Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa especializada em produção audiovisual para a realização de documentário institucional, contemplando todas as etapas de captação de imagem e som, edição e finalização, com disponibilização de equipe técnica qualificada e...

029/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/10/2025 às 10:46

Início das Propostas

31/10/2025 às 10:48

Limite para Recebimento das Propostas

31/10/2025 às 10:49

Abertura das Propostas

31/10/2025 às 10:49

Documentos

Dispensa nº 029-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/10/2025-07:45:19

Dispensa nº 029-2025 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/10/2025-07:45:19

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/10/2025-07:45:19

Dispensa nº 029-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/10/2025-07:45:19

Empenho nº 11.160-2025.pdf

Tipo: Contrato

17/11/2025-08:05:17

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de empresa especializada em produção audiovisual para a realização de documentário insti...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 17.000,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

31/10/2025
31/10/2025 10:46:34 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.