Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem temporária, em caráter de urgência, para atender paciente imunossuprimido, em virtude de transplante de medula óssea para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com acompanhante, na cidade...

019/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/07/2025 às 11:14

Início das Propostas

31/07/2025 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

31/07/2025 às 11:35

Abertura das Propostas

31/07/2025 às 11:35

Documentos

Dispensa nº 019-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/07/2025-08:12:36

Dispensa nº 019-2025 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/07/2025-08:12:36

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/07/2025-08:12:36

Dispensa nº 019-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/07/2025-08:12:36

Contrato nº 058-2025.pdf

Tipo: Contrato

07/08/2025-07:31:22

Contrato nº 058-2025.pdf

Tipo: Contrato

07/08/2025-07:31:26

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA, PARA PACIENTE TRANSPLANTADO E ACOMPANHANTE, EM TRATAMENTO FORA...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 99,90

Melhor lance

-

Unidade:

DIA

31/07/2025
31/07/2025 11:14:00 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.