Aguardando início da sessão presencial

Contratação de solução corporativa integrada de comunicação, colaboração e armazenamento em nuvem (Software as a Service – SaaS) - Google Workspace, destinada a atender às demandas administrativas do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

009/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/04/2026 às 10:58

Início das Propostas

23/04/2026 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

23/04/2026 às 11:02

Abertura das Propostas

23/04/2026 às 11:02

Documentos

Dispensa nº 009-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-07:57:12

Dispensa nº 009-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-07:57:12

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-07:57:12

Dispensa nº 009-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-07:57:12

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Solução corporativa integrada de comunicação, colaboração e armazenamento em nuvem (Software as a Se...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 99.163,34

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

23/04/2026
23/04/2026 10:58:01 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.