Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem de site e domínios da Prefeitura Municipal de Curvelo/MG, garantindo a manutenção, a segurança, e estabilidade e a disponibilidade de informações e serviços digitais aos...

032/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/11/2025 às 18:16

Início das Propostas

07/11/2025 às 18:17

Limite para Recebimento das Propostas

07/11/2025 às 18:18

Abertura das Propostas

07/11/2025 às 18:18

Documentos

Dispensa nº 032-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/11/2025-15:13:30

Dispensa nº 032-2025 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/11/2025-15:13:30

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/11/2025-15:13:30

Dispensa nº 032-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/11/2025-15:13:30

Empenho nº 11.536-2025.pdf

Tipo: Contrato

24/11/2025-13:01:33

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITES E DOMÍNIOS EM PHP, ESPAÇO E E-MAIL ILIMITADOS, CAPACIDADE PARA ATÉ 10...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.203,65

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

07/11/2025
07/11/2025 18:16:37 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.