Contratação do Banco do Brasil S.A., por meio de dispensa de licitação, para a prestação de serviços bancários para recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais na modalidade PIX, para atender às necessidades da Secretaria Municipal...
008/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
10/04/2026 às 17:52
Início das Propostas
10/04/2026 às 17:54
Limite para Recebimento das Propostas
10/04/2026 às 17:55
Abertura das Propostas
10/04/2026 às 17:55
Documentos
Dispensa nº 008-2026 - Banco do Brasil - Parecer Inicial.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/04/2026-14:49:14
Dispensa nº 008-2026 - Parecer Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/04/2026-14:49:14
Publicação Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/04/2026-14:49:14
Dispensa nº 008-2026 - Parecer Final.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/04/2026-14:49:14
Contrato n. 009.2026 - BB PIX Assinado.pdf
Tipo: Contrato
14/04/2026-09:52:49
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CANAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO PARA A MODALIDADE DE ARRECADAÇÃO VIA PIX.
Quantidade:
7833
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 2,07
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
10/04/2026
10/04/2026 17:52:27 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.