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Dispensa de licitação para aquisição de etiquetas patrimoniais, visando a identificação e registro dos bens patrimoniais, para atender ao Departamento de Gestão Central do Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e...

017/2024
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/07/2024 às 13:03

Início das Propostas

12/07/2024 às 13:20

Limite para Recebimento das Propostas

12/07/2024 às 21:00

Abertura das Propostas

12/07/2024 às 21:00

Documentos

Dispensa nº 017-2024 - PNCP.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

12/07/2024-09:59:49

Empenho nº 6562-24.pdf

Tipo: Contrato

26/07/2024-15:21:29

Empenho nº 6562-24.pdf

Tipo: Contrato

26/07/2024-15:21:39

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

ETIQUETA PATRIMONIAL EM POLIÉSTERAUTOMOTIVO AUTOADESIVO, TAMANHO APROXIMADO 45X20MM, CANTOS ARREDOND...

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,45

Melhor lance

-

Unidade:

UND

12/07/2024
12/07/2024 13:03:10 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se aquisição de item de serviço realizado por pocas empresas lotadas na região. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.