Aguardando início da sessão presencial

Aquisição de materiais esportivos para execução do Programa Geração Esporte, conforme Termo de Convênio 1481000352/2024, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e o Município de Curvelo, para...

026/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/10/2025 às 17:40

Início das Propostas

16/10/2025 às 17:41

Limite para Recebimento das Propostas

16/10/2025 às 17:42

Abertura das Propostas

16/10/2025 às 17:42

Documentos

Dispensa nº 026-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/10/2025-14:36:09

Dispensa nº 026-2025 - Parecer de Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/10/2025-14:36:09

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/10/2025-14:36:09

Dispensa nº 026-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/10/2025-14:36:09

Empenho nº 10643-2025.pdf

Tipo: Contrato

04/11/2025-16:26:36

Empenho nº 10643-2025.pdf

Tipo: Contrato

04/11/2025-16:26:40

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

BANNER EM LONA: CONFECCIONADO EM LONA 3X2 - IMPRESSÃO:4/0 CORES ACABAMENTO: TUBETES NAS PARTES INFER...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 400,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

16/10/2025
16/10/2025 17:40:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.