Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para planejamento, organização, divulgação e execução das etapas do Processo de Certificação Ocupacional de Diretores e Vice-Diretores para as Escolas Municipais, sendo um total...
024/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
26/09/2025 às 13:16
Início das Propostas
26/09/2025 às 13:18
Limite para Recebimento das Propostas
26/09/2025 às 13:19
Abertura das Propostas
26/09/2025 às 13:19
Documentos
Dispensa nº 024-2025 - Parecer Inicial.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/09/2025-10:13:44
Dispensa nº 024-2025 - Parecer Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/09/2025-10:13:44
Publicação Autorização Dispensa.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/09/2025-10:13:44
Dispensa nº 024-2025 - Parecer Final.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/09/2025-10:13:44
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para planejamento, organiz...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 20.100,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
26/09/2025
26/09/2025 13:16:16 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.