Contratação de empresa para demolição total e parede de drywall (gesso), medidas 5,43 metros de largura e 2,80 metros de altura, com remoção dos entulhos, remoção de porta de vidro e instalação de viga falsa, para atender às necessidades da...
010/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Valquíria Moreira Duarte
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
-
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
23/05/2025 às 17:50
Início das Propostas
23/05/2025 às 17:52
Limite para Recebimento das Propostas
23/05/2025 às 17:55
Abertura das Propostas
23/05/2025 às 17:55
Documentos
Publicação AMM - Autorização Dispensa n. 010.2025 (1)_144dpi_75%.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/05/2025-14:49:55
Autorização - Dispensa nº 010.2025_144dpi_75%.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/05/2025-14:49:55
Parecer Inicial - Dispensa nº 010.2025 (1)_144dpi_75%.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/05/2025-14:49:55
Parecer Final - Dispensa nº 010.2025_144dpi_75%.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/05/2025-14:49:55
Empenho nº 5232-2025.pdf
Tipo: Contrato
04/06/2025-08:08:31
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo p...
Quantidade:
1
Disputa:
Exclusivo ME
Valor de referência:
R$ 1.286,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
23/05/2025
23/05/2025 17:50:21 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de contratação de pequeno vulto, fornecido por fornecedores locais. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.