Contratação de empresa para fornecimento de coletes padronizados que serão utilizados pelos operadores de drones, conforme disposto na Resolução SES/MG nº 9.581/2024, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de...
007/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
Valquíria Moreira Duarte
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
23/04/2025 às 10:35
Início das Propostas
23/04/2025 às 11:00
Limite para Recebimento das Propostas
23/04/2025 às 15:00
Abertura das Propostas
23/04/2025 às 15:00
Documentos
Dispensa nº 007-2025 - Parecer Inicial.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/04/2025-07:33:51
Dispensa nº 007-2025 - Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/04/2025-07:33:51
Dispensa nº 007-2025 - Parecer Final.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
23/04/2025-07:33:51
Empenho nº 3940-2025.pdf
Tipo: Contrato
05/05/2025-08:51:59
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
COLETE PADRONIZADO CONFECCIONADO EM TECIDO OXFORD NA COR AZUL ROYAL, PRÉ-ENCOLHIDO, DECOTE EM V, SEM...
Quantidade:
3
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 150,00
Melhor lance
-
Unidade:
UN
23/04/2025
23/04/2025 10:35:35 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Mesmo que a publicação, que tem caráter preferencial e não obrigatório, fosse publicada acabaria prejudicando a eficiência e andamento adequado da dispensa de licitação, pois seria um alto rigor para um processo de baixa complexidade, de valor irrisório e não traria vantagem competitiva para o mesmo. Além disso, mesmo que a publicação, que tem caráter preferencial e não obrigatório, fosse publicada, acarretaria em vários ajustes e correções excessivas, para atender a uma demanda de baixa complexidade e valor. Sendo assim a necessidade de publicação poderia ferir o princípio da eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. E por último, ainda tem-se que a publicação pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis acabará por atrasar ainda mais o processo para aquisição dos uniformes (colete padronizado).