Dispensa de licitação em caráter de urgência para aquisição de gêneros nutricionais (dieta enteral), para cumprimento de Ordens Judiciais e Ação Civil Pública, visando atender os pacientes já existentes e demandas futuras da Secretaria Municipal de...
006
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Registro de Proposta
Operador de Compra Direta:
Valquíria Moreira Duarte
Autoridade Competente:
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Apoio:
Valquíria Moreira Duarte
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/04/2024 às 13:57
Início das Propostas
04/04/2024 às 14:15
Limite para Recebimento das Propostas
04/04/2024 às 21:00
Abertura das Propostas
04/04/2024 às 21:00
Documentos
Dispensa nº 006-2024 - PNCP.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
04/04/2024-10:56:01
Empenho Dispensa nº 006-2024.pdf
Tipo: Contrato
16/07/2024-15:18:09
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
DIETA ENTERAL LÍQUIDA PADRÃO. FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETA...
Quantidade:
9000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 19,30
Melhor lance
-
Unidade:
UND
08/04/2024
08/04/2024 13:18:42 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
08/04/2024 13:18:42 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
08/04/2024 13:18:31 | Sistema
Credenciado o fornecedor CREATIVE COMERCIO VAREJISTA LTDA (44.838.265/0001-39), tendo por representante FERNANDA APARECIDA BERNARDO.
04/04/2024
04/04/2024 13:57:37 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo dispensa a realização de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, posto que trata-se de um evento único, realizado unicamente pelo Contratado. Logo, faticamente, não existe razão para a publicação de tal aviso. De mais a mais, o Art. 75, 3º, da Lei 14.133/21, traz a preferência da publicação e não a imposição desta.