Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa para fornecimento e instalação de forro de PVC no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, mediante...

015/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/07/2025 às 10:44

Início das Propostas

02/07/2025 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

02/07/2025 às 11:10

Abertura das Propostas

02/07/2025 às 11:10

Documentos

Dispensa nº 015-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/07/2025-07:41:30

Dispensa nº 015-2025 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/07/2025-07:41:30

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/07/2025-07:41:30

Dispensa nº 015-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/07/2025-07:41:30

Nota de Empenho nº 6679-2025.pdf

Tipo: Contrato

08/07/2025-07:51:45

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

FORNECIMENTO DE FORRO DE PVC, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - CONSTITUINTES: PERFIS DE PVC RÍGIDO ...

Quantidade:

140

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 62,00

Melhor lance

-

Unidade:

02/07/2025
02/07/2025 10:44:00 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.