Aguardando início da sessão presencial

Contratação em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviço especializado de segurança desarmada no período de 4 a 13 de julho de 2025, em atendimento à programação oficial do 43º Forró de Curvelo, para atender às necessidades da...

017/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/07/2025 às 10:44

Início das Propostas

07/07/2025 às 10:50

Limite para Recebimento das Propostas

07/07/2025 às 10:55

Abertura das Propostas

07/07/2025 às 10:55

Documentos

Dispensa nº 017-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/07/2025-07:43:02

Dispensa nº 017-2025 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/07/2025-07:43:02

Publicação AMM.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/07/2025-07:43:02

Dispensa nº 017-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

07/07/2025-07:43:02

Empenho nº 6767-2025.pdf

Tipo: Contrato

17/07/2025-13:53:35

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO NA ÁREA DE SEGURANÇA PRIVADA, DE FORMA DESARMADA ...

Quantidade:

4764

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,00

Melhor lance

-

Unidade:

h

07/07/2025
07/07/2025 10:44:21 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.