Aguardando início da sessão presencial

Contratação do Banco do Brasil S.A., por meio de dispensa de licitação, para a prestação de serviços bancários para recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais na modalidade PIX, para atender às necessidades da Secretaria Municipal...

008/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/04/2026 às 17:52

Início das Propostas

10/04/2026 às 17:54

Limite para Recebimento das Propostas

10/04/2026 às 17:55

Abertura das Propostas

10/04/2026 às 17:55

Documentos

Dispensa nº 008-2026 - Banco do Brasil - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-14:49:14

Dispensa nº 008-2026 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-14:49:14

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-14:49:14

Dispensa nº 008-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-14:49:14

Contrato n. 009.2026 - BB PIX Assinado.pdf

Tipo: Contrato

14/04/2026-09:52:49

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CANAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO PARA A MODALIDADE DE ARRECADAÇÃO VIA PIX.

Quantidade:

7833

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2,07

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

10/04/2026
10/04/2026 17:52:27 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.