Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa para prestação de serviços para contagem e análise do fluxo de pessoas, com instalação de câmeras, configuração, auditoria, licença de uso do software de contagem e software de relatórios durante o 42º Forró de Curvelo.

012/2024
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/05/2024 às 19:04

Início das Propostas

09/05/2024 às 19:05

Limite para Recebimento das Propostas

09/05/2024 às 21:00

Abertura das Propostas

09/05/2024 às 21:00

Documentos

Dispensa nº 012-2024 - PNCP.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

09/05/2024-15:57:22

Contrato nº 043-2024.pdf

Tipo: Contrato

02/08/2024-10:37:58

Contrato nº 043-2024.pdf

Tipo: Contrato

09/08/2024-08:41:56

Contrato nº 043-2024.pdf

Tipo: Contrato

09/08/2024-08:42:06

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMATIZADO PARA CONTAGEM E ANÁLISE DO FLUXO DE P...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21.300,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

09/05/2024
09/05/2024 19:04:04 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de prestação de serviços para realização de um evento único, de valor relativamente baixo e de baixa complexidade. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.