Med Center Comercial Ltda que apresente a documentação, em conformidade com as formas aceitas no item 7.1.1.1., qual seja: "Cópia legível da publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou da Resolução que concedeu o Registro do produto, emitido pela ANVISA ou a Notificação para medicamentos de baixo risco. Poderá apresentar também o espelho do registro do produto disponibilizado no site da ANVISA" .
12/08/2024 13:02:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 12/08/2024.
09/08/2024
09/08/2024 17:57:05 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame dia 12/08/2024, às 10:00 hs.
07/08/2024
07/08/2024 19:23:10 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
07/08/2024 14:52:19 | Pregoeiro
A sessão ficará suspensa aguardando as documentações.
07/08/2024 14:36:01 | Sistema
Motivo: Considerando os princípios do interesse público, economicidade, razoabilidade e formalismo moderado, solicitamos que a empresa supracitada apresente: 1) declaração em conformidade com as formas aceitas no item 7.1.3. e 2) documentação, em conformidade com as formas aceitas no item 7.1.1.1.
07/08/2024 14:36:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 07/08/2024.
07/08/2024 14:33:45 | Sistema
Motivo: Ao consultar a Autorização de Funcionamento na ANVISA verificamos que a Empresa possui AFE da ANVISA de Farmácia e Drogaria. Empresas que possuem AFE de Farmácias e Drogarias não estão habilitadas a atividade de comércio de medicamentos realizada entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades (distribuidor). Conforme RDC 16/2014: distribuidor ou comércio atacadista compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, EM QUAISQUER QUANTIDADES, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades. Para distribuir medicamentos, a empresa deve possuir AFE para distribuir medicamentos, nos termos da RDC 16/2014.
07/08/2024 14:33:45 | Sistema
O fornecedor UPA FARMA DROGARIA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
07/08/2024 14:31:58 | Pregoeiro
(CONT. 1) medicamentos, a empresa deve possuir AFE para distribuir medicamentos, nos termos da RDC 16/2014.
07/08/2024 14:31:58 | Pregoeiro
Após a realização de análise técnica realizada por responsável técnico da Secretaria de Saúde, a sociedade empresária UPA FARMA DROGARIA LTDA, não enviou nenhuma documentação para análise dos itens: 10.9; 7.1.1.1; 7.1.2; 7.1.3 e 7.2 do edital. Desta forma, conforme análise técnica: Além disso, ao consultar a Autorização de Funcionamento na ANVISA verificamos que a Empresa possui AFE da ANVISA de Farmácia e Drogaria. Empresas que possuem AFE de Farmácias e Drogarias não estão habilitadas a atividade de comércio de medicamentos realizada entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades (distribuidor). Conforme RDC 16/2014: distribuidor ou comércio atacadista compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, EM QUAISQUER QUANTIDADES, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades. Para distribuir... (CONTINUA)
07/08/2024 14:22:51 | Pregoeiro
Ainda conforme análise técnica, a sociedade empresária deverá apresentar também documentação, em conformidade com as formas aceitas no item 7.1.1.1., qual seja: 1CCópia legível da publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou da Resolução que concedeu o Registro do produto, emitido pela ANVISA ou a Notificação para medicamentos de baixo risco. Poderá apresentar também o espelho do registro do produto disponibilizado no site da ANVISA . 1D.
07/08/2024 14:21:35 | Pregoeiro
Conforme análise técnica realizada por responsável técnico da Secretaria de Saúde, a sociedade empresária MEDCENTER COMERCIAL LTDA 13 CNPJ: 00.874.929/0001-40, deverá apresentar declaração em conformidade com as formas aceitas no item 7.1.3., qual seja: 1CDeclaração expressa em papel timbrado e assinado pelo seu representante legal de que se responsabilizará pela troca de produtos dentro do prazo de validade que em condições normais de estocagem se deterioram ou percam suas características físico-químicas, organolépticas 1D.
07/08/2024 14:18:53 | Pregoeiro
Considerando o item 24.13 do edital, qual seja, 1CÉ facultado ao pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 1D
07/08/2024 14:17:05 | Pregoeiro
Considerando o Art. 64, inciso I da Lei 14.133/2021, qual seja, 1CApós a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 1D