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Contratação de empresa especializada em engenharia, para elaboração de memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, croqui e assessoramento e acompanhamento de posterior procedimentos licitatório, visando a execução de...

021/2024
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/08/2024 às 14:37

Início das Propostas

06/08/2024 às 15:00

Limite para Recebimento das Propostas

06/08/2024 às 20:59

Abertura das Propostas

06/08/2024 às 20:59

Documentos

Dispensa n. 021.2024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/08/2024-11:37:15

ETP Dispensa nº 021-2024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/10/2024-13:11:56

Contrato nº 070-2024.pdf

Tipo: Contrato

14/10/2024-13:17:46

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de Memorial Descritivo, Planilha ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 32.214,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

14/10/2024
14/10/2024 16:11:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ETP Dispensa nº 021-2024.pdf) em 14/10/2024 às 13:11.
06/08/2024
06/08/2024 14:37:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de serviço realizado realizado por poucas empresas da região. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.