Contratação de empresa especializada em engenharia, para elaboração de memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, croqui e assessoramento e acompanhamento de posterior procedimentos licitatório, visando a execução de...
021/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Apoio:
Valquíria Moreira Duarte
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
06/08/2024 às 14:37
Início das Propostas
06/08/2024 às 15:00
Limite para Recebimento das Propostas
06/08/2024 às 20:59
Abertura das Propostas
06/08/2024 às 20:59
Documentos
Dispensa n. 021.2024.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/08/2024-11:37:15
ETP Dispensa nº 021-2024.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
14/10/2024-13:11:56
Contrato nº 070-2024.pdf
Tipo: Contrato
14/10/2024-13:17:46
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de Memorial Descritivo, Planilha ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 32.214,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
14/10/2024
14/10/2024 16:11:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ETP Dispensa nº 021-2024.pdf) em 14/10/2024 às 13:11.
06/08/2024
06/08/2024 14:37:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de serviço realizado realizado por poucas empresas da região. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.