11/12/2025 15:08:15 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Warley Ferreira Lima.
11/12/2025 15:08:04 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Warley Ferreira Lima.
11/12/2025 14:55:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 11/12/2025 às 12:05.
11/12/2025 14:55:13 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor NOVAIS INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
11/12/2025 14:21:44 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o prazo de recurso e contrarrazão do item 0001 foi encerrado.
09/12/2025 20:05:06 | Agente de Contratação
Boa tarde, tendo em vista que a empresa encaminhou via e-mail o pedido de declínio da interposição de recurso, não há que se falar em recurso protelatório.
09/12/2025 17:49:44 | Agente de Contratação
Caso seja identificado que o recurso seja meramente protelatório, informaos ainda que ensejará aplicação de penalidades a recorrente.
09/12/2025 17:44:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 12/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/12/2025 às 23:59.
09/12/2025 17:42:44 | Agente de Contratação
(CONT. 1) para a aplicação da declaração de inidoneidade. Basta a participação com declaração falsa. 1D
09/12/2025 17:42:44 | Agente de Contratação
A jurisprudência do TCU tem sido rigorosa ao interpretar o efeito de declaração falsa em licitação. Predominou o entendimento de que a simples autodeclaração falsa configura fraude à licitação, independentemente da obtenção de vantagem ou da demonstração de dolo. O Acórdão 61/2019-Plenário representou continuidade deste entendimento do TCU, reafirmado em enunciado decorrente do julgamento que: 1CA mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda como cooperativa (art. 34 da Lei 11.488/2007), amparada por declaração com conteúdo falso de enquadramento nas condições da LC 123/2006, configura fraude à licitação e enseja a aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada. 1D O Acórdão 1607/2023-Plenário, relatado pelo Min. Vital do Rêgo, reafirmou essa posição: 1CNão é necessária a demonstração de dolo ou má-fé... (CONTINUA)
09/12/2025 17:40:51 | Agente de Contratação
O Processo será remetido para o departamento juridico e controle interno, para apuração da declaração de condição de apresentação de Declaração de ME/EPP.
09/12/2025 17:31:52 | Sistema
O fornecedor SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
09/12/2025 17:25:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/12/2025 às 14:35.
09/12/2025 17:24:38 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
09/12/2025 17:22:37 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
09/12/2025 16:58:34 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:58 do dia 09/12/2025.
09/12/2025 16:56:40 | Sistema
Motivo: Tendo em vista que a primeira colocada foi desclassificada, torna-se necessário reverter a Habilitação para aprovação da proposta readequada.
09/12/2025 16:56:40 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor NOVAIS INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA pelo agente de contratação para o lote 0001.
09/12/2025 16:30:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/12/2025 às 13:40.
09/12/2025 15:30:08 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante NOVAIS INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA com lance de R$ 2.971.405,75.
09/12/2025 15:30:08 | Sistema
Motivo: A documentação apresentada em diligência não foi suficiente para comprovação, ademais foi solicitado junto a JUCEMG Certidão Simplificada da referida empresa, que certifica que a mesma NÃO é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006), portanto, não poderá usufruir de tal requisito.
09/12/2025 15:30:08 | Sistema
O fornecedor SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
09/12/2025 15:26:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER CONTABIL - SETTI.pdf) em 09/12/2025 às 12:26.
09/12/2025 15:24:53 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (CERTIDÃO SIMPLIFICADA - SETTI.pdf) em 09/12/2025 às 12:24.
09/12/2025 14:28:56 | Agente de Contratação
O processo foi enviado ao Setor contabil para emissão de parecer quanto à comprovação de condição de ME/EPP declarada pela empresa. Voltaremos às 13h30min.
09/12/2025 12:35:27 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/12/2025 13:19:15 | Sistema
Motivo: Abre-se o prazo legal para comprovação da condição de enquadramento de ME/EPP, conforme declarado pela empresa, sob pena de inabilitação/aplicação de penalidades.
08/12/2025 13:19:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 09/12/2025.
08/12/2025 13:16:50 | Sistema
Motivo: Tendo em vista que a empresa declarou sua condição como ME/EPP, torna-se necessária a reversão para comprovação da condição de enquadramento.
08/12/2025 13:16:50 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA pelo agente de contratação para o lote 0001.
05/12/2025 18:00:25 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA.
05/12/2025 17:39:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ANALISE CONTABIL - SETTI.pdf) em 05/12/2025 às 14:39.
05/12/2025 17:35:28 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
05/12/2025 17:00:07 | Sistema
Motivo: Boa tarde. Fica aberto o prazo para envio da Certidão de FGTS, tendo em vista que a certidão enviada anteriomente está com o prazo de validade expirado. É valido mencionar que a empresa apresentou toda a documentação, porém a referida certidão expirou o prazo no decorrer do certame.
05/12/2025 17:00:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 05/12/2025.
05/12/2025 16:55:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_DE_ENGENHARIA_FINAL_05-12-2025_assinado.pdf) em 05/12/2025 às 13:55.
05/12/2025 14:31:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 11:41 do dia 05/12/2025.
05/12/2025 12:19:21 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_DE_ENGENHARIA_EMPRESA_SETE_CONSTRUCOES_05-12-2025_assinado.pdf) em 05/12/2025 às 09:19.
05/12/2025 12:17:57 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
04/12/2025 20:21:17 | Agente de Contratação
Boa tarde. A proposta foi enviada ao Setor de engenharia, voltaremos amanhã ás 13h00min.
04/12/2025 15:00:19 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
04/12/2025 14:58:55 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/12/2025 12:26:53 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
04/12/2025 12:26:08 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/12/2025 11:48:35 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 12:49 do dia 04/12/2025.
04/12/2025 11:47:55 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA com lance de R$ 2.900.000,00.
04/12/2025 11:47:55 | Sistema
Motivo: Após interposição de rercurso adminisrativo e emissão de parecer jurídico e decisão Administrativa, entendeu-se que a exclusão sumária da proposta da concorrente gerou prejuízo, bem como que o vício que motivou a desclassificação aludida poderia ter sido sanado com simples diligência, o que possibilitaria a preservação da proposta e, consequentemente, incremento no caráter competitivo do certame.
04/12/2025 11:47:55 | Sistema
O fornecedor SETI CONSTRUCOES E SERVICE LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o lote 0001.
04/12/2025 11:46:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2025 11:36:12 | Sistema
Justificativa: Com base no parecer jurídico, a exclusão sumária da proposta da concorrente gerou prejuízo, bem como que vício que motivou a desclassificação aludida poderia ter sido sanado com simples diligência, o que possibilitaria a preservação da proposta .