Processo Finalizado

Registro de Preços para a aquisição de material químico visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, do Município...

055/2024
Prefeitura Municipal de Curvelo
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ariel Gonçalves Diniz

Autoridade Competente:

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Apoio:

Ariele da Silva Trindade, Elaine Rodrigues Montalvão, Eliana Amorim Pinto Silva, Euller Henrique Gonçalves, Gilvânia Amâncio de Oliveira, Ítalo Augusto Oliveira Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/12/2024 às 19:38

Inicio das Propostas

18/12/2024 às 20:00

Limite p/ Impugnações

28/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/01/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

03/01/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PGE 055-2024 - MATERIAL QUÍMICO.pdf

Tipo: Edital

18/12/2024-09:01:37

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.odt

Tipo: Outros documentos

18/12/2024-09:01:50

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Ata de Registro de Preço - Cadastro Reserva

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - EPP

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - bidden comercial ltda

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CIPERMETRINA 25% CE INSETICIDA A BASE CIPERMETRINA 25%, PRINCÍPIO ATIVO: CIPERMETRINA 25%, CLASSE II...

Quantidade:

60

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 140,27

Melhor lance

R$ 120,40

Unidade:

FR

Item 2

Homologado

CUPINICIDA EM PÓ: FÓRMULA DIAZINON 4%, EMBALAGEM 500 GR, PADRÃO DE QUALIDADE PIKAPAU OU EQUIVALENTE ...

Quantidade:

530

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 13,67

Melhor lance

R$ 10,00

Unidade:

EMB

Item 3

Homologado

DELTAMETRINA DELTAMETRINA CE É UM INSETICIDA CONCENTRADO EMULSIONÁVEL À BASE DE DELTAMETRINA, COMPOS...

Quantidade:

180

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 132,96

Melhor lance

R$ 85,00

Unidade:

L

Item 4

Homologado

FORMICIDA EM PÓ ROSA: COMPOSIÇÃO MALATHION 4%, TIPO INSETICIDA, EMBALAGEM DE 1 KG, PADRÃO DE QUALIDA...

Quantidade:

560

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 14,65

Melhor lance

R$ 11,50

Unidade:

EMB

Item 5

Homologado

FORMICIDA ISCA GRANULADA: CLASSE INSETICIDA, GRUPO QUÍMICO DAS SULFONAMIDAS FLUORALIFÁTICAS (INGESTÃ...

Quantidade:

940

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 10,01

Melhor lance

R$ 5,00

Unidade:

EMB

Item 6

Homologado

INSETICIDA A BASE DE BIFENTRINA 10%.: PRINCIPIO ATIVO: BIFENTRINA A 10%. CLASSE: INSETICIDA PIRETRÓI...

Quantidade:

60

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 235,42

Melhor lance

R$ 220,00

Unidade:

FR

Item 7

Homologado

INSETICIDA A BASE DE BIFENTRINA 20%.: PRINCÍPIO ATIVO: BIFENTRINA A 20%. CLASSE: INSETICIDA PIRETRÓI...

Quantidade:

80

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 320,86

Melhor lance

R$ 261,40

Unidade:

FR

Item 8

Homologado

INSETICIDA A BASE DE LAMBDA CIALOTRINA 10 ME.: GRUPO QUÍMICO: PIRETRÓIDE. PRINCIPIO ATIVO: LAMBDA-CI...

Quantidade:

40

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 344,23

Melhor lance

R$ 280,00

Unidade:

FR

Item 9

Homologado

INSETICIDA INIBIDOR DE CRESCIMENTO.: INSETICIDA INIBIDOR DE CRESCIMENTO FISIOLÓGICO, INGREDIENTE ATI...

Quantidade:

30

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 674,80

Melhor lance

R$ 240,00

Unidade:

FR

Item 10

Homologado

INSETICIDA PARA COMBATE DE CUPINS. COMPOSIÇÃO: FIPRONIL 2,5%, FRASCO DE 1 LITRO, PADRÃO DE QUALIDADE...

Quantidade:

135

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 193,37

Melhor lance

R$ 70,00

Unidade:

FR

Item 11

Homologado

LESMICIDA MOLUSCICIDA ISCA GRANULADA AZUL CONTENDO 5% METALDEÍDO P/ COMBATE A LESMAS E CARAMUJOS, EM...

Quantidade:

105

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 83,02

Melhor lance

R$ 40,00

Unidade:

EMB

Item 12

Fracassado

ÓLEO DE NEEM CONCENTRADO, INSETICIDA ORGÂNICO COMPOSTO DE ÓLEO PURO, ÁCIDO OLÉICO, LINOLÉICO, PALMÍT...

Quantidade:

24

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 59,93

Melhor lance

-

Unidade:

UN

07/02/2025
07/02/2025 17:27:35 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,13,14,15 foi definida pela autoridade competente para 10/02/2025 às 14:27.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:27:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 17:26:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PEDRO HENRIQUE BIANCHI.
07/02/2025 11:19:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2025
30/01/2025 13:43:54 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
28/01/2025
28/01/2025 20:38:31 | Sistema
O fornecedor bidden comercial ltda - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
23/01/2025
23/01/2025 20:36:28 | Sistema
O fornecedor Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
21/01/2025
21/01/2025 12:30:14 | Pregoeiro
Digo: Conforme reiteradas solicitações da empresa, será concedido prazo para apresentar suas razões recursais. Alerto que a apresentação de recurso fundado em caráter protelatório como já exposto anteriormente será passível de aplicação de sanções nos termos da Lei 14.133/21.
21/01/2025 12:29:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 24/01/2025 às 09:30, com limite de contrarrazão para 29/01/2025 às 09:30.
21/01/2025 12:28:03 | Sistema
Intenção: Prezados, manifestamos a intenção de interpor recurso pois a empresa declarada vencedora para o item em questão não possui a documentação necessária para o atendimento a exigência do Item 10.1, alínea N). Close
21/01/2025 12:28:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/01/2025 12:27:58 | Sistema
Justificativa: Conforme reiteradas solicitações da empresa, será concedido prazo pra apresentar sua razões recursais. Alerto que a apresentação de recurso fundado em caráter protelatório como já exposto anteriormente será passível de aplicação de sansões nos termos da Lei 14.133/21.
21/01/2025 12:27:58 | Sistema
Intenção: Prezados, manifestamos a intenção de interpor recurso pois a empresa declarada vencedora para o item em questão não possui a documentação necessária para o atendimento a exigência do Item 10.1, alínea N). Close
21/01/2025 12:27:58 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
21/01/2025 11:54:45 | Sistema
Justificativa: Intenta a empresa Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda manifestação de que a licitante vencedora não atende a exigência do item 10.1, alínea “n” do edital, contudo é evidente o caráter protelatório desta pretensão, já que a mesma RDC (Nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA) que fundamenta a exigência editalícia dispõe acerca das exceções (Art. 5º) dos estabelecimentos obrigados a deterem o AFE, dentre as quais a licitante vencedora se enquadra enquanto comerciante varejista, conforme destacado nas descrições da atividade econômica junto a receita federal e em seu contrato social. Ademais, este certame/aquisição não é restrito a comerciantes atacadistas, tanto que a própria licitante vencedora anexou nesta plataforma documento que declara sua isenção. Diante disso, resta cristalina a perda do objeto do intento.
21/01/2025 11:54:45 | Sistema
Intenção: Prezados, manifestamos a intenção de interpor recurso pois a empresa declarada vencedora para o item em questão não possui a documentação necessária para o atendimento a exigência do Item 10.1, alínea N). Close
21/01/2025 11:54:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0015.
21/01/2025 11:54:37 | Sistema
Justificativa: Intenta a empresa Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda manifestação de que a licitante vencedora não atende a exigência do item 10.1, alínea “n” do edital, contudo é evidente o caráter protelatório desta pretensão, já que a mesma RDC (Nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA) que fundamenta a exigência editalícia dispõe acerca das exceções (Art. 5º) dos estabelecimentos obrigados a deterem o AFE, dentre as quais a licitante vencedora se enquadra enquanto comerciante varejista, conforme destacado nas descrições da atividade econômica junto a receita federal e em seu contrato social. Ademais, este certame/aquisição não é restrito a comerciantes atacadistas, tanto que a própria licitante vencedora anexou nesta plataforma documento que declara sua isenção. Diante disso, resta cristalina a perda do objeto do intento.
21/01/2025 11:54:37 | Sistema
Intenção: Prezados, manifestamos a intenção de interpor recurso pois a empresa declarada vencedora para o item em questão não possui a documentação necessária para o atendimento a exigência do Item 10.1, alínea N).
21/01/2025 11:54:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0015.
21/01/2025 11:54:21 | Sistema
Justificativa: Intenta a empresa Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda manifestação de que a licitante vencedora não atende a exigência do item 10.1, alínea “n” do edital, contudo é evidente o caráter protelatório desta pretensão, já que a mesma RDC (Nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA) que fundamenta a exigência editalícia dispõe acerca das exceções (Art. 5º) dos estabelecimentos obrigados a deterem o AFE, dentre as quais a licitante vencedora se enquadra enquanto comerciante varejista, conforme destacado nas descrições da atividade econômica junto a receita federal e em seu contrato social. Ademais, este certame/aquisição não é restrito a comerciantes atacadistas, tanto que a própria licitante vencedora anexou nesta plataforma documento que declara sua isenção. Diante disso, resta cristalina a perda do objeto do intento.
21/01/2025 11:54:21 | Sistema
Intenção: Prezados, manifestamos a intenção de interpor recurso pois a empresa declarada vencedora para o item em questão não possui a documentação necessária para o atendimento a exigência do Item 10.1, alínea N). Close
21/01/2025 11:54:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
21/01/2025 11:54:17 | Sistema
Justificativa: Intenta a empresa Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda manifestação de que a licitante vencedora não atende a exigência do item 10.1, alínea “n” do edital, contudo é evidente o caráter protelatório desta pretensão, já que a mesma RDC (Nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA) que fundamenta a exigência editalícia dispõe acerca das exceções (Art. 5º) dos estabelecimentos obrigados a deterem o AFE, dentre as quais a licitante vencedora se enquadra enquanto comerciante varejista, conforme destacado nas descrições da atividade econômica junto a receita federal e em seu contrato social. Ademais, este certame/aquisição não é restrito a comerciantes atacadistas, tanto que a própria licitante vencedora anexou nesta plataforma documento que declara sua isenção. Diante disso, resta cristalina a perda do objeto do intento.