Aguardando início da sessão presencial

Contratação de empresa para fornecimento de coletes padronizados que serão utilizados pelos operadores de drones, conforme disposto na Resolução SES/MG nº 9.581/2024, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de...

007/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/04/2025 às 10:35

Início das Propostas

23/04/2025 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

23/04/2025 às 15:00

Abertura das Propostas

23/04/2025 às 15:00

Documentos

Dispensa nº 007-2025 - Parecer Inicial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2025-07:33:51

Dispensa nº 007-2025 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2025-07:33:51

Dispensa nº 007-2025 - Parecer Final.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2025-07:33:51

Empenho nº 3940-2025.pdf

Tipo: Contrato

05/05/2025-08:51:59

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

COLETE PADRONIZADO CONFECCIONADO EM TECIDO OXFORD NA COR AZUL ROYAL, PRÉ-ENCOLHIDO, DECOTE EM V, SEM...

Quantidade:

3

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 150,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

23/04/2025
23/04/2025 10:35:35 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Mesmo que a publicação, que tem caráter preferencial e não obrigatório, fosse publicada acabaria prejudicando a eficiência e andamento adequado da dispensa de licitação, pois seria um alto rigor para um processo de baixa complexidade, de valor irrisório e não traria vantagem competitiva para o mesmo. Além disso, mesmo que a publicação, que tem caráter preferencial e não obrigatório, fosse publicada, acarretaria em vários ajustes e correções excessivas, para atender a uma demanda de baixa complexidade e valor. Sendo assim a necessidade de publicação poderia ferir o princípio da eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. E por último, ainda tem-se que a publicação pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis acabará por atrasar ainda mais o processo para aquisição dos uniformes (colete padronizado).