Contratação de empresa especializada para a renovação do serviço de registro de domínio para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
033/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
25/11/2025 às 19:04
Início das Propostas
25/11/2025 às 19:05
Limite para Recebimento das Propostas
25/11/2025 às 19:06
Abertura das Propostas
25/11/2025 às 19:06
Documentos
Dispensa nº 033-2025 - Parecer Inicial.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/11/2025-16:01:47
Dispensa nº 033-2025 - Parecer Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/11/2025-16:01:47
Publicação Autorização Dispensa nº 033-2025.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/11/2025-16:01:47
Dispensa nº 033-2025 - Parecer Final.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
25/11/2025-16:01:47
Empenho nº 12.022-2025.pdf
Tipo: Contrato
17/12/2025-10:39:06
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
SERVIÇO DE REGISTRO DE DOMÍNIO DNS - "VISITE CURVELO.COM.BR"
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 145,97
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
25/11/2025
25/11/2025 19:04:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.