Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa ou profissional especializado para execução de serviços de readequação de divisões internas em duas salas utilizadas pela Procuradoria-Geral do Município, compreendendo a demolição de divisória em drywall, com remoção do entulho...

007/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/03/2026 às 18:19

Inicio das Propostas

23/03/2026 às 18:20

Abertura das Propostas

23/03/2026 às 18:21

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/03/2026 às 18:21

Documentos

Dispensa nº 007-2026 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/03/2026-15:15:59

Dispensa nº 007-2026 - Parecer Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/03/2026-15:15:59

Publicação.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/03/2026-15:15:59

Dispensa nº 007-2026 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/03/2026-15:15:59

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA EM DRYWALL, COM REMOÇÃO DO ENTULHO, E INSTALAÇÃO DE VIGA ESTRUTURADA.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.000,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 2

Fechado

INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA EM DRYWALL, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, COM ÁREA TOTAL DE 10,65 M².

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.009,62

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

23/03/2026
23/03/2026 18:19:06 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.